DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:8C8EF625 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 014/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 014/2023 
PROCESSO Nº 014/2023 
VALIDADE: 19. 01. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e com base na Legislação Ambiental e demais normas Recursos Hídricos de Madalena, pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL FRANCISCO JOSÉ ALVES OLIMPIO 
2. CPF/CNPJ 022.723.323-90 
3. ENDEREÇO 
PV VACA SERRADA – DT MACAOCA 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO 
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA VACA SERRADA EM UMA ÁREA DE 4,00 HECTARES, NO 
MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 001/2023 
8. CONDICIONANTES 
● Cum              m               çã   mb                  âmb    F        E    u     Mu       : 
● A        das as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Af x                 m       m                                 m      mb           f  m  m             b   z         S     aria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S        a Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
• V    çã   u      qu çã     qu   qu        cionantes ou normas legais; 
• Om   ã   u f           çã       f  m çõ              qu   ub       m    x    çã             ç ; 
• G              mb               ú  ; 
● M           L    ç      m       um                  um   m                            estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● P  m            çã  à f u     f           ; 
● A         çã     f            çã   m       m  u     ã   u        m             ç   x     a, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Qu  qu   m   f   çã      m       m                  mu             m     à S          Mu           A    u  u    M    Amb   te e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A                m            L    ç        uj        m       m       f      z çã       ó  ã   mb         m              f ns de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
● E         ç   ã   u    z     u     ã           çã     m         çã   m Á       P       çã  P  m       - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Pub            b m           L    ç        z       é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● S                 çã                   ç     m              mí  m     120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
19/01/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:C7528C0A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 016/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº 016/2023 
PROCESSO Nº 016/2023 
VALIDADE: 23. 01. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
SABRINA ANGELIM DA SILVA 
051.719.063-00 
3. ENDEREÇO 
FZ PAUS FERROS - PA SÃO JOAQUIM 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO 
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 5,00 
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA 
TÉCNICA Nº 001/2023 
8. CONDICIONANTES 
● Cum              m               çã   mb                  âmb    F        E    u     Mu       : 
● A               m                               qu  qu              u çã     m     mb     ; 
● Af x                 m       m                              ciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S          Mu           A    u  u    M    Amb        R  u     Hí        m             ã  m                m   f          ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
• V    çã   u      qu çã     qu   qu                   u    m         ; 
• Om   ã   u f           çã       f  m çõ              qu   ub       m    x    çã             ç ; 
• G              mbientais e de saúde; 
● M           L    ç      m       um                  um   m                                b                í     à f      zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● P  m            çã  à f u     f           ; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Qu  qu   m   f   çã      m       m         rá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A                m            L    ç  está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 

                            

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