Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 educativas, culturais, esportivas e sociais, promovendo o envolvimento da comunidade escolar e da sociedade. Parágrafo único. A expansão da jornada escolar para atendimento em tempo integral na perspectiva da educação integral pressupõe: I - que sejam assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral do educando; II - prevenção às violências; III - promoção de direitos sociais, direitos humanos e da natureza; IV - comprometimento com a equidade; V - fomento à ciência, às tecnologias, às artes, às culturas e aos saberes de diferentes matrizes étnicas e culturais, ao esporte e ao lazer; VI - fortalecimento da convivência democrática e de um ambiente socioambiental pacífico, saudável e inclusivo. CAPÍTULO II DA CARGA HORÁRIA Art. 4º O Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Município de Icapuí-CE, objetiva a manutenção e a expansão da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral. § 1º Na Educação Infantil, com atendimento em horário integral, a carga horária máxima diária será de 10 (dez) horas. § 2º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atendimento em horário integral, a carga horária mínima diária será 7 (sete) horas. § 3º Nos anos finais do Ensino Fundamental, com atendimento em horário integral, a carga horária será de no mínimo 9 (nove) horas- aula de 50 (cinquenta) minutos. § 4º O atendimento aos estudantes dar-se-á em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempo destinado às atividades pedagógicas, alimentação, higienização, passeios e outros. § 5º O calendário escolar observará o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e o cumprimento da carga horária anual definida pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, totalizando, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas. § 6º Os horários de entrada e saída poderão ser adequados de acordo com a realidade de cada comunidade escolar, desde que se cumpra a carga horária diária, mínima, de 7 (sete) horas. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DAS MATRÍCULAS Art. 5º A distribuição das vagas de Educação em Tempo Integral atenderá, prioritariamente, aos seguintes critérios: I - implementação em unidades escolares com características estruturais para a oferta de atividades transdisciplinares; II - atendimento à fase inicial da etapa Creche da Educação Infantil; III - implementação progressiva em unidades escolares que ofertam a Educação Infantil e em unidades escolares que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental; IV - implementação progressiva em unidades escolares de anos finais do Ensino Fundamental, na perspectiva de estimular o interesse e ampliar o acesso dos estudantes ao ensino profissionalizante; V - implementação progressiva em unidades escolares que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Art. 6º Para o ano letivo de 2024 foram projetadas 300 (trezentas) vagas distribuídas de acordo com os critérios do artigo 5º, deste Decreto. Art. 7º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral prevê a ampliação gradativa das vagas em tempo integral, considerando a demanda e as particularidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Icapuí-CE. 7878 Parágrafo único. A partir do ano de 2025 serão ofertadas, progressivamente, vagas em tempo integral para os anos iniciais do Ensino Fundamental e ampliada a oferta de vagas em tempo integral na Educação Infantil. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES Art. 8º Para a oferta da Educação em Tempo Integral serão realizadas ações para identificação das necessidades de adequação dos espaços educativos, adaptações necessárias ao uso, bem como a construção de novos espaços, respeitando as normas de acessibilidade. Art. 9º As alterações na infraestrutura física das escolas deverão priorizar a organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem, o desenvolvimento integral dos alunos e a acessibilidade. Art. 10. As unidades escolares devem apresentar, a priori, condições adequadas para implantar a Educação em Tempo Integral, considerando as condições físicas, materiais, equipamentos e de recursos humanos, bem como a reorganização do transporte escolar. § 1º A organização dos espaços da escola deve ser orientada pela funcionalidade e pelas relações democráticas, quanto ao uso, quanto ao desenvolvimento das práticas pedagógicas e quanto à convivência da comunidade escolar. § 2º A realização das atividades eletivas em espaços diversos aos das unidades escolares poderá ser uma estratégia utilizada para viabilizar a organização variada das turmas de tempo integral, considerando os interesses dos alunos, suas diferentes habilidades e/ou faixa etária, devendo observar a capacidade e as especificidades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas. § 3º Os espaços e períodos destinados à alimentação devem ser previstos, planejados e organizados pela Unidade Escolar, como oportunos para a socialização dos alunos, para a afirmação de valores humanos e sociais, e para a formação de hábitos saudáveis relacionados à alimentação e à higiene. Art. 11. Com base no diagnóstico das necessidades específicas das unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral, terão continuidade as ações referentes a: I - adequação/reforma das estruturas físicas das escolas (refeitório, quadras escolares, entre outros); II - ampliação da estrutura física de salas de aula, banheiros, refeitórios, quadras esportivas, salas de leitura, laboratórios, salas de multimeios, espaço de convivência, entre outros; III - ampliação dos contratos de serviços e fornecimento de materiais de expediente e de consumo; IV - atendimento às normas de acessibilidade para a inclusão de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida; V - ampliação dos serviços e despesas de fornecimento de material escolar e alimentação escolar. CAPÍTULO V DO CURRÍCULO Art. 12. As temáticas concernentes às Competências Gerais para a Educação Básica, preconizadas pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC, estão definidas no Referencial Curricular de Icapuí-CE de forma integrada, em perspectiva transdisciplinar e com abordagens pedagógicas adequadas a cada faixa etária: Desenvolvimento em Inovação e Educação Tecnológica, Desenvolvimento Crítico-Reflexivo, Desenvolvimento Artístico- Cultural, Desenvolvimento em Linguagens e Comunicação, Desenvolvimento Socioemocional e Desenvolvimento Socioambiental. Art. 13. As matrizes curriculares para a oferta de Educação em Tempo Integral, alinhadas à BNCC, adotadas na Rede Pública Municipal de Ensino de Icapuí-CE estão assim estabelecidas: I - a matriz curricular da Educação Infantil em horário integral está estruturada nos campos de experiência: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações; constituindo um arranjo curricular coeso, não se admitindo sua compartimentação; II - a matriz curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental está estruturada da seguinte forma: a) Componentes Curriculares (BNCC): Língua Portuguesa; Arte; Educação Física; Matemática; Ciências da Natureza; História; Geografia e Ensino Religioso; b) Componentes Curriculares Complementares: Iniciação à Filosofia (Educar para o Pensar); Inovação e Educação Tecnológica; Matemática e suas Tecnologias; Práticas de Comunicação, Leitura e Produção Textual; Práticas Artístico-Culturais; Práticas de Cultura Corporal de Movimento e Componente Curricular Eletivo. III - a matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental está assim estruturada: a) Componentes Curriculares (BNCC): Língua Portuguesa; Língua Estrangeira - Inglês; Arte; Educação Física; Matemática; Ciências da Natureza; História; Geografia e Ensino Religioso;Fechar