DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
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distância de 5,44 metros até o vértice P7, de coordenadas P7
305393.70 m E 9538773.93 m S; deste segue confrontando com a CE
327, com azimute de 96°12'09"' por uma distância de 8,00 metros até
o vértice P8, de coordenadas P8 305383.09 m E 9538773.82 m S;
deste segue confrontando com a CE 327, com azimute de 09°08'03'
por uma distância de 48,00 metros até o vértice P9, de coordenadas P9
305379.60 m E 9538821.72 m S; deste segue confrontando com a
propriedade do POSTO SERRA GRANDE, com azimute de
06°07'05" por uma distância de 9,00 metros até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 209,48 m.
Com escopo de contribuir de forma contínua com o desenvolvimento
urbano, rural e social dos distritos pertencentes ao Município de
Guaraciaba do Norte.
Art. 2° - Fica a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do
Norte/CE autorizada a proceder, por via amigável ou judicial,
mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE (CE), em 30 de Agosto de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:EB146577
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
LICENÇA PRÉVIA (LP)
AF
A
DESOUSA,CNPJ:51.787.736/0001-92torna público que
requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
regularização da Licença Prévia (LP) para atividade7.21ANEXO I -
Lei Complementar nº 1.364/2020, do Código de Posturas do
Município,situado no Bairro Santo Amaro na cidade de Guaraciaba do
Norte – Ce. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
na legislação pertinente.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1E2ACBC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA –EXTRATO
DO
CONTRATONº
2024.07.18.01-SEDUCDEEMPREITADA
POR
PREÇO
GLOBAL,CONTRATANTE:Município
de
Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 Centro,
Ibicuitinga-CE,
CNPJ
sob
o
nº12.461.646/0001-
55.CONTRATADA:CONSTRULOC
SERVIÇOS
E
INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ sob o Nº22.600.335/0001-
83.OBJETO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO
MUNICÍPIO
DE
IBICUITINGA-CE,
CONFORME
MAPP
2922.VALOR
GLOBAL:R$
3.450.703,55
(três
milhões,
quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e três reais e cinquenta e
cinco
centavos).DOTAÇÃO:nº
10.02.12.361.0003.1.031,
10.02.12.0365.0003.1.032;
Elemento
de
Despesas4.4.90.51.00.FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2406.24-01-SEDUC-
CE, LEI 14.133/2021.SIGNATÁRIOS:Secretaria de Educação –
Rafaela Gomes Benícioe EmpresaCONSTRULOC SERVIÇOS E
INCORPORAÇÕES
LTDA–
Sra.Antônia
Gabriela
Coelho
Cavalcante.
Ibicuitinga-CE, 18 de julho de 2024.
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:30219C43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2024, DE 30 DE AGOSTO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2024, DE 30 DE AGOSTO DE
2024.
INSTITUI
AS
DIRETRIZES
PARA
A
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Icapuí, e CONSIDERANDO:
a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
L F º 8.069 1990 qu ―D õ b E u C ç
A ‖;
L F º 9.394 1996 qu ―E b D z
Educação Nacional;
a Lei Federal nº 13.005 2014 qu ―A P N
Educação - PNE‖;
L F º 14.640 2023 qu ―I u P m E m
Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273/2006, a Lei nº 13.415/2017 e
L º 14.172 2021‖;
L F º 14.133 2021 ―L L citações e Contratos
A m ‖;
L F º 14.770 2023 qu ―A L F º
14.133 2021‖;
a Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE/Conselho
Pleno - CP º 02 2017 qu ―I u m çã
Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao
longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
‖;
P MEC º 1.495 2023 qu ―D õ b ã
pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral
no âmb P m E m T m I ‖;
L Mu º 652 2015 12 ju h 2015 qu ―I u
Plano Municipal de Educação – PME 2015 2025‖
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° Ficam instituídas as Diretrizes para a implementação da
Política Municipal de Educação em Tempo Integral na Rede Pública
Municipal de Ensino de Icapuí-CE.
Art. 2º A Política Educacional do Ensino Público Municipal em
Tempo Integral alinha-se à educação integral como princípio
norteador, que visa à formação global dos estudantes, considerando:
I - bebês, crianças e adolescentes como sujeitos de aprendizagem,
reconhecendo seu protagonismo, singularidade e diversidade,
promovendo reconhecimento, acolhimento e desenvolvimento nas
vivências escolares;
II - o ensino e aprendizagem em uma perspectiva plena, com o
desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades
condizentes aos desafios contemporâneos: análise crítica, resiliência,
autonomia, participação, colaboração, criatividade, resolução de
problemas, comunicação e responsabilidade;
III - a integração curricular, que:
a) visa o estabelecimento de elos entre o conhecimento e o meio
social;
b) evita a fragmentação curricular;
c) valoriza os contextos locais; e
d) promove a construção dos projetos de vida.
Art. 3º A proposta de Educação em Tempo Integral na Rede Pública
Municipal de Ensino de Icapuí-CE faz parte da Política Pública
Municipal em Educação e baseia-se em um currículo intencional,
integrado e transdisciplinar, que visa ampliar e articular experiências
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