2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II e III; arts. 12º ; Classe II, do Anexo I, bem como no Anexo III; art. 16º do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecno- logia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº132, de 26 de agosto de 2024. EMENTA. CONSTITUI, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, GRUPO DE TRABALHO COM OBJETIVO DE AUXILIAR A GESTÃO DE PARCERIAS, COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, INCLUSIVE DO TERCEIRO SETOR, RELACIONADAS COM AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA PGE (PGE PARCERIAS). O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XI e XIV do artigo 8º da Lei Complementar nº 58, de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar, dimensionar e otimizar a força de trabalho de acordo com o planejamento estratégico voltado para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência (Decreto nº 32.216, de 2017); CONSIDERANDO a necessidade de atuação de forma integrada, inclusive quanto ao compartilhamento de dados e informações (artigo 37, XXII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os imperativos de seletividade, racionalidade e otimização na alocação dos recursos materiais e humanos efetivamente disponíveis (Lei Estadual nº 16.710, de 2018, artigo 1º, VI); RESOLVE: Art. 1º. Constituir grupo de trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de auxiliar a gestão de parcerias, com entidades públicas e privadas, inclusive do terceiro setor, relacionadas com as atividades finalísticas da PGE, denominado como “PGE Parcerias”. Parágrafo único. Também integram o objetivo do PGE Parcerias a prestação de auxílio na gestão de parcerias, com entidades públicas e privadas, relacionadas com as atividades de interesse do Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), inclusive as que se referem à oferta e a manutenção de programas de estágio de estudantes. Art. 2º. As atividades do PGE Parcerias compreendem: I – a identificação, junto aos órgãos de execução programática da PGE, de necessidades de aprimoramento de suas atividades finalísticas por meio do estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas; II – a prospecção e a captação contínua e proativa, sob a supervisão da Direção Superior, de oportunidades de estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas quanto a programas, projetos, políticas públicas, convênios, acordos de cooperação técnica, ajustes, contratos, editais e demais instrumentos de interesse das atividades finalísticas da PGE e do Cetrei, inclusive os que envolvam o compartilhamento de dados; III – a identificação dos requisitos jurídicos, técnicos, operacionais e financeiros necessários para o estabelecimento, a implementação, a execução e a renovação das parcerias;Fechar