Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de referência do Estado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 21 de agosto de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:51D5093A SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 22.08.004/2024 22 de agosto de 2024. O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Jânio Saraiva de Sousa, motorista, portador do CPF: 215.016.718-20, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de fazer a retirada de medicamentos judiciais na SESA em Fortaleza/CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 22 de agosto de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:2C3CC01C SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, VISANDO O REPASSE, EM PARCELA ÚNICA, DOS RECURSOS ORIUNDOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GRUPO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024. O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Processo Administrativo nº. 12.08.01/2024. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 696.412,24 (Seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), em parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no Estado do Ceará. § 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 12.08.01/2024 – SMS/FMS e disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106.0000 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC § 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no período e conforme a legislação vigente. § 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. § 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde. O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA; b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde; c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias; d) pela não observância do disposto na Portaria GM/MS nºs. 4.619/2024; Resolução nº 138/2024 e Processo Administrativo nº. 12.08.01/2024. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. . O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 DE AGOSTO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A2EC849D SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA Nº 29.08.001/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA PORTARIA Nº 08.11.001/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS.Fechar