DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
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educativas,
culturais,
esportivas
e
sociais,
promovendo
o
envolvimento da comunidade escolar e da sociedade.
Parágrafo único. A expansão da jornada escolar para atendimento em
tempo integral na perspectiva da educação integral pressupõe:
I - que sejam assegurados os direitos de aprendizagem e
desenvolvimento integral do educando;
II - prevenção às violências;
III - promoção de direitos sociais, direitos humanos e da natureza;
IV - comprometimento com a equidade;
V - fomento à ciência, às tecnologias, às artes, às culturas e aos
saberes de diferentes matrizes étnicas e culturais, ao esporte e ao
lazer;
VI - fortalecimento da convivência democrática e de um ambiente
socioambiental pacífico, saudável e inclusivo.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA
Art. 4º O Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do
Município de Icapuí-CE, objetiva a manutenção e a expansão da
jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação
integral.
§ 1º Na Educação Infantil, com atendimento em horário integral, a
carga horária máxima diária será de 10 (dez) horas.
§ 2º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atendimento em
horário integral, a carga horária mínima diária será 7 (sete) horas.
§ 3º Nos anos finais do Ensino Fundamental, com atendimento em
horário integral, a carga horária será de no mínimo 9 (nove) horas-
aula de 50 (cinquenta) minutos.
§ 4º O atendimento aos estudantes dar-se-á em tempo contínuo, sem
que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o
tempo
destinado
às
atividades
pedagógicas,
alimentação,
higienização, passeios e outros.
§ 5º O calendário escolar observará o mínimo de 200 (duzentos) dias
letivos e o cumprimento da carga horária anual definida pela
Secretaria Municipal de Educação – SEME, totalizando, no mínimo,
1.400 (mil e quatrocentas) horas.
§ 6º Os horários de entrada e saída poderão ser adequados de acordo
com a realidade de cada comunidade escolar, desde que se cumpra a
carga horária diária, mínima, de 7 (sete) horas.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 5º A distribuição das vagas de Educação em Tempo Integral
atenderá, prioritariamente, aos seguintes critérios:
I - implementação em unidades escolares com características
estruturais para a oferta de atividades transdisciplinares;
II - atendimento à fase inicial da etapa Creche da Educação Infantil;
III - implementação progressiva em unidades escolares que ofertam a
Educação Infantil e em unidades escolares que ofertam os anos
iniciais do Ensino Fundamental;
IV - implementação progressiva em unidades escolares de anos finais
do Ensino Fundamental, na perspectiva de estimular o interesse e
ampliar o acesso dos estudantes ao ensino profissionalizante;
V - implementação progressiva em unidades escolares que atendam
estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 6º Para o ano letivo de 2024 foram projetadas 300 (trezentas)
vagas distribuídas de acordo com os critérios do artigo 5º, deste
Decreto.
Art. 7º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral prevê a
ampliação gradativa das vagas em tempo integral, considerando a
demanda e as particularidades da Rede Pública Municipal de Ensino
de Icapuí-CE. 7878
Parágrafo único. A partir do ano de 2025 serão ofertadas,
progressivamente, vagas em tempo integral para os anos iniciais do
Ensino Fundamental e ampliada a oferta de vagas em tempo integral
na Educação Infantil.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES
ESCOLARES
Art. 8º Para a oferta da Educação em Tempo Integral serão realizadas
ações para identificação das necessidades de adequação dos espaços
educativos, adaptações necessárias ao uso, bem como a construção de
novos espaços, respeitando as normas de acessibilidade.
Art. 9º As alterações na infraestrutura física das escolas deverão
priorizar a organização de ambientes que favoreçam a diversificação
das experiências de aprendizagem, o desenvolvimento integral dos
alunos e a acessibilidade.
Art. 10. As unidades escolares devem apresentar, a priori, condições
adequadas para implantar a Educação em Tempo Integral,
considerando as condições físicas, materiais, equipamentos e de
recursos humanos, bem como a reorganização do transporte escolar.
§ 1º A organização dos espaços da escola deve ser orientada pela
funcionalidade e pelas relações democráticas, quanto ao uso, quanto
ao desenvolvimento das práticas pedagógicas e quanto à convivência
da comunidade escolar.
§ 2º A realização das atividades eletivas em espaços diversos aos das
unidades escolares poderá ser uma estratégia utilizada para viabilizar
a organização variada das turmas de tempo integral, considerando os
interesses dos alunos, suas diferentes habilidades e/ou faixa etária,
devendo observar a capacidade e as especificidades de cada espaço e
das atividades a serem desenvolvidas.
§ 3º Os espaços e períodos destinados à alimentação devem ser
previstos, planejados e organizados pela Unidade Escolar, como
oportunos para a socialização dos alunos, para a afirmação de valores
humanos e sociais, e para a formação de hábitos saudáveis
relacionados à alimentação e à higiene.
Art. 11. Com base no diagnóstico das necessidades específicas das
unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral, terão
continuidade as ações referentes a:
I - adequação/reforma das estruturas físicas das escolas (refeitório,
quadras escolares, entre outros);
II - ampliação da estrutura física de salas de aula, banheiros,
refeitórios, quadras esportivas, salas de leitura, laboratórios, salas de
multimeios, espaço de convivência, entre outros;
III - ampliação dos contratos de serviços e fornecimento de materiais
de expediente e de consumo;
IV - atendimento às normas de acessibilidade para a inclusão de
alunos com deficiência ou mobilidade reduzida;
V - ampliação dos serviços e despesas de fornecimento de material
escolar e alimentação escolar.
CAPÍTULO V
DO CURRÍCULO
Art. 12. As temáticas concernentes às Competências Gerais para a
Educação Básica, preconizadas pela Base Nacional Comum
Curricular - BNCC, estão definidas no Referencial Curricular de
Icapuí-CE de forma integrada, em perspectiva transdisciplinar e com
abordagens
pedagógicas
adequadas
a
cada
faixa
etária:
Desenvolvimento
em
Inovação
e
Educação
Tecnológica,
Desenvolvimento Crítico-Reflexivo, Desenvolvimento Artístico-
Cultural,
Desenvolvimento
em
Linguagens
e
Comunicação,
Desenvolvimento
Socioemocional
e
Desenvolvimento
Socioambiental.
Art. 13. As matrizes curriculares para a oferta de Educação em
Tempo Integral, alinhadas à BNCC, adotadas na Rede Pública
Municipal de Ensino de Icapuí-CE estão assim estabelecidas:
I - a matriz curricular da Educação Infantil em horário integral está
estruturada nos campos de experiência: O eu, o outro e o nós; Corpo,
gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala,
pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e
transformações; constituindo um arranjo curricular coeso, não se
admitindo sua compartimentação;
II - a matriz curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental está
estruturada da seguinte forma:
a) Componentes Curriculares (BNCC): Língua Portuguesa; Arte;
Educação Física; Matemática; Ciências da Natureza; História;
Geografia e Ensino Religioso;
b) Componentes Curriculares Complementares: Iniciação à Filosofia
(Educar para o Pensar); Inovação e Educação Tecnológica;
Matemática e suas Tecnologias; Práticas de Comunicação, Leitura e
Produção Textual; Práticas Artístico-Culturais; Práticas de Cultura
Corporal de Movimento e Componente Curricular Eletivo.
III - a matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental está
assim estruturada:
a) Componentes Curriculares (BNCC): Língua Portuguesa; Língua
Estrangeira - Inglês; Arte; Educação Física; Matemática; Ciências da
Natureza; História; Geografia e Ensino Religioso;
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