DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2024 - UASG 158141
Nº Processo: 23419.003524/2024-21.
Pregão Nº 6/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO RS.
Contratado: 81.243.735/0019-77 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisiçã o de
notebooks de alto desempenho para o ifrs.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 29/08/2024 a
29/08/2025. Valor Total: R$ 19.488,00. Data de Assinatura: 29/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024).
CAMPUS ERECHIM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO Aditivo ao Contrato de Professor nº 004/2024. CONTR AT A N T E :
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Erechim. CONTRATADA: Luciana
Maria Bernstein Pavan . OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula
quinta do contrato original. VIGÊNCIA: de 02/09/2024 a 31/12/2024. Data e Assinatura:
19/08/2024. Sidnei Dal'Agnol pela Contratante e Luciana Maria Bernstein Pavan, contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: 
Contrato 
de 
Locação 
de 
Serviços 
Didáticos-Pedagógicos 
nº 
09/2024.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Erechim.
CONTRATADO: OLIVO TIAGO GIOTTO. OBJETO: Prestação de Serviços Didáticos-Pedagógicos
na área de Administração. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. VIGÊNCIA: 02 de setembro
de 2024 a 02 de março de 2025. VALOR: A contratante pagará ao Contratado mensalmente
a importância correspondente ao padrão inicial da classe inicial DI, nível 1, da carreira do
Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, fazendo jus, ainda, ao pagamento de
Retribuição por Titulação, referente a Doutorado. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de
2024, Sidnei Dal'Agnol, pela Contratante, Olivo Tiago Giotto, contratado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO DE JANEIRO
CAMPUS SÃO GONÇALO
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS Nº 2/2024
O INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - IFRJ - Campus São Gonçalo,
situado na Rua José Pererira dos Santos, s/n - Bairro Neves - São Gonçalo/RJ - CEP:
24.425-004, inscrito no CNPJ nº 10.952.708/0007- 91, por meio da Diretora Geral e da
Comissão Especial para Avaliação e Separação de Bens Inservíveis, instituída pela Portaria
de Pessoal nº 549, de 04 de Abril de 2023 conforme Processo 23277.000074/2023-04,
torna público aos órgãos e entidades legitimadas, que procederá com a alienação de bens
inservíveis, em conformidade com as determinações contidas na Lei 14133/2021 art 76,
inciso II, aliena a; regulamentada pelo Decreto 9373/2018 e suas alterações, bem como
demais normas pertinentes e condições estabelecidas neste Edital.
1.OBJETO
1.1.O presente edital contempla alienação na modalidade de doação de bens
móveis inservsíveis classificados como antieconômicos e irrecuperáveis do IFRJ - Campus
São Gonçalo, elencados no Anexo I deste instrumento.
1.1.1.Os bens inservíveis a serem doados por meio deste edital estão
disponibilizados em lote único, não sendo possível o seu fracionamento.
1.1.2.Os bens mencionados no Anexo I deste instrumento serão doados no
estado e condição em que se encontram, não cabendo nenhuma reclamação posterior
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar deste procedimento de doação todas as entidades
enquadradas no art. 8° do Decreto n° 9373/2018, a saber:
a)União, suas autarquias e fundações públicas;
b)Empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais
prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas
prestada;
c)Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações
públicas;
d)Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se
refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de
interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
e)Associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto
nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
2.2.Para se habilitar a receber por doação os bens em epígrafe, os interessados
deverão providenciar a solicitação por meio de ofício conforme Anexo II, acompanhados
dos seguintes documentos:
2.2.1.Órgãos e Entidades da Administração Pública:
a)Ato de designação da autoridade competente para representar o órgão
interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos;
b)Documentos pessoais do Representante Legal;
c)Declaração expressa quanto à destinação ambientalmente adequada dos
bens (Anexo III).
2.2.2.Organizações da Sociedade Civil, Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, Associações e Cooperativas:
a)Ato constitutivo / estatuto registrado em cartório, informando a finalidade da
instituição;
b)Ata da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c)Documento de identificação da autoridade competente para representar a
instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF;
d)Comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica;
e)Comprovantes de regularidade (federal e local) fiscal, trabalhista, judicial e
previdenciária;
f)Certificado de entidade beneficente de assistência social, emitido pelo
Conselho Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social, se for o
caso;
g)Declaração de qualificação da entidade como OSCIP emitida pelo Ministério
da Justiça/ Secretaria Nacional de Justiça, se for o caso; e
h)Declaração expressa quanto à destinação ambientalmente adequada dos
bens (Anexo III).
2.3.A ausência de qualquer dos documentos listados acima ao final do período
de vigência deste edital desclassificará o interessado, exceto quanto àqueles cuja consulta
em portais públicos esteja disponível.
2.4.Poderão ser solicitados outros documentos, declarações e certidões que
atestem a atuação das entidades acima mencionadas em políticas sociais, filantrópicas e
assistenciais, com observância aos princípios da moralidade e do interesse público.
3.MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1.Os interessados poderão realizar visita aos depósitos de bens para a
realização de vistoria dentro do período definido no cronograma deste instrumento, sendo
obrigatório agendamento prévio através do e-mail materiais.csg@ifrj.edu.br.
3.2.As manifestações de interesse devem ser encaminhadas ao setor de
materiais do IFRJ - Campus São Gonçalo exclusivamente através do endereço eletrônico
materiais.csg@ifrj.edu.br
contendo o Ofício de solicitação de doação de bens (Anexo II) e a
documentação exigida nos itens 2.2.1 e 2.2.2, no prazo definido em cronograma do
presente Edital no portal do IFRJ, podendo este ser prorrogado por igual período, em caso
de ausência de interessados e/ou fracasso nas habilitações dos interessados.
4.HABILITAÇÃO E
CRITÉRIOS PARA
A ORDEM
DE CLASSIFICAÇÃO
DOS
I N T E R ES S A D O S
4.1.Encerrado o prazo para o envio da solicitação de doação, a Comissão de
desfazimento do IFRJ - Campus São Gonçalo procederá com a análise da documentação,
podendo habilitá-las ou não, em consonância com o Decreto nº 9.373 de 11 de maio de
2018 e outras legislações aplicáveis.
4.2.Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem toda a
documentação dentro do prazo e em conformidade com os termos deste edital.
4.3.A entidade que encaminhar a documentação incompleta e em
desconformidade com o item 3 deste edital será notificada para apresentar os
documentos faltantes e, em caso de não cumprimento do prazo estipulado no e-mail, a
mesma será desclassificada.
4.4.Serão 
divulgados 
no 
portal
do 
IFRJ 
no 
endereço
https://portal.ifrj.edu.br/sao-goncalo/editais - aba Editais/Desfazimento, bem como por e-
mail devidamente fornecido pela entidade, os beneficiados pela doação, sendo de
exclusiva responsabilidade destes acompanhar o resultado.
4.5.O atendimento ao pedido de doação obedecerá, no que couber, a seguinte
ordem de preferência, independente da classificação do bem:
I.Órgãos e entidades do Instituto Federal do Rio de Janeiro (transferência
interna);
II.Órgãos integrantes da Administração Pública Federal, Autarquias e Fundações
(transferência externa);
III.Órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, do Distrito Federal,
ou Municipal e empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV.As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
V.Organizações da sociedade civil e associações ou cooperativas que atendam
aos requisitos da Política Nacional de Resídios Sólidos
4.6.Havendo mais de uma instituição habilitada no mesmo grau de preferência,
o desempate será realizado de acordo com a ordem cronológica de recebimento da
manifestação de interesse.
5.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO
5.1.O resultado será divulgado no sítio oficial do IFRJ - Campus São Gonçalo
https://portal.ifrj.edu.br/sao-goncalo/editais-internos, no prazo definido em cronograma
do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade das instituições interessadas o
acompanhamento das publicações.
5.2.A instituição contemplada será notificada por e-mail para assinar o Termo
de Doação no
prazo definido em cronograma do presente Edital após a divulgação do
resultado.
5.3.O não atendimento ao prazo estipulado no subitem anterior representará
renúncia inequívoca do seu direito, sendo o lote oferecido aos demais habilitados,
conforme a classificação, sempre observada a ordem de precedência descrita no item 4.5
deste edital.
6.ENTREGA DOS BENS E DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.A retirada completa dos bens deverá ser efetuada pela instituição
contemplada e iniciada, no prazo definido em cronograma do presente Edital após a
assinatura do Termo de Doação, em dia e horário previamente agendado pelo e-mail
materiais.csg@ifrj.edu.br . Todos os bens inservíveis objeto deste edital encontram-se
alocados no endereço do IFRJ - Campus São Gonçalo: Rua José Pererira dos Santos, s/n -
Bairro Neves - São Gonçalo/RJ - CEP: 24.425-004.
6.2.Todas as despesas com retirada, carregamento transporte e/ou frete
ocorrerão por conta exclusiva do donatário, inclusive no que tange à eventual destinação
ambientalmente adequada dos bens recebidos.
6.3.Caso não ocorra a retirada no prazo estabelecido, o donatário solicitante
perderá o direito ao lote e a entidade imediatamente subsequente na ordem de
classificação será convocada para retirá-lo conforme cronograma.
6.4.O(a) donatário(a) assumirá também a responsabilidade por todas as
providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus prepostos no desempenho de
serviços, ainda que acontecido nas dependências do Ifrj - campus São Gonçalo.
6.5.Em hipótese alguma será admitida a devolução dos bens referidos no
Termo de Doação firmado com o(a) donatário(a).
6.6.Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma ou
apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo donatário de forma
ambientalmente
adequada, observada
a Lei
n°
12.305/2010 e
o Decreto
n°
10.936/2022.
7. VISTORIA
7.1 A vistoria do lote é facultativa e, havendo interesse em realizá-la, a
entidade deverá agendar a visita pelo e-mail materiais.csg@ifrj.edu.br para os dias
indicados no item 9.
7.2 No caso de não interesse pela vistoria , o representante legal da entidade
deverá assinar um termo de responsabilidade, assumindo o desinteresse, conforme anexo
a este edital.
8 ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO
8.1 A assinatura do termo de doação deverá ser realizada no período
estipulado para a retirada dos lotes de bens pelos donatários.
8.2 A efetivação da retirada do lote só será realizada mediante a apresentação
do termo de doação devidamente assinado, sendo possível a sua assinatura pelo
representante legal da entidade no ato de recebimento dos bens.
9 CRONOGRAMA
Vistoria Facultativa dos lotes mediante agendamento - 03/09 a 16/09/2024
Envio da documentação da entidade por e-mail (itens 3 e 4.1 do edital) - 09/09
a 20/09/2024
Análise da documentação apresentada pelas entidades - 23/09 a 27/09/2024
Divulgação do resultado da doação - 30/09/2024
Assinatura do termo de doação - 01/10/2024
Retirada dos lotes pelos donatários contemplados - 02/10 a 04/10/2024
Retirada remanescente de lotes, se houver (item 6.3 do edital) - 07/10 a
11/10/2024
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão examinados pela Coordenação de licitações do campus
São Gonçalo e submetidos a Diretoria Geral para conhecimento e deliberações. Eventuais
dúvidas
deverão 
ser
dirigidas
por
meio 
do
endereço
eletrônico
materiais.csg@ifrj.edu.br.
São Gonçalo/RJ, 27 de Agosto de 2024.
GLEYCE FIGUEIREDO LIMA
Diretora-Geral do Campus São Gonçalo
ANTÔNIO LUIZ MARTINS DA FONSECA
AILTON ARTIMOS DA MATTA
THIAGO CRISPIM DA SILVA
Comissão de desfazimento
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90018/2024
As empresas vencedoras do certame foram: 31.313.294 KARINA FERREIRA DA
CRUZ CNPJ:
31.313.294/0001-35, CAIAN
LTDA CNPJ:
53.211.921/0001-60, BELLA
AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ: 28.753.966/0001-19, CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 48.256.518/0001-17, DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 21.793.208/0001-
85, DIEGO ADRIANO PENA DE SOUZA MERCEARIA CNPJ: 17.442.430/0001-66, ECOLIM LTDA
CNPJ: 17.221.558/0001-08, HABIB DECORACOES DE ITAJUBA LTDA CNPJ: 03.851.189/0001-
14, LICITA MAIS HOFFMANN LTDA CNPJ: 50.202.063/0001-07, PABLO LUIS MARTINS CNPJ:
09.138.326/0001-54, PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LT DA
CNPJ: 43.058.709/0001-50, S. ALMEIDA CNPJ: 07.933.407/0001-10 E SEGEN COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA CNPJ: 48.237.171/0001-65.
FRANCIANY SCHNEBERGER DOS SANTOS ANDREATTA
Pregoeira
(SIDEC - 30/08/2024) 158148-26421-2024NE800011

                            

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