3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 IV – a formação e a manutenção de base de dados com a catalogação das parcerias vigentes, com a indicação, ao menos, do nome do parceiro, do objeto da parceria e dos prazos de início e de término da vigência da parceria; V – a formação e a manutenção de base de dados com a catalogação das parcerias em fase de análise, estabelecimento e implementação; VI – o monitoramento proativo dos prazos de vigência e de eficácia das parcerias; VII – a prestação de auxílio aos órgão da PGE quanto à preparação da documentação necessária para o estabelecimento, a implementação, a operação e a renovação das parcerias, nela incluídos os estudos técnicos preliminares e as provas de conceito; VIII – a articulação entre os atuais e potenciais parceiros e os órgãos da PGE no que se refere ao estabelecimento, à implementação, à operação e à renovação das parcerias, mediante a supervisão da Direção Superior; IX – a análise, a triagem, a revisão e a classificação das propostas de celebração de parcerias apresentadas pelos órgãos de execução programática ou pelo Cetrei, por meio da aplicação dos seguintes critérios, dentre outros: a) aderência ao planejamento estratégico da PGE e aos programas e projetos considerados estratégicos e/ou prioritários pela Direção Superior; b) perspectivas de impacto positivo sobre as atividades finalísticas da PGE e da obtenção de ganhos de eficiência e de produtividade; c) viabilidade jurídica, operacional, técnica, financeira e orçamentária; d) custo e relação custo-proveito; X – o monitoramento e a avaliação da execução das parcerias segundo os padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade; XI – a realização de ações de capacitação dos colaboradores da PGE para o aproveitamento adequado, eficiente e racional das parcerias; XII – o desenvolvimento de atividades correlatas para cumprir de modo adequado e eficiente os objetivos do grupo de trabalho. § 1º. As atividades do PGE Parcerias são prestadas em regime de auxílio e articulação com os órgãos da PGE, sob a supervisão direta da Direção Superior, não excluindo nem afetando: I – as atribuições previstas para os órgãos da PGE, na forma da Lei Complementar nº 58, de 2006, de suas alterações, e da legislação correlata a eles aplicável; II – as funções cometidas aos(às) gestores(as) de contrato. § 2º. O PGE Parcerias executará as suas atividades de modo colaborativo com os órgãos da PGE, nos limites das atribuições para eles estabelecidas pela legislação, sob a supervisão da Direção Superior, especialmente, conforme cada situação e contexto, com: I – a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip); II – a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança (CTIG), sobretudo no que se refere à implementação e à execução de parcerias que envolvam soluções de tecnologia da informação e comunicação, inclusive nos casos de compartilhamento de dados; III – a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), sobretudo nos aspectos relacionados à análise de viabilidade e de disponibilidade financeira e/ou orçamentária para a celebração, a implementação, a execução e a renovação das parcerias; IV – a Assessoria de Comunicação e Relações Públicas (Ascom), nas ações e iniciativas para a divulgação interna das parcerias e das atividades do grupo de trabalho; V – o Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), quanto às ações de capacitação previstas no inciso XI do caput deste artigo; VI – o Laboratório de Inovação, Governança e Gestão Estratégica (Conecta PGE); VII – o Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais (LGPD), notadamente quanto às parcerias que envolvam o compartilhamento de dados pessoais; Art. 3º. Ficam designados(as) para integrar o PGE Parcerias, sem prejuízo das suas demais atribuições e atividades na Procuradoria-Geral do Estado, os(as) seguintes colaboradores (as): I – Equipe de Supervisão, composta: a) pelo procurador do Estado André Luiz Sienkievicz Machado (matrícula nº 405046-1-3), como representante da Gerência Superior, que supervisionará as atividades do grupo; b) pela assessora especial Juliana Ferraz Rocha (matrícula nº 405046-1-3), que prestará auxílio às atividades de supervisão previstas na alínea “a” deste inciso; II – Equipe Operacional, composta: a) pelo procurador do Estado Paulo Roberto Mourão Dourado (matrícula nº 111967-1-3), que a coordenará; b) pelo procurador do Estado Ariano Melo Pontes (matrícula nº 163090-1-X), que substituirá o procurador-coordenador nos casos de ausência ou impedimento; c) pelo assessor Felipe de Mello Souza (matrícula nº 300032-2-5); § 1º. Os procuradores do estado nominados no artigo 3º, inciso II, desta portaria submeterão à Direção Superior, a cada trimestre, relatório das suas atividades no período de referência, com a indicação de dados e evidências e ênfase sobre os resultados finalísticos obtidos. § 2º. Os relatórios previstos no § 1º deste artigo deverão ser processados e documentados pelo Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suite) e submetidos à Direção Superior até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre. § 3º. A designação para o grupo de trabalho que trata o caput do artigo 1º desta portaria se dará sem prejuízo das atribuições funcionais originárias dos procuradores do Estado, aplicando-se o inciso I do § 1º do artigo 2º da Resolução nº 1, de 2024, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 4º. O presente ato de designação não altera o órgão de lotação nem de exercício dos procuradores do estado nominados do artigo 3º desta portaria. Parágrafo único. Os procuradores do estado nominados no artigo 3º desta portaria continuarão responsáveis pelas providências relativas aos processos e demais expedientes no órgão de execução programática em que se acham em exercício. Art. 5º. O PGE Parcerias funcionará em caráter experimental pelo período de 1º de setembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, equivalente a 6 (seis) meses, podendo essa duração ser prorrogada a exclusivo critério do Procurador-Geral do Estado, caso a experiência se revelar positiva para os propósitos de gestão a que se destina. Art. 6º. A Célula de Recursos Humanos promoverá a juntada de cópia deste ato aos assentamentos funcionais dos procuradores do estado nominados no artigo 3º desta portaria. Art. 7º. Fica extinto o grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 2, de 2023 (Comitê Consultivo de Gestão Interna). Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ao 26 dia do mês de agosto de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA POSTERIOR LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20240005 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que a Comissão Especial de Licitação 06 avisa aos interessados que em virtude de solicitação da CAGECE, fica ADIADA “até data posterior” a Licitação Nº20240005, regida pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO APOIADO DA ETA GAVIÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DA LAJE EM CONCRETO POR PRFV. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Maria Viulene Carneiro PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N°20240019 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a SESSÃO PÚBLICA E OS ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº907072024 - Comprasnet de interesse da Casa Civil, cujo objeto é O objeto da licitação é a prestação dos serviços de veiculação de material de publicidade legal, tais como, editais, avisos, convênios, contratos e qualquer outro tipo de divulgação exigido por lei, de interesse dA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no Diário Oficial da União (DOU), de acordo com as especificações e quantitativos, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos., foram ANULADOS, fundamentada no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021. A licitação, posteriormente, será publicada e ocorrerá no sistema Comprasnet, sob o número 909962024. PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Marcos Antônio Frota Ribeiro PREGOEIRO *** *** ***Fechar