Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA 854.016.923-15 3. ENDEREÇO PV NOVA ALIANÇA - PA SÃO JOAQUIM 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 001/2023 8. CONDICIONANTES ● Cum m çã mb tal vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● A m qu qu u çã m mb ; ● Af x m m m mb f m m b lizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A S Mu A u u M Amb R u Hí m ã m m f ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • V çã u qu çã qu qu u m ; • Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ; • G mb ú ; ● M L ç demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● P m çã à f u f ; ● A çã f eclaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qu qu m f çã m m mu amente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A m L ç uj m amento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● E ç ã u z u ã çã m çã m Á P çã P m - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● S çã nça, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 18/01/2023 MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:253DC204 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 015/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 015/2023 VALIDADE: 23. 01. 2025 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ LEIDIANE OLIVEIRA BARROSO 044.197.413-92 3. ENDEREÇO FZ NOVA VIDA II- PA SÃO JOAQUIM 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 001/2023 8. CONDICIONANTES ● Cum m çã mb âmb F al, Estadual e Municipal: ● A m qu qu u çã m mb ; ● Af x m m m mb f m m b z S aria Municipal de Meio Ambiente; ● A S Mu A u u M Amb R u Hí m ã m m f ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • V ação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ; • G mb ú ; ● M L ç m um ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● P m çã à f u f ; ● A çã f çã m m u são ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qu qu m f çã m m mu m à S Mu al de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A m L ç uj m m f z çã órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● E ç ã u z u ã çã m çã m Á P çã P m - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● S çã ç m mí ma de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 23/01/2023 MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04Fechar