DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
CONSIDERANDO os itens 8 a 8.11 do contrato firmado, que 
estabelecem as diretrizes para apuração das infrações administrativas 
e sanções;  
CONSIDERANDO a comunicação realizada pelo Secretário 
Municipal de Infraestrutura deste município, quanto a INEXECUÇÃO 
do contrato firmado, por parte do licitante, em não executar de forma 
integral o objeto contratado dentro do prazo legal; 
  
CONSIDERANDO que, mesmo após o encaminhamento de 
Notificação por parte do Setor de Licitação do Município ao 
Representante Legal da Empresa, este optou pela inercia, NÃO 
apresentando qualquer justificativa. 
  
RESOLVE. 
  
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo para 
apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades 
administrativas quanto a Execução/Inexecução do Contrato nº 
12.06.2024/01, referente ao Processo Licitatório nº Nº. 2024.04.18.1 – 
Concorrência Eletrônica, realizado para a contratação de serviços a 
serem prestados no piçarramento de estradas vicinais no município de 
Umari/CE, firmado com a empresa DUPLA INCORPORAÇÕES E 
CONSTRUÇÕES – LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.412.200/0001-
36. 
 Art. 2º. Ficam designados os servidores efetivos abaixo descritos 
para compor a Comissão Processante que conduzirá o Processo 
Administrativo de que trata o art. 1º. 
  
I – FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA – CPF 
399.835.873-00 
 
II – JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO – CPF 840.425.753-
15 
  
Art. 3º. O processo de apuração será decidido no prazo de até 60 
(sessenta) dias contados da sua instauração, salvo por imposição de 
circunstâncias excepcionais, razão pela qual poderá ser prorrogado. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 28 DE 
AGOSTO DE 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:4466C394 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMOADITIVO - PROCESSO:2023.07.11.02-
SAAE. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL QUÍMICO (CLORETO DE POLIALUMÍNIO LÍQUIDO COM 23% DE ALUMINA (PAC23), POLÍMERO 
CATIÔNICO LÍQUIDO, ACIDO FLUOSSILICICO 20%), – SAAE. CONTRATANTE:SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
CONTRATADA:SNF BRASIL COMERCIAL QUIMICA LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO:R$ 38.400,00(TRINTA E OITO MIL E 
QUATROCENTOS REAIS), CONFORME TABELA A BAIXO. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.30.00. RECURSO:PRÓPRIO DO SAAE - IGUATU DATA DO ADITIVO:30/08/2024. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL 
Nº 8.666/93. ART. 65 PARAGRAFO 1°. 
  
Item 
Descrição dos itens 
Unid. 
Qte 
Percentual a ser aditivado  Quantidade 
a 
ser 
aditivada  
Valor unitário  
Valor Total 
1 
POLÍMERO CATIÔNICO LÍQUIDO 
Homopolímero em solução, à base de poli(cloreto de 
dialildimetilamônio); aparência visual livre de matéria 
estranha e sedimentos visíveis; a coloração poderá variar de 
incolor a âmbar; densidade a 25°c entre 1,010 e 1,200 g/cm3; 
pH na faixa de 4,0 a 8,0; concentração mínima de matéria 
ativa 39%; o produto deverá ser fornecido em contêiner de 
1000 litros; o produto não deverá ser entregue com mais de 
1/3 do prazo de validade expirado. 
KG 
9.600 
25% 
2.400 
R$ 16,00 
R$ 38.400,00 
 
Publicado por: 
Alisson Araujo de Carvalho Holanda 
Código Identificador:AEB93F43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 011/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº 011/2023 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
011/2023 
18. 01. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
LUANA BARROS DA SILVA 
077.746.173-02 
3. ENDEREÇO 
SÍTIO SÃO NICOLAU- PA SÃO JOAQUIM 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para criação de animais 
sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de 5,00 hectares, no Município de Madalena. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 001/2023 
8. CONDICIONANTES 

                            

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