DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO Q7Z2AF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20,
inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS
.14152.077967/2024-36
.AI
.22.760.715-5
.448,86
. .EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS
.14152.077968/2024-81
.AI
.22.760.716-3
.74,81
. .EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS
.14152.077969/2024-25
.AI
.22.760.717-1
.74,81
. .EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS
.14152.077970/2024-50
.AI
.22.760.718-0
.1.150,18
. .EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS
.14185.010581/2024-67
.ND
.20.306.340-6
.49.107,04
. .GUEDES SERVICOS LIMITADA
.14152.018854/2024-07
.AI
.22.701.602-5
.1.581,49
. .GUEDES SERVICOS LIMITADA
.14152.071120/2024-48
.AI
.22.753.868-4
.2.301,58
. .GUEDES SERVICOS LIMITADA
.14152.204676/2023-46
.AI
.22.671.287-7
.1.747,96
Em 30 de agosto de 2024.
JOSE FONTES FELIX
Chefe
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aviso de Licitação - Leilão, publicado no DOU de 30.8.2024, seção 3, pág. 196.
Onde se lê: "RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: o envelope contendo a proposta
econômica escrita, relativa a BR-262/MG...",
Leia-se: "RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: o envelope contendo a proposta
econômica escrita, relativa a BR-060/452/GO..."
Onde se lê: "REALIZAÇÃO DO LEILÃO: o Leilão da BR-262/MG...",
Leia-se: "REALIZAÇÃO DO LEILÃO: o Leilão da BR-060/452/GO...".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20687/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.996.458-**, , FREVP00638312024, 773-0; , FREVP00645082024, 773-0; ,
FREVP00645372024,
773-0;
24.182.969/0001-99,
,
FREVP00643752024,
773-0;
,
FREVP00657912024, 773-0; ***.545.858-**, , FREVP00648832024, 773-0; ***.531.828-**, ,
FREVP00647732024, 773-0; 22.318.789/0001-66, , FREVP00644322024, 773-0; ***.830.408-
**,
,
FREVP00653982024,
773-0;
***.057.487-**,
,
FREVP00654802024,
773-0;
***.192.967-**, , FREVP00641922024, 773-0; 23.761.103/0001-70, , FREVP00655032024,
773-0; , FREVP00655052024, 773-0; 26.519.585/0004-97, , FREVP00658092024, 773-0;
17.279.057/0001-74, , FREVP00658562024, 773-0; ***.180.687-**, , FREVP00611762024,
773-0;
***.558.908-**,
,
FREVP00648102024,
773-0;
28.704.569/0001-57,
,
FREVP00654092024, 773-0; ***.914.827-**, , FREVP00655552024, 773-0; 49.167.850/0001-
78, , FREVP00657152024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20703/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OSCAR CHIEZA
JUNIOR LTDA,
48.806.707/0001-16, PASNA00003902023,
10/02/2023, R$ 3.714,16; PASNA00003892023, 10/02/2023, R$ 3.714,16; CARLOS WILLIAM
DOS SANTOS LIMA, ***.448.307-**, PASNA00012782023, 13/04/2023, R$ 7.428,32;
PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASNA00003212023, 23/01/2023, R$
1.857,08; PASNA00003202023, 23/01/2023, R$ 7.428,32; SAMUEL DA SILVA RIBE I R O,
***.545.101-**, PASNA00015362023, 27/04/2023, R$ 3.714,16; ROBERTO COSTA GUERRA,
***.660.766-**, PASNA00005882023, 23/02/2023, R$ 3.714,16; RIO TRANSPORTE
TERRESTRE LOCADORA LTDA, 31.688.343/0001-14, PASNA00015272023, 02/05/2023, R$
7.428,32; BENEDITO FRANCISCO DE SOUSA, ***.477.874-**, PASNA00010132023,
04/04/2023, R$
3.714,16; ALMIRA
TAVARES, ***.373.704-**,
PASNA00029862023,
12/09/2023, R$ 3.714,16; PASNA00029852023, 12/09/2023, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20953/2024/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JJ
TRANSPORTADORA
NACIONAL
LTDA,
31.621.169/0001-92,
CRGPF00022752021, 16/09/2021, R$ 5.000,00; LUCIENE PEREIRA DE SOUZA & CIA
TRANSPORTES LTDA, 13.776.848/0001-59, CRGPF00019102021, 18/08/2021, R$ 5.000,00;
POLI
LOGISTICA
LTDA,
04.423.462/0004-15,
CRGPF00026142021,
30/09/2021,
R$
5.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 21413/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
53.679.569/0001-91, BZF0F35, FRMEP00027142021, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21414/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
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