DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
MUNICÍPIO DE MERUOCA- CE. VIGÊNCIA: de 30 de agosto de 
2024 a 30 de abril de 2025. CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo. 
ASSINA PELA CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-Ce, 30 de agosto de 2024.  
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:A8B4CB48 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA - AVISO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL DE 
CREDENCIAMENTO N° 0808.001/2024. O Agente de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Meruoca/CE - torna público o Edital de 
Credenciamento 
n° 
0808.001/2024, 
referente 
ao 
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM DIVERSAS 
ESPECIALIDADES, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA A FIM DE 
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE MERUOCA - CE. Os interessados poderão 
efetuar a inscrição no período inicial de 02/09/2024 a 17/09/2024. O 
credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do 
edital. O referido edital poderá ser adquirido na Av. Pedro Sampaio, 
nº 385, Bairro: Divino Salvador, Meruoca-Ce, de 08:00 às 14:00 
horas, 
além 
do 
sitio 
eletrônico 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e www.meruoca.ce.gov.br.  
  
Meruoca/CE, 02 de setembro de 2024. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:5793E74F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 
PERMANENTE AO TRABALHO Nº 012/2024 
 
ATO 
DE 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE 
PERMANENTE AO TRABALHO 
Nº 012/2024 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 160212082024, em conformidade com o que 
estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, 
Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, 
com redação dada pela EC n° 41/03. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 
PERMANENTE AO TRABALHO, a servidora FRANCISCA 
MARIA DO NASCIMENTO, RG nº 20183277320 SSP-CE, CPF: 
400.168.383-00, domiciliada no Sitio Serra Brava Bairro: Zona Rural, 
em Milagres Ceará, ocupante do cargo de AUXILIAR DE 
NUTRIÇÃO matrícula/PREFEITURA nº 1601920, lotada na 
Secretaria de Educação, com proventos mensais, no valor de R$ 
1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo com 
o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de 2020. 
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
BASE DE CALCULO: Vencimento Base; 
VALOR: 1.412,00; 
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, 
Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da 
CF, com redação dada pela EC n° 41/03. 
Total: 1.412,00; 
Total de Competência: 316 
Soma das 100% das contribuições atualizadas:R$ 415.175,92 
Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 1.313,85 
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 
788,31 
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de 
contribuição: 6 
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição: 
0.12 
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição: R$ 157,66 
Valor da Média, não inferior a 80% da média: R$ 1.051,08 
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da 
CF/1998; R$ 466,03 
  
Valor do Provento de Aposentadoria; R$ 1.412,00 
  
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% 
(sessenta por cento) da média aritmética definida na forma 
prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos 
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo 
de 20 (vinte) anos de contribuição. 
  
Milagres (CE), 07 de AGOSTO de 2024. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL  
Portaria nº 069/2022 - GP  
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:663709A4 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 013/2024 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 013/2024 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 50612232024 em conformidade com o que 
estabelece nos termos do Art. 55, Inciso I, II, III, IV, V, e § 2º, da Lei 
nº1.235 de 03 de dezembro de 2014, com redação dada pela lei 1.378 
de 15 de junho de 2020. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, a servidora, 
Sra., 
MARIA 
SILVANA 
DE 
SOUSA 
ROCHA 
matrícula/PREFEITURA n° 1602470, CPF n° 369.512.773-20, RG n° 
20161665165 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE 
NUTRIÇÃO, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO residente e 
domiciliado n Vila Padre Cicero, Bairro: Zona Rural, em Milagres, 
Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.412,00 (Mil, 
Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, com base no 
Art. 55, § 3°, Inciso II da Lei 1.378/2020, o benefício será reajustado 
na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao 
Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa 
Econômicas – FIPE, se concedidas na forma prevista no item 2 do § 
2º. 
  
Art. 2º. Os proventos da servidora foram calculados, de acordo coma 
totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em 
que for concedida a aposentadoria, observado o disposto no§8º do 
artigo 54 desta lei complementar, para o servidor público que tenha 
ingresso no serviço público que tenha ingressado no serviço público, 
com vinculação ao Regime Própria de Previdência Social, até 31 de 
dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível ou na 

                            

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