Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 FONOAUDIOLOGO Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; difundir os serviços de fonoaudiologia, junto aos órgãos em que atua; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológicos, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; opinar quanto as possibilidades fonatórias do indivíduo, fazendo exames empregando técnicas de avaliação específicas; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia; exercer outras atividades correlatas. FISCAL DE TRIBUTOS Ter nível médio completo. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; lavrar auto de infração tributária; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes; Exercer atividade fiscalizatória de tributos municipais; Fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes, e demais entidades; Verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Lavrar autos de infração e apreensão, termos de exame de escrita, fiança responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; Investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Prestar aos contribuintes esclarecimentos quanto legislação tributária; Atender aos contribuintes, no balcão, orientando-os de acordo com suas dúvidas e necessidades; Fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos e relatórios; Propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal; Colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com elaboração de sugestões; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre o resultado das fiscalizações efetuadas e outras tarefas compatíveis com o cargo MECÂNICO Prestar serviço de conserto e manutenção da frota de veículos do município. Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário; inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras peças que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; Executar a revisão, reparo, funilaria, pintura e lubrificação de automóveis, caminhões e máquinas pesadas de acordo com a ordem de chegada à oficina e às prioridades de serviço; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumento de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhe as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freios, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas; desamassar, desempenar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veículos automotores, utilizando ferramentas manuais, aparelhos de soldagem, esmeril portátil, material de proteção de chapas e outros; recuperar partes metálicas de veículos e equipamentos, corroídos pela ferrugem; reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desemperrando, regulando ou substituindo peças; substituir canaletas, pinos, estribos, pára-choques e outros elementos correlatos, retirando peças danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria em bom estado; regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor; MOTORISTA D O Cargo de Motorista deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinar as condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento, regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as providencias cabíveis para manutenção do veículo, zelando-o pelos mesmos, e realizar outras tarefas compatíveis com o cargo. NUTRICIONISTA O Cargo de Nutricionista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma de Nível Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar atividades referentes a trabalhos, planos e programas de nutrição, a nível municipal, em qualquer de suas secretarias avaliando o estado nutricional e as carências alimentares; Efetuar trabalhos vinculados à educação alimentar, nutricional e dietética para indivíduos ou coletividades; Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição no âmbito municipal; Efetuar controle higiênico-sanitário nos ambientes público e privados; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança, e realizar outras tarefas compatíveis com o cargo. ORIENTADOR SOCIAL Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar noFechar