DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
mercado financeiro e no mercado de capitais (investimento de não residente em portfólio),
para realizar a modernização que se tornou possível a partir da edição da Lei nº 14.286, de
29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital
brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao BCB.
2. As informações sobre a tomada de subsídios estão disponíveis no endereço
do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral "Acesso
à Informação", acessando "Participação social", e no endereço do portal eletrônico
Participa + Brasil, https://www.gov.br/participamaisbrasil/orgaos-publicos.
3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 30 de
setembro de 2024 por meio do formulário disponível nos links mencionados, anexando
planilha
disponível
em
www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cambiocapitais/PartSocialInvestimentoNR
Portfolio.xlsx, observado que não serão consideradas contribuições enviadas por outros
meios ou em outros formatos.
4. Os comentários e sugestões enviados ficarão disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Regulação
Substituto
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 196.702. Espécie: 1º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50490/2021. Objeto:
Alterar a vigência máxima, prorrogar o prazo de vigência e acrescentar serviços ao objeto.
Contratada: TRDT Brasil Tecnologia Ltda. CNPJ: 08.844.348/0001-77. Base legal: inciso II do
art. 57 e § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Publicação do Contrato
Original: DOU de 20.09.2021, Seção 3, pág. 36. Valor do Aditivo: R$ 21.261.842,01.
Vigência: 28.11.2024 a 28.09.2026. Assinatura: 28.08.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo de Credenciamento Bacen/ADBEL. Processo nº 204977. Objetivo: Reajuste
de valores do Credenciamento de fornecedor de serviços médicos e hospitalares.
Credenciado: HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM, CNPJ nº 83.367.342/0002-52. Base legal:
Lei nº 8.666, art. 25, caput. Assinatura: 29.08.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 237005. Primeiro Aditivo ao Contrato nº 50706/2023. Objeto: Prorrogação contratual de
vigência por 12 (doze) meses Contratada: Gente Seguradora S.A. CNPJ: 90.180.605/0001-
02. Publicação do contrato original: DOU de 6/9/2023, seção 3, pág. 186. NE: 4785, de
22/8/2024. Valor: R$77.095,20. Vigência: 9/9/2024 a 8/9/2025. Assinatura: 29/8/2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 274804. Contrato Bacen/ADPAL PE274804/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: Quick Soft Tecnologia da Informação S.A. CNPJ
00.565.447/0001-08. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada a partir de
30.8.2024. Assinatura: 30.8.2024.
Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de
competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
271652 - Unicred Regional Norte Lagos - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo Regional Norte Lagos Ltda. (CNPJ 04.445.917). Assunto: incorporação da
Cooperativa Central de Crédito Unicred Central Coalizão Ltda - Unicred Central Coalizão
(CNPJ 86.774.775),
Cooperativa de
Economia e
Crédito Mútuo
dos Médicos
e
Categorias Afins - Unicred Múltiplo Valor Ltda. (CNPJ 01.090.027), e Unicred Costa do
Sol RJ - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Ltda. (CNPJ 39.231.527), mediante
versão da totalidade de seus patrimônios e consequente extinção, sucedendo-lhes a
incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para
funcionamento das sociedades incorporadas; mudança da denominação social para
Cooperativa de Econômica e Crédito Mútuo Unicred Coalizão Ltda. - Unicred Coalizão
(AGE de 19.6.2024). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 9.7.2024.
273049 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte
Brasileiro (CNPJ: 02.282.709). Assuntos: incorporação da Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados UniRondônia Ltda. (CNPJ: 01.664.968), mediante versão
da
totalidade
de
seu
patrimônio
e
consequente
extinção,
sucedendo-lhe
a
incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para
funcionamento da sociedade incorporada (AGE Conjunta de 17.7.2024). Decisão: Chefe-
Adjunto. Data: 12.8.2024.
266746 - Vivo Pay Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização
para funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital inicial de R$4.700.000,00;
autorização para prestar serviços de pagamento relativos à modalidade de emissor de
moeda eletrônica; controladora direta: Vivo Pay Holding Financeira Ltda., controladora
indireta: Telefônica Brasil S.A. e controladora indireta final: Telefónica, S.A., com sede
em Madrid, Espanha (AGC de 22.3.2024). Decisão: Chefe. Data: 29.8.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
COMUNICADO Nº 42.063, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Divulga designação de substituto de liquidante, por
motivo de afastamento temporário do titular.
Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea
"c", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei
nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação de FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA
FONSECA, carteira de identidade nº 121.837-OAB/RJ e CPF ***.049.***-85, para
substituir VALTER GUEDES DOS SANTOS, no período de 30 de agosto de 2024 a 6 de
setembro de 2024, nas funções de liquidante da Administradora de Consórcio Nacional
Valor S.A. - Em liquidação extrajudicial, com sede em Itaperuna (RJ), por motivo de
afastamento temporário do titular das funções.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.052, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 30 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações
de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data de Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco
Central
.Posição
assumida
pelas
inst.
financeiras
.Quantidade de contratos
. .01/10/2024
.05/03/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/10/2024
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-
registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.053, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de agosto de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela
instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
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