DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
educativas, 
culturais, 
esportivas 
e 
sociais, 
promovendo 
o 
envolvimento da comunidade escolar e da sociedade. 
Parágrafo único. A expansão da jornada escolar para atendimento em 
tempo integral na perspectiva da educação integral pressupõe: 
I - que sejam assegurados os direitos de aprendizagem e 
desenvolvimento integral do educando; 
II - prevenção às violências; 
III - promoção de direitos sociais, direitos humanos e da natureza; 
IV - comprometimento com a equidade; 
V - fomento à ciência, às tecnologias, às artes, às culturas e aos 
saberes de diferentes matrizes étnicas e culturais, ao esporte e ao 
lazer; 
VI - fortalecimento da convivência democrática e de um ambiente 
socioambiental pacífico, saudável e inclusivo. 
  
CAPÍTULO II 
DA CARGA HORÁRIA 
Art. 4º O Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do 
Município de Icapuí-CE, objetiva a manutenção e a expansão da 
jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação 
integral. 
§ 1º Na Educação Infantil, com atendimento em horário integral, a 
carga horária máxima diária será de 10 (dez) horas. 
§ 2º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atendimento em 
horário integral, a carga horária mínima diária será 7 (sete) horas. 
§ 3º Nos anos finais do Ensino Fundamental, com atendimento em 
horário integral, a carga horária será de no mínimo 9 (nove) horas-
aula de 50 (cinquenta) minutos. 
§ 4º O atendimento aos estudantes dar-se-á em tempo contínuo, sem 
que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o 
tempo 
destinado 
às 
atividades 
pedagógicas, 
alimentação, 
higienização, passeios e outros. 
§ 5º O calendário escolar observará o mínimo de 200 (duzentos) dias 
letivos e o cumprimento da carga horária anual definida pela 
Secretaria Municipal de Educação – SEME, totalizando, no mínimo, 
1.400 (mil e quatrocentas) horas. 
§ 6º Os horários de entrada e saída poderão ser adequados de acordo 
com a realidade de cada comunidade escolar, desde que se cumpra a 
carga horária diária, mínima, de 7 (sete) horas. 
  
CAPÍTULO III 
DA DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DAS MATRÍCULAS 
Art. 5º A distribuição das vagas de Educação em Tempo Integral 
atenderá, prioritariamente, aos seguintes critérios: 
I - implementação em unidades escolares com características 
estruturais para a oferta de atividades transdisciplinares; 
II - atendimento à fase inicial da etapa Creche da Educação Infantil; 
III - implementação progressiva em unidades escolares que ofertam a 
Educação Infantil e em unidades escolares que ofertam os anos 
iniciais do Ensino Fundamental; 
IV - implementação progressiva em unidades escolares de anos finais 
do Ensino Fundamental, na perspectiva de estimular o interesse e 
ampliar o acesso dos estudantes ao ensino profissionalizante; 
V - implementação progressiva em unidades escolares que atendam 
estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. 
Art. 6º Para o ano letivo de 2024 foram projetadas 300 (trezentas) 
vagas distribuídas de acordo com os critérios do artigo 5º, deste 
Decreto. 
Art. 7º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral prevê a 
ampliação gradativa das vagas em tempo integral, considerando a 
demanda e as particularidades da Rede Pública Municipal de Ensino 
de Icapuí-CE. 7878 
Parágrafo único. A partir do ano de 2025 serão ofertadas, 
progressivamente, vagas em tempo integral para os anos iniciais do 
Ensino Fundamental e ampliada a oferta de vagas em tempo integral 
na Educação Infantil. 
  
CAPÍTULO IV 
DA GESTÃO DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES 
ESCOLARES 
Art. 8º Para a oferta da Educação em Tempo Integral serão realizadas 
ações para identificação das necessidades de adequação dos espaços 
educativos, adaptações necessárias ao uso, bem como a construção de 
novos espaços, respeitando as normas de acessibilidade. 
Art. 9º As alterações na infraestrutura física das escolas deverão 
priorizar a organização de ambientes que favoreçam a diversificação 
das experiências de aprendizagem, o desenvolvimento integral dos 
alunos e a acessibilidade. 
Art. 10. As unidades escolares devem apresentar, a priori, condições 
adequadas para implantar a Educação em Tempo Integral, 
considerando as condições físicas, materiais, equipamentos e de 
recursos humanos, bem como a reorganização do transporte escolar. 
§ 1º A organização dos espaços da escola deve ser orientada pela 
funcionalidade e pelas relações democráticas, quanto ao uso, quanto 
ao desenvolvimento das práticas pedagógicas e quanto à convivência 
da comunidade escolar. 
§ 2º A realização das atividades eletivas em espaços diversos aos das 
unidades escolares poderá ser uma estratégia utilizada para viabilizar 
a organização variada das turmas de tempo integral, considerando os 
interesses dos alunos, suas diferentes habilidades e/ou faixa etária, 
devendo observar a capacidade e as especificidades de cada espaço e 
das atividades a serem desenvolvidas. 
§ 3º Os espaços e períodos destinados à alimentação devem ser 
previstos, planejados e organizados pela Unidade Escolar, como 
oportunos para a socialização dos alunos, para a afirmação de valores 
humanos e sociais, e para a formação de hábitos saudáveis 
relacionados à alimentação e à higiene. 
Art. 11. Com base no diagnóstico das necessidades específicas das 
unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral, terão 
continuidade as ações referentes a: 
I - adequação/reforma das estruturas físicas das escolas (refeitório, 
quadras escolares, entre outros); 
II - ampliação da estrutura física de salas de aula, banheiros, 
refeitórios, quadras esportivas, salas de leitura, laboratórios, salas de 
multimeios, espaço de convivência, entre outros; 
III - ampliação dos contratos de serviços e fornecimento de materiais 
de expediente e de consumo; 
IV - atendimento às normas de acessibilidade para a inclusão de 
alunos com deficiência ou mobilidade reduzida; 
V - ampliação dos serviços e despesas de fornecimento de material 
escolar e alimentação escolar. 
  
CAPÍTULO V 
DO CURRÍCULO 
Art. 12. As temáticas concernentes às Competências Gerais para a 
Educação Básica, preconizadas pela Base Nacional Comum 
Curricular - BNCC, estão definidas no Referencial Curricular de 
Icapuí-CE de forma integrada, em perspectiva transdisciplinar e com 
abordagens 
pedagógicas 
adequadas 
a 
cada 
faixa 
etária: 
Desenvolvimento 
em 
Inovação 
e 
Educação 
Tecnológica, 
Desenvolvimento Crítico-Reflexivo, Desenvolvimento Artístico-
Cultural, 
Desenvolvimento 
em 
Linguagens 
e 
Comunicação, 
Desenvolvimento 
Socioemocional 
e 
Desenvolvimento 
Socioambiental. 
Art. 13. As matrizes curriculares para a oferta de Educação em 
Tempo Integral, alinhadas à BNCC, adotadas na Rede Pública 
Municipal de Ensino de Icapuí-CE estão assim estabelecidas: 
I - a matriz curricular da Educação Infantil em horário integral está 
estruturada nos campos de experiência: O eu, o outro e o nós; Corpo, 
gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, 
pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e 
transformações; constituindo um arranjo curricular coeso, não se 
admitindo sua compartimentação; 
II - a matriz curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental está 
estruturada da seguinte forma: 
a) Componentes Curriculares (BNCC): Língua Portuguesa; Arte; 
Educação Física; Matemática; Ciências da Natureza; História; 
Geografia e Ensino Religioso; 
b) Componentes Curriculares Complementares: Iniciação à Filosofia 
(Educar para o Pensar); Inovação e Educação Tecnológica; 
Matemática e suas Tecnologias; Práticas de Comunicação, Leitura e 
Produção Textual; Práticas Artístico-Culturais; Práticas de Cultura 
Corporal de Movimento e Componente Curricular Eletivo. 
III - a matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental está 
assim estruturada: 
a) Componentes Curriculares (BNCC): Língua Portuguesa; Língua 
Estrangeira - Inglês; Arte; Educação Física; Matemática; Ciências da 
Natureza; História; Geografia e Ensino Religioso; 

                            

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