DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
distância de 5,44 metros até o vértice P7, de coordenadas P7 
305393.70 m E 9538773.93 m S; deste segue confrontando com a CE 
327, com azimute de 96°12'09"' por uma distância de 8,00 metros até 
o vértice P8, de coordenadas P8 305383.09 m E 9538773.82 m S; 
deste segue confrontando com a CE 327, com azimute de 09°08'03' 
por uma distância de 48,00 metros até o vértice P9, de coordenadas P9 
305379.60 m E 9538821.72 m S; deste segue confrontando com a 
propriedade do POSTO SERRA GRANDE, com azimute de 
06°07'05" por uma distância de 9,00 metros até o vértice P1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 209,48 m.  
Com escopo de contribuir de forma contínua com o desenvolvimento 
urbano, rural e social dos distritos pertencentes ao Município de 
Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 2° - Fica a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, 
mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE (CE), em 30 de Agosto de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EB146577 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
LICENÇA PRÉVIA (LP) 
 
AF 
A 
DESOUSA,CNPJ:51.787.736/0001-92torna público que 
requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a 
regularização da Licença Prévia (LP) para atividade7.21ANEXO I - 
Lei Complementar nº 1.364/2020, do Código de Posturas do 
Município,situado no Bairro Santo Amaro na cidade de Guaraciaba do 
Norte – Ce. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
na legislação pertinente. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1E2ACBC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA –EXTRATO 
DO 
CONTRATONº 
2024.07.18.01-SEDUCDEEMPREITADA 
POR 
PREÇO 
GLOBAL,CONTRATANTE:Município 
de 
Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 Centro, 
Ibicuitinga-CE, 
CNPJ 
sob 
o 
nº12.461.646/0001-
55.CONTRATADA:CONSTRULOC 
SERVIÇOS 
E 
INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ sob o Nº22.600.335/0001-
83.OBJETO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBICUITINGA-CE, 
CONFORME 
MAPP 
2922.VALOR 
GLOBAL:R$ 
3.450.703,55 
(três 
milhões, 
quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e três reais e cinquenta e 
cinco 
centavos).DOTAÇÃO:nº 
10.02.12.361.0003.1.031, 
10.02.12.0365.0003.1.032; 
Elemento 
de 
Despesas4.4.90.51.00.FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2406.24-01-SEDUC-
CE, LEI 14.133/2021.SIGNATÁRIOS:Secretaria de Educação –
Rafaela Gomes Benícioe EmpresaCONSTRULOC SERVIÇOS E 
INCORPORAÇÕES 
LTDA– 
Sra.Antônia 
Gabriela 
Coelho 
Cavalcante. 
  
Ibicuitinga-CE, 18 de julho de 2024. 
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:30219C43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 
2024. 
  
INSTITUI 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE 
ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Icapuí, e CONSIDERANDO: 
a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
  L   F        º 8.069 1990  qu  ―D   õ    b     E    u      C    ç  
     A          ‖; 
  L   F        º 9.394 1996  qu  ―E   b         D      z              
Educação Nacional; 
a Lei Federal nº 13.005 2014  qu  ―A        P     N           
Educação - PNE‖; 
  L   F        º 14.640 2023  qu  ―I     u    P     m  E       m 
Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273/2006, a Lei nº 13.415/2017 e 
  L    º 14.172 2021‖; 
  L   F        º 14.133 2021  ―L      L citações e Contratos 
A m            ‖; 
  L   F        º 14.770 2023  qu  ―A        L   F        º 
14.133 2021‖; 
a Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE/Conselho 
Pleno - CP  º 02 2017  qu  ―I     u               m      çã          
Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao 
longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação 
      ‖; 
  P        MEC  º 1.495 2023  qu  ―D   õ    b         ã      
pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral 
no âmb       P     m  E       m T m   I       ‖; 
  L   Mu         º 652 2015     12    ju h     2015  qu  ―I     u    
Plano Municipal de Educação – PME 2015 2025‖  
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1° Ficam instituídas as Diretrizes para a implementação da 
Política Municipal de Educação em Tempo Integral na Rede Pública 
Municipal de Ensino de Icapuí-CE. 
Art. 2º A Política Educacional do Ensino Público Municipal em 
Tempo Integral alinha-se à educação integral como princípio 
norteador, que visa à formação global dos estudantes, considerando: 
I - bebês, crianças e adolescentes como sujeitos de aprendizagem, 
reconhecendo seu protagonismo, singularidade e diversidade, 
promovendo reconhecimento, acolhimento e desenvolvimento nas 
vivências escolares; 
II - o ensino e aprendizagem em uma perspectiva plena, com o 
desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades 
condizentes aos desafios contemporâneos: análise crítica, resiliência, 
autonomia, participação, colaboração, criatividade, resolução de 
problemas, comunicação e responsabilidade; 
III - a integração curricular, que: 
a) visa o estabelecimento de elos entre o conhecimento e o meio 
social; 
b) evita a fragmentação curricular; 
c) valoriza os contextos locais; e 
d) promove a construção dos projetos de vida. 
Art. 3º A proposta de Educação em Tempo Integral na Rede Pública 
Municipal de Ensino de Icapuí-CE faz parte da Política Pública 
Municipal em Educação e baseia-se em um currículo intencional, 
integrado e transdisciplinar, que visa ampliar e articular experiências 

                            

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