22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 26 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E JHONATAN BARBOSA DE FREITAS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº065/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.587.983/0001-53. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.004589/2024-61 e Parecer Jurídico N° 517/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser pror- rogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito(a) de ASSARÉ/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2024 Em virtude da ausência de requisitos imprescindíveis exigidos pela Lei n° 14.133/2021 para formalização do pleito, o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2024, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, necessita ser cancelado. Diante disso, solicitamos o cancelamento da publicação do Extrato do Termo de Inexigibilidade sob nº012/2024, tendo como partes a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a Companhia Energética do Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001- 70, que foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº 155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024. Pág. 16. Fortaleza/CE, Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº134/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 64/2024 (DOE 27.05.2024), que instituiu o Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária da Tatajuba – CIRTA, e da Portaria nº 87/2024 (DOE 11.06.2024), que o acresceu de novas instituições, RESOLVE: Art. 1º Designar os MEMBROS do referido Comitê, conforme indicações feitas pelas próprias instituições participantes, para acompanhamento do processo de Regularização Fundiária da Tatajuba, no município de Camocim/CE. Art. 2º Representando o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE: I – Manoel Moésio Braga Mota (titular); e II – Sara Maria Spinosa Juvencio (suplente). Art. 3º Representando a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA: I – Áricles Fernandes de Queiroz (titular); e II – José Lima Castro Júnior (suplente). Art. 4º Representando a Prefeitura Municipal de Camocim: I – Alexandre Rodrigues Maia (titular); e II – Alba Maria Gomes Aguiar (suplente). Art. 5º Representando a Câmara Municipal de Camocim: I – Antônio Emanuel de Almeida Sousa (titular); e II – Kleber Trévia Veras (suplente). Art. 6º Representando a Defensoria Pública do Estado do Ceará: I – Elizabeth das Chagas Sousa (titular); e II – José Lino Fonteles da Silveira (suplente). Art. 7º Representando o Instituto Terramar: I – Andréa Machado Camurça (titular); e II – Letícia Rodrigues Soares de Abreu (suplente). Art. 8º Representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camocim: I – Pedro Ronaldo Lira de Oliveira (titular); e II – Francisco Luiz dos Santos (suplente). Art. 9º Representando a Colônia de Pescadores de Camocim: I – Francisco Xavier Filho (titular); e II – Zeno Marques de Queiroz (suplente). Art. 10 Representando o serviço de turismo local: I – Airton de Araújo Monteiro (titular); e II – Gabriel Marques Monteiro (suplente). Art. 11 Representando os comerciantes locais: I – Francisco Jardson dos Santos Silva (titular); e II – Antônio da Silva Carvalho (suplente). Art. 12 Representando os pescadores e marisqueiras locais: I – José Carneiro da Silva (titular); e II – João do Nascimento Marques (suplente). Art. 13 Representando os agricultores e pecuaristas locais: I – Antônio Valdenir de Albuquerque (titular); e II – Alexandre Dolganov (suplente). Art. 14 Representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA: I – Marcos Aurélio Cândido da Silva (titular); e II – Silvana Maria Rodrigues Silveira (suplente). Art. 15 Representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: I – Deodato José Ramalho Júnior (titular); e II – George Luiz Sampaio Teixeira (suplente). Art. 16 Representando a Secretaria do Patrimônio da União – SPU: I – Débora Silveira Porto Oliveira Sales (titular); e II – Ana Isabele Alves de Lima (suplente). Art. 17 Representando a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: I – Raquel F. Gomes Rosa (titular); e II – Leonardo de Sousa Rodrigues (suplente). Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Vale Transporte, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no Art. 74, inciso I na Lei nº 14.133/21, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação NUP 21012.001093/2024-14. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.20.122. 421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39. 15. 2. 1.0000. E0000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Paulo César Barroso Vieira – Superintendente do SINDÔNIBUS. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº004/2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 63 da lei 4.320/64 como também do art. 36 do Decreto Federal nº 93.872/86, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no processo NUP Nº 21012.001173/2024-61, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face à locação do imóvel onde funciona o Escritório do IDACE, situado à Rua Francisco Pedrosa, nº 1837, bairro Fazendinha, no município de Itapipoca-CE, no período de JUNHO/2024, objeto do Contrato n.º 006/2018; Resolve, reconhecer dívida no valor de R$ 1.256,35 (hum mil, duzentos e cinqüenta e seis reais, trinta e cinco centavos), em favor do Sr. FRANCISO AMARILDO TEIXEIRA ALVES, CPF. 235.623.153-68, referente diferença devida decorrente do Contrato Nº 006/2018. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTEFechar