DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
sua Secretária, Vilma Maria Freire Dos Anjos, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº 322730097, SSP-CE e CPF nº 846.094.193-00, 
com domicílio profissional na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, com 
fundamento no Decreto Estadual nº 32.891, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados na Sede da Instituição e seus anexos, 
classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, entre outros), para fins de reciclagem, pelo prazo 
e condições estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PGE
2.1. Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como rejeito.
2.2. Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que seja coletado pela SOCRELP.
2.3. Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da Comissão Setorial da 
Coleta Seletiva Solidária.
2.4. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.5. Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa 
e que não impliquem mudança do objeto.
2.6. Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades ou 
de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas.
2.7. Doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à SOCRELP, conforme previsto neste Termo.
2.8. A Administração não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela SOCRELP ou seus cooperados na coleta ou no transporte 
do material doado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO E/ OU COOPERATIVA
3.1. Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos 
catadores de materiais recicláveis.
3.2. Indicar previamente à PGE os nomes que compõem a equipe que realizará a coleta do material doado, equipe essa composta exclusivamente 
por associados/cooperados que executarão a coleta uniformizados e portando crachá de identificação da SOCRELP, no intuito de facilitar o acesso às 
dependências da instituição.
3.3. Não permitir a participação de terceiros não-associados/cooperados na execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou 
mediante empregado contratado pela cooperativa.
3.4. Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente.
3.5. Registrar o peso do material doado em planilha específica e encaminhar mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como 
prestar informações ao órgão, sempre que solicitado.
3.6. Fornecer gratuitamente a PGE, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover 
o Programa de Coleta Seletiva Solidária.
3.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao patrimônio da Instituição decorrentes da conduta dos associados ou 
cooperados nas dependências do órgão.
3.8. Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem, pertencente à PGE, que for danificado por culpa ou dolo dos catadores.
3.9. Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos descartados;
3.10. Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso.
3.11. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja 
inadimplência não transfere responsabilidade à PGE, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso.
3.12. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso.
3.13. Não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de quatorze anos para qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal.
3.14. Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou 
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA
4.1. Assessorar e monitorar o planejamento e implementação da Coleta Seletiva Solidária na PGE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE
5.1. Será realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis na PGE, os quais serão dispostos em sua respectiva central de Armazenamento 
de Resíduos.
5.2. A coleta acontecerá sempre que houver demanda, no horário entre 8h e 16h, na PGE por meio da entrada do caminhão da SOCRELP, através 
da entrada de carga e descarga (Garagem), onde será efetuado registro de entrada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. 
O trabalho de recolhimento dos resíduos será acompanhado por membros da Comissão Setorial da PGE.
5.3. Caso os materiais não sejam recolhidos pela SOCRELP nos dias e horários preestabelecidos, a PGE poderá, a seu critério, providenciar outra 
destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Este termo de compromisso vigorará por até 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura.
6.2. As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, 
por ato unilateral da PGE, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre as Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias 
à plena consecução do objeto acordado correrão por conta de cada uma das Partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas.
CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso, a PGE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária a sanção de 
advertência.
CLÁUSULA NONA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a PGE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a 
suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS
10.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo por:
a) vontade de uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da SOCRELP;
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso.
d) se a SOCRELP receber 03 (três) advertências, por falha no recolhimento;
e) na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais 
recicláveis, notificando-se a SOCRELP para sanear a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa;
f) em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, 
para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo entre as Partes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na 
ausência de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
11.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso será consignada a participação da SOCRELP na mesma 
proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão na 
mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa.
11.2. Fica vedada às Partes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo 
ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito pelas Partes o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas 
administrativamente, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as Partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para 
os fins legais.
Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Janete Cabral Alves
PRESIDENTE DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA

                            

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