DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir 
paciente que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de 
referência do Estado. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
21 de agosto de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:51D5093A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 22.08.004/2024 22 de agosto de 2024. 
  
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º- Conceder ao Sr. Jânio Saraiva de Sousa, motorista, portador 
do CPF: 215.016.718-20, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, no valor de R$ 
220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e 
quarenta reais), com o objetivo de fazer a retirada de medicamentos 
judiciais na SESA em Fortaleza/CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
22 de agosto de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2C3CC01C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL 
SANTO ANTÔNIO, VISANDO O REPASSE, EM 
PARCELA ÚNICA, DOS RECURSOS ORIUNDOS 
DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GRUPO DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
À 
SAÚDE, 
CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024. 
  
O presente convênio compreende a atuação coordenada dos 
Convenentes para a realização das ações definidas no Processo 
Administrativo nº. 12.08.01/2024. Pelo cumprimento do objeto deste 
Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total 
estimado em R$ 696.412,24 (Seiscentos e noventa e seis mil, 
quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), em parcela 
ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de 
junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção 
Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no 
Estado do Ceará. 
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO 
ADMINISTRATIVO nº. 12.08.01/2024 – SMS/FMS e disposto na 
Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de 
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: 
  
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS 
- 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106.0000 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC 
  
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos 
serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde 
de Barbalha/CE, no período e conforme a legislação vigente. 
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do 
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. 
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, 
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, 
por parte do Ministério da Saúde. O presente Convênio poderá ser 
alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a 
ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto 
que não pode ser modificado. O presente Convênio vigorará até 31 de 
dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum 
acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da 
assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos 
convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término 
do Convênio. O presente Convênio poderá ser rescindido total ou 
parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento 
de suas cláusulas ou condições, em especial: 
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou 
fora dos critérios definidos pela SECRETARIA; 
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o 
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da 
SECRETARIA ou do Ministério da Saúde; 
c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se 
fizerem necessárias; 
d) pela não observância do disposto na Portaria GM/MS nºs. 
4.619/2024; Resolução nº 138/2024 e Processo Administrativo nº. 
12.08.01/2024. 
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem 
pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes 
certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, 
firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito 
na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. 
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem 
pelo conselho municipal de saúde. 
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e 
condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de 
igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo 
assinadas e qualificadas. 
. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 22 DE AGOSTO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A2EC849D 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 29.08.001/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º 
DA PORTARIA Nº 08.11.001/2023 DE 08 DE 
NOVEMBRO 
DE 
2023 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS. 
  

                            

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