DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal 
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 26 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E JHONATAN BARBOSA DE FREITAS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº065/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.587.983/0001-53. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE do Programa de Aquisição de Alimentos 
– Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com 
o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 
de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas 
informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.004589/2024-61 e Parecer Jurídico N° 517/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser pror-
rogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os 
dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente 
a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na 
execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito(a) de ASSARÉ/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2024
Em virtude da ausência de requisitos imprescindíveis exigidos pela Lei n° 14.133/2021 para formalização do pleito, o Termo de Inexigibilidade de Licitação 
nº. 012/2024, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ 
Nº 07.047.251/0001-70, necessita ser cancelado. Diante disso, solicitamos o cancelamento da publicação do Extrato do Termo de Inexigibilidade sob 
nº012/2024, tendo como partes a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a Companhia Energética do Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001-
70, que foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº 155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024. Pág. 16. Fortaleza/CE,
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº134/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 64/2024 (DOE 27.05.2024), que instituiu o Comitê Interinstitucional de Regularização 
Fundiária da Tatajuba – CIRTA, e da Portaria nº 87/2024 (DOE 11.06.2024), que o acresceu de novas instituições, RESOLVE: Art. 1º Designar os MEMBROS 
do referido Comitê, conforme indicações feitas pelas próprias instituições participantes, para acompanhamento do processo de Regularização Fundiária da 
Tatajuba, no município de Camocim/CE. Art. 2º Representando o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE: I – Manoel Moésio Braga Mota 
(titular); e II – Sara Maria Spinosa Juvencio (suplente). Art. 3º Representando a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA: I – Áricles Fernandes de 
Queiroz (titular); e II – José Lima Castro Júnior (suplente). Art. 4º Representando a Prefeitura Municipal de Camocim: I – Alexandre Rodrigues Maia (titular); 
e II – Alba Maria Gomes Aguiar (suplente). Art. 5º Representando a Câmara Municipal de Camocim: I – Antônio Emanuel de Almeida Sousa (titular); e II 
– Kleber Trévia Veras (suplente). Art. 6º Representando a Defensoria Pública do Estado do Ceará: I – Elizabeth das Chagas Sousa (titular); e II – José Lino 
Fonteles da Silveira (suplente). Art. 7º Representando o Instituto Terramar: I – Andréa Machado Camurça (titular); e II – Letícia Rodrigues Soares de Abreu 
(suplente). Art. 8º Representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camocim: I – Pedro Ronaldo Lira de Oliveira (titular); e II – Francisco Luiz dos 
Santos (suplente). Art. 9º Representando a Colônia de Pescadores de Camocim: I – Francisco Xavier Filho (titular); e II – Zeno Marques de Queiroz (suplente). 
Art. 10 Representando o serviço de turismo local: I – Airton de Araújo Monteiro (titular); e II – Gabriel Marques Monteiro (suplente). Art. 11 Representando 
os comerciantes locais: I – Francisco Jardson dos Santos Silva (titular); e II – Antônio da Silva Carvalho (suplente). Art. 12 Representando os pescadores e 
marisqueiras locais: I – José Carneiro da Silva (titular); e II – João do Nascimento Marques (suplente). Art. 13 Representando os agricultores e pecuaristas 
locais: I – Antônio Valdenir de Albuquerque (titular); e II – Alexandre Dolganov (suplente). Art. 14 Representando o Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária – INCRA: I – Marcos Aurélio Cândido da Silva (titular); e II – Silvana Maria Rodrigues Silveira (suplente). Art. 15 Representando o Instituto 
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: I – Deodato José Ramalho Júnior (titular); e II – George Luiz Sampaio Teixeira 
(suplente). Art. 16 Representando a Secretaria do Patrimônio da União – SPU: I – Débora Silveira Porto Oliveira Sales (titular); e II – Ana Isabele Alves de 
Lima (suplente). Art. 17 Representando a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: I – Raquel F. Gomes Rosa (titular); e II – Leonardo 
de Sousa Rodrigues (suplente). Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2024
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE 
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Vale Transporte, 
nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no Art. 74, inciso I na Lei 
nº 14.133/21, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação NUP 21012.001093/2024-14. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir de 
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.20.122. 
421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39. 15. 2. 1.0000. E0000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: João Alfredo 
Telles Melo - Superintendente do IDACE e Paulo César Barroso Vieira – Superintendente do SINDÔNIBUS.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº004/2024
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos 
do art. 63 da lei 4.320/64 como também do art. 36 do Decreto Federal nº 93.872/86, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no processo NUP Nº 21012.001173/2024-61, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face à locação 
do imóvel onde funciona o Escritório do IDACE, situado à Rua Francisco Pedrosa, nº 1837, bairro Fazendinha, no município de Itapipoca-CE, no período 
de JUNHO/2024, objeto do Contrato n.º 006/2018; Resolve, reconhecer dívida no valor de R$ 1.256,35 (hum mil, duzentos e cinqüenta e seis reais, trinta e 
cinco centavos), em favor do Sr. FRANCISO AMARILDO TEIXEIRA ALVES, CPF. 235.623.153-68, referente diferença devida decorrente do Contrato 
Nº 006/2018. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE

                            

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