Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090200045 45 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2024 - UASG 158141 Nº Processo: 23419.003524/2024-21. Pregão Nº 6/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO RS. Contratado: 81.243.735/0019-77 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisiçã o de notebooks de alto desempenho para o ifrs. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 29/08/2024 a 29/08/2025. Valor Total: R$ 19.488,00. Data de Assinatura: 29/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024). CAMPUS ERECHIM EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO Aditivo ao Contrato de Professor nº 004/2024. CONTR AT A N T E : Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Erechim. CONTRATADA: Luciana Maria Bernstein Pavan . OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: de 02/09/2024 a 31/12/2024. Data e Assinatura: 19/08/2024. Sidnei Dal'Agnol pela Contratante e Luciana Maria Bernstein Pavan, contratada. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Locação de Serviços Didáticos-Pedagógicos nº 09/2024. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Erechim. CONTRATADO: OLIVO TIAGO GIOTTO. OBJETO: Prestação de Serviços Didáticos-Pedagógicos na área de Administração. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. VIGÊNCIA: 02 de setembro de 2024 a 02 de março de 2025. VALOR: A contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância correspondente ao padrão inicial da classe inicial DI, nível 1, da carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, fazendo jus, ainda, ao pagamento de Retribuição por Titulação, referente a Doutorado. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2024, Sidnei Dal'Agnol, pela Contratante, Olivo Tiago Giotto, contratado. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS SÃO GONÇALO EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS Nº 2/2024 O INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - IFRJ - Campus São Gonçalo, situado na Rua José Pererira dos Santos, s/n - Bairro Neves - São Gonçalo/RJ - CEP: 24.425-004, inscrito no CNPJ nº 10.952.708/0007- 91, por meio da Diretora Geral e da Comissão Especial para Avaliação e Separação de Bens Inservíveis, instituída pela Portaria de Pessoal nº 549, de 04 de Abril de 2023 conforme Processo 23277.000074/2023-04, torna público aos órgãos e entidades legitimadas, que procederá com a alienação de bens inservíveis, em conformidade com as determinações contidas na Lei 14133/2021 art 76, inciso II, aliena a; regulamentada pelo Decreto 9373/2018 e suas alterações, bem como demais normas pertinentes e condições estabelecidas neste Edital. 1.OBJETO 1.1.O presente edital contempla alienação na modalidade de doação de bens móveis inservsíveis classificados como antieconômicos e irrecuperáveis do IFRJ - Campus São Gonçalo, elencados no Anexo I deste instrumento. 1.1.1.Os bens inservíveis a serem doados por meio deste edital estão disponibilizados em lote único, não sendo possível o seu fracionamento. 1.1.2.Os bens mencionados no Anexo I deste instrumento serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo nenhuma reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 2.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1.Poderão participar deste procedimento de doação todas as entidades enquadradas no art. 8° do Decreto n° 9373/2018, a saber: a)União, suas autarquias e fundações públicas; b)Empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada; c)Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações públicas; d)Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou e)Associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006. 2.2.Para se habilitar a receber por doação os bens em epígrafe, os interessados deverão providenciar a solicitação por meio de ofício conforme Anexo II, acompanhados dos seguintes documentos: 2.2.1.Órgãos e Entidades da Administração Pública: a)Ato de designação da autoridade competente para representar o órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos; b)Documentos pessoais do Representante Legal; c)Declaração expressa quanto à destinação ambientalmente adequada dos bens (Anexo III). 2.2.2.Organizações da Sociedade Civil, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Associações e Cooperativas: a)Ato constitutivo / estatuto registrado em cartório, informando a finalidade da instituição; b)Ata da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c)Documento de identificação da autoridade competente para representar a instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF; d)Comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e)Comprovantes de regularidade (federal e local) fiscal, trabalhista, judicial e previdenciária; f)Certificado de entidade beneficente de assistência social, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social, se for o caso; g)Declaração de qualificação da entidade como OSCIP emitida pelo Ministério da Justiça/ Secretaria Nacional de Justiça, se for o caso; e h)Declaração expressa quanto à destinação ambientalmente adequada dos bens (Anexo III). 2.3.A ausência de qualquer dos documentos listados acima ao final do período de vigência deste edital desclassificará o interessado, exceto quanto àqueles cuja consulta em portais públicos esteja disponível. 2.4.Poderão ser solicitados outros documentos, declarações e certidões que atestem a atuação das entidades acima mencionadas em políticas sociais, filantrópicas e assistenciais, com observância aos princípios da moralidade e do interesse público. 3.MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS 3.1.Os interessados poderão realizar visita aos depósitos de bens para a realização de vistoria dentro do período definido no cronograma deste instrumento, sendo obrigatório agendamento prévio através do e-mail materiais.csg@ifrj.edu.br. 3.2.As manifestações de interesse devem ser encaminhadas ao setor de materiais do IFRJ - Campus São Gonçalo exclusivamente através do endereço eletrônico materiais.csg@ifrj.edu.br contendo o Ofício de solicitação de doação de bens (Anexo II) e a documentação exigida nos itens 2.2.1 e 2.2.2, no prazo definido em cronograma do presente Edital no portal do IFRJ, podendo este ser prorrogado por igual período, em caso de ausência de interessados e/ou fracasso nas habilitações dos interessados. 4.HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS I N T E R ES S A D O S 4.1.Encerrado o prazo para o envio da solicitação de doação, a Comissão de desfazimento do IFRJ - Campus São Gonçalo procederá com a análise da documentação, podendo habilitá-las ou não, em consonância com o Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018 e outras legislações aplicáveis. 4.2.Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem toda a documentação dentro do prazo e em conformidade com os termos deste edital. 4.3.A entidade que encaminhar a documentação incompleta e em desconformidade com o item 3 deste edital será notificada para apresentar os documentos faltantes e, em caso de não cumprimento do prazo estipulado no e-mail, a mesma será desclassificada. 4.4.Serão divulgados no portal do IFRJ no endereço https://portal.ifrj.edu.br/sao-goncalo/editais - aba Editais/Desfazimento, bem como por e- mail devidamente fornecido pela entidade, os beneficiados pela doação, sendo de exclusiva responsabilidade destes acompanhar o resultado. 4.5.O atendimento ao pedido de doação obedecerá, no que couber, a seguinte ordem de preferência, independente da classificação do bem: I.Órgãos e entidades do Instituto Federal do Rio de Janeiro (transferência interna); II.Órgãos integrantes da Administração Pública Federal, Autarquias e Fundações (transferência externa); III.Órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, do Distrito Federal, ou Municipal e empresas públicas e sociedades de economia mista; IV.As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); V.Organizações da sociedade civil e associações ou cooperativas que atendam aos requisitos da Política Nacional de Resídios Sólidos 4.6.Havendo mais de uma instituição habilitada no mesmo grau de preferência, o desempate será realizado de acordo com a ordem cronológica de recebimento da manifestação de interesse. 5.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO 5.1.O resultado será divulgado no sítio oficial do IFRJ - Campus São Gonçalo https://portal.ifrj.edu.br/sao-goncalo/editais-internos, no prazo definido em cronograma do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade das instituições interessadas o acompanhamento das publicações. 5.2.A instituição contemplada será notificada por e-mail para assinar o Termo de Doação no prazo definido em cronograma do presente Edital após a divulgação do resultado. 5.3.O não atendimento ao prazo estipulado no subitem anterior representará renúncia inequívoca do seu direito, sendo o lote oferecido aos demais habilitados, conforme a classificação, sempre observada a ordem de precedência descrita no item 4.5 deste edital. 6.ENTREGA DOS BENS E DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.A retirada completa dos bens deverá ser efetuada pela instituição contemplada e iniciada, no prazo definido em cronograma do presente Edital após a assinatura do Termo de Doação, em dia e horário previamente agendado pelo e-mail materiais.csg@ifrj.edu.br . Todos os bens inservíveis objeto deste edital encontram-se alocados no endereço do IFRJ - Campus São Gonçalo: Rua José Pererira dos Santos, s/n - Bairro Neves - São Gonçalo/RJ - CEP: 24.425-004. 6.2.Todas as despesas com retirada, carregamento transporte e/ou frete ocorrerão por conta exclusiva do donatário, inclusive no que tange à eventual destinação ambientalmente adequada dos bens recebidos. 6.3.Caso não ocorra a retirada no prazo estabelecido, o donatário solicitante perderá o direito ao lote e a entidade imediatamente subsequente na ordem de classificação será convocada para retirá-lo conforme cronograma. 6.4.O(a) donatário(a) assumirá também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus prepostos no desempenho de serviços, ainda que acontecido nas dependências do Ifrj - campus São Gonçalo. 6.5.Em hipótese alguma será admitida a devolução dos bens referidos no Termo de Doação firmado com o(a) donatário(a). 6.6.Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo donatário de forma ambientalmente adequada, observada a Lei n° 12.305/2010 e o Decreto n° 10.936/2022. 7. VISTORIA 7.1 A vistoria do lote é facultativa e, havendo interesse em realizá-la, a entidade deverá agendar a visita pelo e-mail materiais.csg@ifrj.edu.br para os dias indicados no item 9. 7.2 No caso de não interesse pela vistoria , o representante legal da entidade deverá assinar um termo de responsabilidade, assumindo o desinteresse, conforme anexo a este edital. 8 ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO 8.1 A assinatura do termo de doação deverá ser realizada no período estipulado para a retirada dos lotes de bens pelos donatários. 8.2 A efetivação da retirada do lote só será realizada mediante a apresentação do termo de doação devidamente assinado, sendo possível a sua assinatura pelo representante legal da entidade no ato de recebimento dos bens. 9 CRONOGRAMA Vistoria Facultativa dos lotes mediante agendamento - 03/09 a 16/09/2024 Envio da documentação da entidade por e-mail (itens 3 e 4.1 do edital) - 09/09 a 20/09/2024 Análise da documentação apresentada pelas entidades - 23/09 a 27/09/2024 Divulgação do resultado da doação - 30/09/2024 Assinatura do termo de doação - 01/10/2024 Retirada dos lotes pelos donatários contemplados - 02/10 a 04/10/2024 Retirada remanescente de lotes, se houver (item 6.3 do edital) - 07/10 a 11/10/2024 10. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão examinados pela Coordenação de licitações do campus São Gonçalo e submetidos a Diretoria Geral para conhecimento e deliberações. Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas por meio do endereço eletrônico materiais.csg@ifrj.edu.br. São Gonçalo/RJ, 27 de Agosto de 2024. GLEYCE FIGUEIREDO LIMA Diretora-Geral do Campus São Gonçalo ANTÔNIO LUIZ MARTINS DA FONSECA AILTON ARTIMOS DA MATTA THIAGO CRISPIM DA SILVA Comissão de desfazimento INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90018/2024 As empresas vencedoras do certame foram: 31.313.294 KARINA FERREIRA DA CRUZ CNPJ: 31.313.294/0001-35, CAIAN LTDA CNPJ: 53.211.921/0001-60, BELLA AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ: 28.753.966/0001-19, CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 48.256.518/0001-17, DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 21.793.208/0001- 85, DIEGO ADRIANO PENA DE SOUZA MERCEARIA CNPJ: 17.442.430/0001-66, ECOLIM LTDA CNPJ: 17.221.558/0001-08, HABIB DECORACOES DE ITAJUBA LTDA CNPJ: 03.851.189/0001- 14, LICITA MAIS HOFFMANN LTDA CNPJ: 50.202.063/0001-07, PABLO LUIS MARTINS CNPJ: 09.138.326/0001-54, PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LT DA CNPJ: 43.058.709/0001-50, S. ALMEIDA CNPJ: 07.933.407/0001-10 E SEGEN COMERCIAL IMPORTADORA LTDA CNPJ: 48.237.171/0001-65. FRANCIANY SCHNEBERGER DOS SANTOS ANDREATTA Pregoeira (SIDEC - 30/08/2024) 158148-26421-2024NE800011Fechar