DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pelo 
organizador do evento, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II e III; arts. 12º ; Classe II, do Anexo I, bem como no Anexo III; 
art. 16º do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecno-
logia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº132, de 26 de agosto de 2024.
EMENTA. CONSTITUI, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, GRUPO DE TRABALHO 
COM OBJETIVO DE AUXILIAR A GESTÃO DE PARCERIAS, COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, 
INCLUSIVE DO TERCEIRO SETOR, RELACIONADAS COM AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA PGE (PGE 
PARCERIAS).
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XI e XIV do artigo 8º da Lei 
Complementar nº 58, de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar, dimensionar e otimizar a força de trabalho de acordo com o planejamento 
estratégico voltado para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência (Decreto nº 32.216, de 2017); CONSIDERANDO a necessidade de atuação de forma 
integrada, inclusive quanto ao compartilhamento de dados e informações (artigo 37, XXII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os imperativos de 
seletividade, racionalidade e otimização na alocação dos recursos materiais e humanos efetivamente disponíveis (Lei Estadual nº 16.710, de 2018, artigo 
1º, VI); RESOLVE:
Art. 1º. Constituir grupo de trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de auxiliar a gestão de parcerias, com entidades 
públicas e privadas, inclusive do terceiro setor, relacionadas com as atividades finalísticas da PGE, denominado como “PGE Parcerias”.
Parágrafo único. Também integram o objetivo do PGE Parcerias a prestação de auxílio na gestão de parcerias, com entidades públicas e privadas, 
relacionadas com as atividades de interesse do Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), inclusive as que se referem à oferta e a manutenção de programas 
de estágio de estudantes.
Art. 2º. As atividades do PGE Parcerias compreendem:
I – a identificação, junto aos órgãos de execução programática da PGE, de necessidades de aprimoramento de suas atividades finalísticas por meio 
do estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;
II – a prospecção e a captação contínua e proativa, sob a supervisão da Direção Superior, de oportunidades de estabelecimento de parcerias com 
entidades públicas e privadas quanto a programas, projetos, políticas públicas, convênios, acordos de cooperação técnica, ajustes, contratos, editais e demais 
instrumentos de interesse das atividades finalísticas da PGE e do Cetrei, inclusive os que envolvam o compartilhamento de dados;
III – a identificação dos requisitos jurídicos, técnicos, operacionais e financeiros necessários para o estabelecimento, a implementação, a execução 
e a renovação das parcerias;

                            

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