DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de agosto de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VITORIA
TRANSPORTES 
E
TURISMO 
LTDA,
14.748.919/0001-72,
PASFC00000312021, 02/12/2021, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21422/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
61.563.557/0037-36, GGU6019, EPSMA00295172024, 689-00; 09.338.337/0004-
20, RIS5B46, EPSMA00308082024, 690-40.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21515/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 5 (cinco). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.256.888-**, 
,
FREVP00714872024, 
773-0;
85.053.239/0001-82, 
,
FREVP00714882024, 773-0; ***.884.468-**, , FREVP00714642024, 773-0; ***.078.288-**, ,
FREVP00714962024, 773-0; 78.618.469/0001-86, , FREVP00716092024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
09/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição, por meio de Sistema de Registro de
Preços, de veículos para recomposição da frota da Agência Nacional de Transportes
Terrestres, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
ABELAR VIEIRA ROSA NETO
Agente de Contratação.
(SIDEC - 30/08/2024) 393001-39250-2024NE800143
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
UNIDADE GESTORA: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede no Distrito Federal -
Setor das Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3 - Lote A, doravante
neste ato como UNIDADE GESTORA, representado pela seu Diretor de Infraestrutura
Aquaviária, Sr. ERICK MOURA DE MEDEIROS, inscrito no CPF 010.***.***-39, , nomeado
pelo Decreto s/n, de 26 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU de
29 de maio de 2023, Seção 2, Página 2. ENTE FEDERADO BENEFICIADO: SOCIEDADE DE
PORTOS E HIDROVIAS DE RONDÔNIA - SOPH, Empresa Pública vinculada ao Governo do
Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.278.152/0001-86, com sede na
Estrada do Terminal n° 400, Panair, Porto Velho-RO, CEP: 78.900-000, neste ato
representada pelo seu Diretor-Presidente, o senhor FERNANDO CÉSAR RAMOS PARENTE,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 81.***.975 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
001.***.***-92, com domicílio na Avenida Francisco ******* Bloco ***, Aptº ***, Bairro
Nova *******, CEP 76.821-510, Porto Velho-RO, INTERVENIENTE: ESTADO DE RONDÔNIA ,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.585/0001-71, com sede no Palácio Rio Madeira,
Avenida Farquar nº 2986, Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP: 76.801-470, representado pelo
seu Governador, o senhor MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito
no CPF/MF sob o n° 001.***.***-42, eleito e empossado no cargo em 01/01/2019,
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento legal o artigo 3º da
Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007; o art. 57, § 1º, inciso II, e o art. 116 ambos
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; além dos demais dispositivos aplicáveis às
transferências obrigatórias. VIGÊNCIA: O prazo de vigência antes estipulado para
30/08/2024, fica prorrogado por 06 (SEIS) meses, passando a nova vigência para
28/02/2025". EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação em
extrato no D.O.U. PROCESSO Nº:
50600.029484/2023-82. DATA DE ASSINATURA:
29/08/2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00345/2024 publicado no D.O de 2024-06-14, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 06/06/2024 a 22/05/2027. . Leia-se: Vigência: 06/06/2024 a
06/06/2027.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024).
EXTRATO DE COLABORAÇÃO
INSTRUMENTO:
Termo
de
Colaboração 
n.º
152/2024.
N.º
DO
PROCESSO:
50600.010270/2023-32 UNIDADE
DESCENTRALIZADORA: Departamento
Nacional de
Infraestrutura 
de
Transportes 
(DNIT).
CNPJ 
UNIDADE
DESCENTRALIZADORA:
04.892.707/0001-00. UNIDADE DESCENTRALIZADA: Associação Indígena da Aldeia Wassu
Cocal.
CNPJ UNIDADE
DESCENTRALIZADA: 13.789.949/0001-64.
ESPÉCIE: Termo de
Colaboração n.º 152/2024. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto de
cumprir as obrigações relativas ao repasse de recursos visando à aquisição de insumos,
materiais e equipamentos necessários ao pleno cumprimento das obrigações repactuadas
entre o DNIT e a Associação Indígena da Aldeia Wassu Cocal. FUNDAMENTO LEGAL: Este
instrumento tem fundamento legal na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto
n.º 8.726, de 27 de abril de 2016 e o art. 184, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) com suas posteriores alterações, no que
couber; e decorre de aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT, conforme do Relato n.º
32/2024/DPP/DNIT SEDE (SEI DNIT n.º 16965460) incluído na Ata da 7ª Reunião Ordinária
da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de fevereiro de 2024. PRAZO: O prazo de vigência
deste Termo de Colaboração será de 1800 (um mil e oitocentos) dias a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art.
55 da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto n.º 8.726, de 2016. VALOR: O valor total
para execução deste Termo de Colaboração é de R$ 1.974.543,46 (um milhão, novecentos
e setenta e quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) de
responsabilidade da Administração Pública. DATA DA ASSINATURA: 23/08/2024. LUIZ
GUILHERME RODRIGUES DE MELLO - Diretor de Planejamento e Pesquisa
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 404/2023-00
UASG 393003
Com base na documentação acostada
nos autos do processo n.º
50600.002257/2023-18, referente ao RDC n.º 404/2023-00, e decorrido o prazo recursal,
homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Artigo 28, Inciso
IV da Lei 12.462/2011, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Vencedora:
ENGEPLUS 
ENGENHARIA
E 
CONSULTORIA
LTDA 
-
CNPJ:
90.333.790/0001-10, com o valor de R$ 6.237.324,20 (seis milhões, duzentos e trinta e sete
mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 649/2023-00
- UASG 393003
Com base na documentação acostada
nos autos do processo n.º
50600.034376/2023-21, referente ao RDC n.º 649/2023-00, e decorrido o prazo recursal,
homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Artigo 28, Inciso
IV da Lei 12.462/2011, para que produza efeitos jurídicos e legais. Vencedores:
Lote 1 - ROMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 61.598.934/0001-61,
com o valor de R$ 4.657.367,90 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil
trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos);
Lote 2 - NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A - CNPJ: 00.103.582/0001-
31, com o valor de R$ 6.780.887,60 (seis milhões, setecentos e oitenta mil oitocentos e
oitenta e sete reais e sessenta centavos);
Lote 3 - Consórcio GRAT SOLUTIONS LTDA LTDA - CNPJ: 37.448.298/0001-07 e
ESSE EMP. SULBRASILEIRA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 82.146.317/0001-03,
com o valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões trinta mil reais);
Lote 4 - Consórcio AUTOBAHN ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIARIA
E GEOTECNICA S/S - CNPJ: 29.876.900/0001-89 e ENGEMOST SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA - CNPJ: 32.854.775/0001-10, com o valor de R$ 3.815.534,98 (três milhões, oitocentos
e quinze mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos);
Lote 5 - ROMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 61.598.934/0001-61,
com o valor de R$ 2.590.236,13 (dois milhões, quinhentos e noventa mil duzentos e trinta
e seis reais e treze centavos);
Lote 6 - Consórcio GRAT SOLUTIONS LTDA LTDA - CNPJ: 37.448.298/0001-07 e
ESSE EMP. SULBRASILEIRA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 82.146.317/0001-03,
com o valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta mil reais);
Lote 7 - Consórcio UNICA CONSULTORES DE ENGENHARIA LIMITADA LTD - CNPJ:
02.001.296/0001-90 
e 
SISCON 
ENGENHARIA 
E
CONSULTORIA 
LTDA 
- 
CNPJ:
42.565.325/0001-61, com o valor de R$ 2.604.107,14 (dois milhões, seiscentos e quatro mil
cento e sete reais e quatorze centavos); e
Lote 8 - MKS ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.856.351/0001-61, com o valor de R$
3.401.561,05 (três milhões, quatrocentos e um mil quinhentos e sessenta e um reais e
cinco centavos).
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 535/2023
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES.
Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso nº 535/2023, publicado no D.O.U de
28/09/2023, seção 3, página 160, formalizado com a permissionária Claro S/A, inscrita no
CNPJ 40.432.544/0001-47, cujo objeto é permissão especial de uso da faixa de domínio da
rodovia BR-319/AM E BR-230/AM, A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR-319/AM, no trecho; km 00,000 (Posto da Polícia
Rodoviária Federal) ao km 741,000, Div. AM/RO; subtrecho .km 13,000-(Final da Travessia do
Rio Amazonas) (SNV319BAM0040) ao km 741+000, Div. AM/RO (SNV319BAM0220, com
duplicidade nos segmento do km 14+200 ao km 110+900, do km 176+000 ao km 204+000 e
do km 660+000 ao km 708+500 e da rodovia BR-230/AM, trecho Div. PA/AM, km 00,000 a
Div. AM/AC km 1518,400, subtrecho do km 613+200 (SNV230BAM2035) ao km 619+700
(SNV230BAM2040), com duplicidade no segmento km 613+200 ao km 619+700 , numa
extensão total de 913.700 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de
456.850 m2 (Quatrocentos e Cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados),
para fins exclusivos de implantação de rede de fibra óptica, para atendimento a cidade de
Manaus/AM e localidades lindeiras à rodovia, com fundamento no Art. 29º da Resolução
DNIT nº 07/2021, tendo em vista que a permissionária solicitou mudanças significativas no
objeto da ocupação da faixa de domínio. Processo Administrativo nº 50601.001413/2023-13.
ORLANDO FANAIA MACHADO - Superintendente Regional do DNIT/AM

                            

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