DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
II - orientar as unidades escolares quanto à efetivação da Política de 
Educação em Tempo Integral e seu acompanhamento; 
III - avaliar a expansão das matrículas de tempo integral; 
IV - avaliar o desempenho da implementação da Política de Educação 
em Tempo Integral, de acordo com a definição dos indicadores de 
referência elaborados pelo Ministério da Educação; 
V - orientar as unidades escolares quanto à análise dos resultados do 
processo de avaliação para a melhoria contínua das propostas 
pedagógicas. 
Art. 29. A avaliação da Educação em Tempo Integral na Rede Pública 
Municipal será norteada por metas e resultados a serem alcançados de 
acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério 
da Educação, com ponderação dos dados apresentados pelo Sistema 
de Avaliação Educacional de Icapuí-CE. 
Art. 
30. 
A 
equipe 
responsável 
pela 
implementação 
e 
acompanhamento permanente do Programa Educação em Tempo 
Integral será composta pelos gestores das unidades escolares 
ofertantes da Educação em Tempo Integral e por membros da equipe 
de acompanhamento e assessoramento da SEME. 
Parágrafo único. A composição da equipe de acompanhamento do 
Programa Educação em Tempo Integral será publicizada por meio de 
ato normativo específico. Art. 31. As unidades escolares nas quais 
houver oferta de Educação em Tempo Integral serão monitoradas pela 
SEME, visando à melhoria dos processos de gestão pedagógica e 
administrativa. 
Parágrafo único. As turmas em tempo integral serão submetidas ao 
acompanhamento e à avaliação periódica organizada e orientada pelo 
Núcleo de Gestão Pedagógica da SEME. 
  
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. O processo de implementação da Política de Educação em 
Tempo Integral envolverá as famílias e as comunidades escolares. 
Parágrafo único. As unidades escolares deverão comunicar às famílias 
e às respectivas comunidades acerca da oferta da Educação em Tempo 
Integral, ressaltando seus benefícios em relação ao desenvolvimento 
integral, currículo e sua diversificação, segurança e proteção social, 
saúde e bem-estar, trabalho e vida profissional dos estudantes, e 
indicando as alterações no cotidiano e rotina escolares. 
Art. 33. O Conselho Municipal de Educação de Icapuí-CE atuará no 
acompanhamento das ações de implementação, avaliação e 
aprimoramento contínuo do Programa Educação em Tempo Integral. 
Art. 34. As despesas para a manutenção e desenvolvimento do 
Programa Escola em Tempo Integral serão previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. 
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas 
complementares e orientações adicionais, necessárias à execução da 
presente política. 
Art. 36. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
30 DE AGOSTO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:5C1774F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
AVISO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Contrato de 
Financiamento – CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE 
ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00108-3. O BANCO DO 
BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, 
Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, 
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, 
por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008, 
localizada na Cidade de Fortaleza (CE),neste ato representado na 
forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Fabio André Ferreira da 
Costa denominado “FINANCIADOR”, e o MUNICÍPIO DE ICÓ, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ilidio 
Sampaio, nº 2131, Centro, CEP 63.430-000, Icó (CE) inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79,neste ato representado pela 
Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Ana Lais Peixoto 
Correia 
Nunes, 
doravante 
denominado 
“FINANCIADO”.O 
FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e 
este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 7.000.000,00 (sete 
milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do 
FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de 
capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária 
Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de 
Icó, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, 
de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. 
  
ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal de Icó.  
  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:A5939D46 
 
CHEFIA DE GABINETE 
AVISO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Contrato de 
Financiamento – CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE 
ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00107-5. O BANCO DO 
BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, 
Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, 
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, 
por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008, 
localizada na Cidade de Fortaleza (CE),neste ato representado na 
forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Fabio André Ferreira da 
Costa denominado “FINANCIADOR”, e o MUNICÍPIO DE ICÓ, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ilidio 
Sampaio, nº 2131, Centro, CEP 63.430-000, Icó (CE) inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, neste ato representado pela 
Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Ana Lais Peixoto 
Correia 
Nunes, 
doravante 
denominado 
“FINANCIADO”.O 
FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e 
este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis 
milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do 
FINANCIADOR, na linha Programa Eficiência Municipal – MAIS 
Sustentável, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital 
constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e dos exercícios subsequentes, do Município de Icó, nos 
termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 
17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. 
  
ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal de Icó. 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:8E54F371 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 050/2024/SME 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, A PEDIDO, DA 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA 
EDILÂNDIA LAVOR ALVES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE 
LAVOR COURAS, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das 
    bu çõ                   í    ―b‖           II        . 72    L   
Orgânica do Município. 
  

                            

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