Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 II - orientar as unidades escolares quanto à efetivação da Política de Educação em Tempo Integral e seu acompanhamento; III - avaliar a expansão das matrículas de tempo integral; IV - avaliar o desempenho da implementação da Política de Educação em Tempo Integral, de acordo com a definição dos indicadores de referência elaborados pelo Ministério da Educação; V - orientar as unidades escolares quanto à análise dos resultados do processo de avaliação para a melhoria contínua das propostas pedagógicas. Art. 29. A avaliação da Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal será norteada por metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, com ponderação dos dados apresentados pelo Sistema de Avaliação Educacional de Icapuí-CE. Art. 30. A equipe responsável pela implementação e acompanhamento permanente do Programa Educação em Tempo Integral será composta pelos gestores das unidades escolares ofertantes da Educação em Tempo Integral e por membros da equipe de acompanhamento e assessoramento da SEME. Parágrafo único. A composição da equipe de acompanhamento do Programa Educação em Tempo Integral será publicizada por meio de ato normativo específico. Art. 31. As unidades escolares nas quais houver oferta de Educação em Tempo Integral serão monitoradas pela SEME, visando à melhoria dos processos de gestão pedagógica e administrativa. Parágrafo único. As turmas em tempo integral serão submetidas ao acompanhamento e à avaliação periódica organizada e orientada pelo Núcleo de Gestão Pedagógica da SEME. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. O processo de implementação da Política de Educação em Tempo Integral envolverá as famílias e as comunidades escolares. Parágrafo único. As unidades escolares deverão comunicar às famílias e às respectivas comunidades acerca da oferta da Educação em Tempo Integral, ressaltando seus benefícios em relação ao desenvolvimento integral, currículo e sua diversificação, segurança e proteção social, saúde e bem-estar, trabalho e vida profissional dos estudantes, e indicando as alterações no cotidiano e rotina escolares. Art. 33. O Conselho Municipal de Educação de Icapuí-CE atuará no acompanhamento das ações de implementação, avaliação e aprimoramento contínuo do Programa Educação em Tempo Integral. Art. 34. As despesas para a manutenção e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral serão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares e orientações adicionais, necessárias à execução da presente política. Art. 36. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 30 DE AGOSTO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:5C1774F4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ CHEFIA DE GABINETE AVISO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Contrato de Financiamento – CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00108-3. O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008, localizada na Cidade de Fortaleza (CE),neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Fabio André Ferreira da Costa denominado “FINANCIADOR”, e o MUNICÍPIO DE ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ilidio Sampaio, nº 2131, Centro, CEP 63.430-000, Icó (CE) inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79,neste ato representado pela Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Ana Lais Peixoto Correia Nunes, doravante denominado “FINANCIADO”.O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de Icó, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES Prefeita Municipal de Icó. Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:A5939D46 CHEFIA DE GABINETE AVISO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Contrato de Financiamento – CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00107-5. O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008, localizada na Cidade de Fortaleza (CE),neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Fabio André Ferreira da Costa denominado “FINANCIADOR”, e o MUNICÍPIO DE ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ilidio Sampaio, nº 2131, Centro, CEP 63.430-000, Icó (CE) inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, neste ato representado pela Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Ana Lais Peixoto Correia Nunes, doravante denominado “FINANCIADO”.O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, na linha Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos exercícios subsequentes, do Município de Icó, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES Prefeita Municipal de Icó. Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:8E54F371 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 050/2024/SME DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, A PEDIDO, DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA EDILÂNDIA LAVOR ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE LAVOR COURAS, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das bu çõ í ―b‖ II . 72 L Orgânica do Município.Fechar