DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, ESTADO DO CEARÁ, O SR. FRANCISCO 
SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso das atribuições 
legais, em consonância com a Lei Orgânica do Munícipio e a Lei 
2607/2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro 
de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha; 
  
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 3° do Decreto n.º nº 
07.11.001/2023, que caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos 
disciplinar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados 
essenciais afetos as respectivas áreas de competência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos 
vinculados 
à 
Secretaria 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento 
Social, 
Mulheres 
e 
Direitos 
Humanos 
(STDSMDH), a jornada de trabalho e o registro e controle da 
frequência dos respectivos servidores; 
  
CONSIDERANDO às disposições do art. 35 da Lei Complementar nº 
002/2022 e que a redução legal da jornada de trabalho, em nada virá· 
prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os 
dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO, ainda, por fim, a Portaria 08.11.001/2023 de 08 
de novembro de 2023 da Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que dispõe 
sobre o horário de funcionamento da referida Secretaria, a jornada de 
trabalho e o registro e controle da frequência dos respectivos 
servidores. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 08.11.001/2023 de 08 de 
novembro 
de 
2023 da 
Secretaria 
Municipal do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, de modo que 
onde lê-se: 
  
Art. 5º Os serviços prestados pelo Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de 
Referência da Mulher (CRM) deverão funcionar em horário 
comercial padrão, das 8h às 17h, devendo o Chefe Imediato estruturar 
junto à Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH o revezamento 
das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe trabalhando 
entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a sexta-feira. 
  
Leia-se: 
  
Art. 5º Os serviços prestados pelo Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de 
Referência da Mulher (CRM), atual Casa da Mulher Barbalhense, 
deverão funcionar em horário corrido, das 8h às 14h. 
  
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário junto à 
Gerência de Recursos Humanos. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 
2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
Portaria Nº 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:80A00380 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.08.29.0001/2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais; 
  
Considerando       m             124         II        ― ‖     L   
Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento 
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de 
confiança; 
  
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto 
dirigente máximo da administração; 
  
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; 
  
RESOLVE: 
  
I – Exonerar o(a) Senhor (a) JOSE RICARDO FERRAZ LUNA, 
portador(a) do RG n.º 4382679 SSP/PE e inscrito(a) no CPF sob o nº 
995.254.614-91 do cargo comissionado de Diretor de Educação 
Ambiental e Desenvolvimento Comunitário DAS-02, junto à 
Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de 
Campos Sales. 
  
II – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de agosto 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:561E1453 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
Portaria nº 356 
  
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. 
  
Resolve: 
  
Conceder à Edilene Gomes de Sousa,ocupante do cargo 
deProfessor,para desloca-se à cidade deCrato(CE),noperíodo de 
30/08/2024 à 30/08/2024,para participar daFormação Regional 
PAIC Integral, RENALFA e MAIS INFÂNCIA,ficando atribuído 
ao(a) servidor(a)1,0 diária(s)novalor unitário de R$ 125,00 (cento e 

                            

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