Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 distância de 5,44 metros até o vértice P7, de coordenadas P7 305393.70 m E 9538773.93 m S; deste segue confrontando com a CE 327, com azimute de 96°12'09"' por uma distância de 8,00 metros até o vértice P8, de coordenadas P8 305383.09 m E 9538773.82 m S; deste segue confrontando com a CE 327, com azimute de 09°08'03' por uma distância de 48,00 metros até o vértice P9, de coordenadas P9 305379.60 m E 9538821.72 m S; deste segue confrontando com a propriedade do POSTO SERRA GRANDE, com azimute de 06°07'05" por uma distância de 9,00 metros até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 209,48 m. Com escopo de contribuir de forma contínua com o desenvolvimento urbano, rural e social dos distritos pertencentes ao Município de Guaraciaba do Norte. Art. 2° - Fica a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE (CE), em 30 de Agosto de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EB146577 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA PRÉVIA (LP) AF A DESOUSA,CNPJ:51.787.736/0001-92torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a regularização da Licença Prévia (LP) para atividade7.21ANEXO I - Lei Complementar nº 1.364/2020, do Código de Posturas do Município,situado no Bairro Santo Amaro na cidade de Guaraciaba do Norte – Ce. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação pertinente. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1E2ACBC4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA –EXTRATO DO CONTRATONº 2024.07.18.01-SEDUCDEEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,CONTRATANTE:Município de Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 Centro, Ibicuitinga-CE, CNPJ sob o nº12.461.646/0001- 55.CONTRATADA:CONSTRULOC SERVIÇOS E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ sob o Nº22.600.335/0001- 83.OBJETO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, CONFORME MAPP 2922.VALOR GLOBAL:R$ 3.450.703,55 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos).DOTAÇÃO:nº 10.02.12.361.0003.1.031, 10.02.12.0365.0003.1.032; Elemento de Despesas4.4.90.51.00.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2406.24-01-SEDUC- CE, LEI 14.133/2021.SIGNATÁRIOS:Secretaria de Educação – Rafaela Gomes Benícioe EmpresaCONSTRULOC SERVIÇOS E INCORPORAÇÕES LTDA– Sra.Antônia Gabriela Coelho Cavalcante. Ibicuitinga-CE, 18 de julho de 2024. Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:30219C43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Icapuí, e CONSIDERANDO: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; L F º 8.069 1990 qu ―D õ b E u C ç A ‖; L F º 9.394 1996 qu ―E b D z Educação Nacional; a Lei Federal nº 13.005 2014 qu ―A P N Educação - PNE‖; L F º 14.640 2023 qu ―I u P m E m Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273/2006, a Lei nº 13.415/2017 e L º 14.172 2021‖; L F º 14.133 2021 ―L L citações e Contratos A m ‖; L F º 14.770 2023 qu ―A L F º 14.133 2021‖; a Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE/Conselho Pleno - CP º 02 2017 qu ―I u m çã Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação ‖; P MEC º 1.495 2023 qu ―D õ b ã pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmb P m E m T m I ‖; L Mu º 652 2015 12 ju h 2015 qu ―I u Plano Municipal de Educação – PME 2015 2025‖ DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Ficam instituídas as Diretrizes para a implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Icapuí-CE. Art. 2º A Política Educacional do Ensino Público Municipal em Tempo Integral alinha-se à educação integral como princípio norteador, que visa à formação global dos estudantes, considerando: I - bebês, crianças e adolescentes como sujeitos de aprendizagem, reconhecendo seu protagonismo, singularidade e diversidade, promovendo reconhecimento, acolhimento e desenvolvimento nas vivências escolares; II - o ensino e aprendizagem em uma perspectiva plena, com o desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades condizentes aos desafios contemporâneos: análise crítica, resiliência, autonomia, participação, colaboração, criatividade, resolução de problemas, comunicação e responsabilidade; III - a integração curricular, que: a) visa o estabelecimento de elos entre o conhecimento e o meio social; b) evita a fragmentação curricular; c) valoriza os contextos locais; e d) promove a construção dos projetos de vida. Art. 3º A proposta de Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Icapuí-CE faz parte da Política Pública Municipal em Educação e baseia-se em um currículo intencional, integrado e transdisciplinar, que visa ampliar e articular experiênciasFechar