DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3537 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
● Af x                 m       m                              ciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S          Mu           A    u  u    M    Amb        R  u     Hí        m             ã  m                m   f          ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
• V    çã   u      qu çã     qu   qu                   u    m         ; 
• Om   ã   u f           çã       f  m çõ              qu   ub       m    x    çã             ç ; 
• G              mbientais e de saúde; 
● M           L    ç      m       um                  um   m                                b                í     à f      zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● P  m            çã  à f u     f           ; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Qu  qu   m   f   çã      m       m         rá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A                m            L    ç  está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
● E         ç   ã   u    z     u     ã           çã     m         çã   m Á       Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Pub            b m           L    ç        z       é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● S              ovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
24/01/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:701A4A43 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 019/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 019/2023 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
019/2023 
06. 02. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
ANTÔNIO AROLDO VERÇOSA 
193.091.983-20 
3. ENDEREÇO 
FZ PAUS FERRO- PA SÃO JOAQUIM 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO 
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PAUS FERROS EM UMA ÁREA DE 4,00 
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 001/2023 
8. CONDICIONANTES 
● Cum              m               çã   mb               no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● A               m                               qu  qu              u çã     m     mb     ; 
● Af x                 m       m                                 m      mb           f  m  m             b   z         Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S          Mu           A    u  u    M    Amb        R  u     Hí        m             ã  m                m   f          ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
• V    çã   u      qu çã     qu   qu                   u    m         ; 
• Om   ã   u f           çã       f  m çõ              qu   ub       m    x    çã             ç ; 
• G              mb               ú  ; 
● M           L    ç      m       umento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● P  m            çã  à f u     f           ; 
● A         çã     f            çã   mplica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Qu  qu   m   f   çã      m       m                  mu             m     à S cretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A                m            L    ç        uj        m       m       f scalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
● E         ç   ã   u    z     u     ã           çã     m         çã   m Á       P       çã  P  m       - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Pub            b m           L    ç        z       é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● S                 çã                   ç     m   tecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
06/02/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:B427C4BE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 020/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 020/2023 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
020/2023 
15. 02. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
ALEX MADEIRA DE OLIVEIRA 
072.174.733-73 

                            

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