DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
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II - orientar as unidades escolares quanto à efetivação da Política de
Educação em Tempo Integral e seu acompanhamento;
III - avaliar a expansão das matrículas de tempo integral;
IV - avaliar o desempenho da implementação da Política de Educação
em Tempo Integral, de acordo com a definição dos indicadores de
referência elaborados pelo Ministério da Educação;
V - orientar as unidades escolares quanto à análise dos resultados do
processo de avaliação para a melhoria contínua das propostas
pedagógicas.
Art. 29. A avaliação da Educação em Tempo Integral na Rede Pública
Municipal será norteada por metas e resultados a serem alcançados de
acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério
da Educação, com ponderação dos dados apresentados pelo Sistema
de Avaliação Educacional de Icapuí-CE.
Art.
30.
A
equipe
responsável
pela
implementação
e
acompanhamento permanente do Programa Educação em Tempo
Integral será composta pelos gestores das unidades escolares
ofertantes da Educação em Tempo Integral e por membros da equipe
de acompanhamento e assessoramento da SEME.
Parágrafo único. A composição da equipe de acompanhamento do
Programa Educação em Tempo Integral será publicizada por meio de
ato normativo específico. Art. 31. As unidades escolares nas quais
houver oferta de Educação em Tempo Integral serão monitoradas pela
SEME, visando à melhoria dos processos de gestão pedagógica e
administrativa.
Parágrafo único. As turmas em tempo integral serão submetidas ao
acompanhamento e à avaliação periódica organizada e orientada pelo
Núcleo de Gestão Pedagógica da SEME.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O processo de implementação da Política de Educação em
Tempo Integral envolverá as famílias e as comunidades escolares.
Parágrafo único. As unidades escolares deverão comunicar às famílias
e às respectivas comunidades acerca da oferta da Educação em Tempo
Integral, ressaltando seus benefícios em relação ao desenvolvimento
integral, currículo e sua diversificação, segurança e proteção social,
saúde e bem-estar, trabalho e vida profissional dos estudantes, e
indicando as alterações no cotidiano e rotina escolares.
Art. 33. O Conselho Municipal de Educação de Icapuí-CE atuará no
acompanhamento das ações de implementação, avaliação e
aprimoramento contínuo do Programa Educação em Tempo Integral.
Art. 34. As despesas para a manutenção e desenvolvimento do
Programa Escola em Tempo Integral serão previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas
complementares e orientações adicionais, necessárias à execução da
presente política.
Art. 36. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
30 DE AGOSTO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:5C1774F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
AVISO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Contrato de
Financiamento – CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00108-3. O BANCO DO
BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5,
Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília,
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91,
por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008,
localizada na Cidade de Fortaleza (CE),neste ato representado na
forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Fabio André Ferreira da
Costa denominado “FINANCIADOR”, e o MUNICÍPIO DE ICÓ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ilidio
Sampaio, nº 2131, Centro, CEP 63.430-000, Icó (CE) inscrito no
CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79,neste ato representado pela
Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Ana Lais Peixoto
Correia
Nunes,
doravante
denominado
“FINANCIADO”.O
FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e
este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do
FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de
capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de
Icó, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320,
de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal de Icó.
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:A5939D46
CHEFIA DE GABINETE
AVISO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Contrato de
Financiamento – CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00107-5. O BANCO DO
BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5,
Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília,
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91,
por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008,
localizada na Cidade de Fortaleza (CE),neste ato representado na
forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Fabio André Ferreira da
Costa denominado “FINANCIADOR”, e o MUNICÍPIO DE ICÓ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ilidio
Sampaio, nº 2131, Centro, CEP 63.430-000, Icó (CE) inscrito no
CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, neste ato representado pela
Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Ana Lais Peixoto
Correia
Nunes,
doravante
denominado
“FINANCIADO”.O
FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e
este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do
FINANCIADOR, na linha Programa Eficiência Municipal – MAIS
Sustentável, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital
constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA) e dos exercícios subsequentes, do Município de Icó, nos
termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de
17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal de Icó.
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:8E54F371
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N.º 050/2024/SME
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, A PEDIDO, DA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA
EDILÂNDIA LAVOR ALVES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE
LAVOR COURAS, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das
bu çõ í ―b‖ II . 72 L
Orgânica do Município.
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