Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 ● Af x m m ciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A S Mu A u u M Amb R u Hí m ã m m f ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • V çã u qu çã qu qu u m ; • Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ; • G mbientais e de saúde; ● M L ç m um um m b í à f zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● P m çã à f u f ; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qu qu m f çã m m rá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A m L ç está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● E ç ã u z u ã çã m çã m Á Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● S ovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 24/01/2023 MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:701A4A43 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 019/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 019/2023 PROCESSO Nº VALIDADE: 019/2023 06. 02. 2025 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ ANTÔNIO AROLDO VERÇOSA 193.091.983-20 3. ENDEREÇO FZ PAUS FERRO- PA SÃO JOAQUIM 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PAUS FERROS EM UMA ÁREA DE 4,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 001/2023 8. CONDICIONANTES ● Cum m çã mb no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● A m qu qu u çã m mb ; ● Af x m m m mb f m m b z Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A S Mu A u u M Amb R u Hí m ã m m f ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • V çã u qu çã qu qu u m ; • Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ; • G mb ú ; ● M L ç m umento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● P m çã à f u f ; ● A çã f çã mplica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qu qu m f çã m m mu m à S cretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A m L ç uj m m f scalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● E ç ã u z u ã çã m çã m Á P çã P m - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● S çã ç m tecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 06/02/2023 MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:B427C4BE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 020/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 020/2023 PROCESSO Nº VALIDADE: 020/2023 15. 02. 2025 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ ALEX MADEIRA DE OLIVEIRA 072.174.733-73Fechar