Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 classe em que for concedida a aposentadoria, com a seguinte composição: BASE DE CALCULO: Vencimento Base VALOR: 1.412,00 FUNDAMENTAÇÃO: Art. 55, Inciso I, II, III, IV, V, e § 2º, da Lei nº1.235 de 03 de dezembro de 2014, com redação dada pela lei 1.378 de 15 de junho de 2020. Total: 1.412,00 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Milagres (CE) 12 de AGOSTO de 2024. FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:418438F0 FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 014/2024 ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 014/2024 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 090712292024 em conformidade com o que estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de Junho de 2020 c/c art. 40, § 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMALHO, matrícula /PREFEITURA n°1602241,CPF n° 809.395.973-49, RG n° 2006029144787 SSP-CE, servidor efetivo no cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e domiciliado no SITIO AGUA VERMELHA, Bairro: ZONA RURAL, em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE. Art. 2º. Os proventos do servidor foi calculado, de acordo com o Art. 60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte composição: BASE DE CALCULO: Vencimento Base VALOR: 1.412,00 FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela EC n° 41/03. Total: 1.412,00 Total de Competência: 318 Soma das 100% das contribuições atualizadas: R$ 488.920,88 Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 1.537,49 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 922,49 Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de contribuição: 6 Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição: 0.12 Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição: R$ 184,50 Valor da Média, não inferior a 80% da média:R$1.106,99 Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998: R$ 305,01 Valor do Provento de Aposentadoria: R$ 1.412,00 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Milagres (CE) 19 DE AGOSTO DE 2024 FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:C72205D0 FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO Nº 015/2024 ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO Nº 015/2024 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 290512212024 , em conformidade com o que estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela EC n° 41/03. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO, a servidora MARIA JOSIRENE FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 97029029921 SSP- CE, CPF: 806.408.503-91, domiciliada no SITIO CARNAUBA, Bairro: ZONA RURAL, em Milagres Ceará, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS matrícula/PREFEITURA nº 0520586, lotada na Secretaria de Educação, com proventos mensais, no valor de R$ 1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo com o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de 2020. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. BASE DE CALCULO: Vencimento Base VALOR: 1.412,00 FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela EC n° 41/03. Total: 1.412,00 Total de Competência: 231 Soma das 100% das contribuições atualizadas: R$ 348.929,84 Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 1.510,52 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 906,31 Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de contribuição: -1 Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição: - 2.00 Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição R$ - 30,21 Valor da Média, não inferior a 80% da média: R$ 1.208,42 Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998 R$ 203,58 Valor do Provento de Aposentadoria: R$ 1.412,00 O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.Fechar