Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090200054 54 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição. 7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4. 7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008. 7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido. 7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979. 7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico dirigido ao candidato interessado. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital. 8. DO INÍCIO DO CONCURSO 8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital. 8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias. 8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital. 8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática e Prova Prática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos / Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Doutorado em Música, Educação Musical, Artes ou Educação .10 .10 . .Doutorado em qualquer área de conhecimento, exceto Música, Educação Musical, Artes ou Ed u c a ç ã o .5 .5 . .Mestrado em cursos de Música, Educação Musical, Artes ou Educação .5 .5 . .Mestrado em qualquer área de conhecimento, exceto Música, Educação Musical, Artes ou Ed u c a ç ã o .3 .3 . .Especialização em cursos de Música, Educação Musical, Artes ou Educação .2 .4 . .Especialização em qualquer outra área do conhecimento, exceto Música, Educação Musical, Artes ou Educação .1 .1 . .Licenciatura em Música ou em Educação Educação Artística .4 .4 . .Bacharelado em Música .1 .1 . .Pontuação limite do quesito .20 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Curso de pós-graduação (strito sensu) em Música, Educação Musical, Artes ou Educação - por semestre .3 .6 . .Curso de pós-graduação (lato sensu) em Música, Educação Musical, Artes ou Educação - por semestre .1 .5 . .Curso de Licenciatura/Música, Educação Musical - por semestre .3 .9 . .Curso de graduação em Música, Artes ou Educação - por semestre .2 .4 . .Cursos livres ou técnicos em Música, Educação Musical, Artes ou Educação - por semestre .1 .4 . .Ensino na educação básica/aulas de Artes/Música - por semestre .3 .15 . .Orientações: Doutorado - por orientação .3 .6 . .Orientações: Mestrado - por orientação .2 .4 . .Orientações: Especialização/Trabalho de Conclusão de Curso/Iniciação Científica/Monitoria/Extensão - por orientação .1 .3 . .Banca de doutorado/qualificação de doutorado - por banca .3 .6 . .Banca de mestrado/qualificação de mestrado - por banca .2 .4 . .Banca de TCC (graduação e/ou especialização) - por banca .1 .2 . .Pontuação limite do quesito .35 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Membro ou parecerista de Comitê Científico/Corpo Editorial de revista científica nacional/internacional - por participação .0,5 .1 . .Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica - por participação .0,5 .1 . .Livro (Autor/ Organizador) em Música, Educação Musical ou Artes - por livro .2 .6 . .Capítulo de Livro em Música, Educação Musical ou Artes - por capítulo .1 .3 . .Artigo em revista indexada - publicado ou aceito, em Música, Educação Musical ou Artes- por unidade .2 .8 . .Artigo em anais de congresso/ resumo expandido/resenha/prefácio/posfácio - por participação .0,5 .2 . .Organização ou edição de periódico, em Música, Educação Musical ou Artes - por produção .1 .2 . .Produção de material para ensino à distância em Música Educação Musical ou Artes - por produção .1 .2 . .Tradução de livro; capítulo de livro; artigo em Música, Educação Musical ou Artes - por tradução .1 .2 . .Eventos acadêmicos: organização/palestra/ mesa-redonda - por evento .1 .4 . .Projetos pesquisa/ensino/extensão: coordenação - por projeto .1 .2 . .Projetos pesquisa/ensino/extensão: participação - por projeto .0,5 .1 . .Direção artística/ Assistência técnica/edição (CD/DVD/partitura) - por participação .1 .2Fechar