47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.101303/202457 IG: 1336430 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 02/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA TEMPO INTEGRAL NEUSA ARAÚJO MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0092-62, crede 7 - Santa Quitéria/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ROZENI LIRA ALVES; III - ENDEREÇO: Santa Quitéria/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DO CEARÁ - AGROPAC, inscrita no CNPJ sob nº 30.045.789/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Jaqueline Sousa Uchoa; V - ENDEREÇO: Santa Quitéria/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2023, publicado no DOE de 31/05/2023, de acordo com o processo nº 22001.101303/2024-57 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: Santa Quitéria/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de agosto de 2024 até 26 de outubro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 21 DE AGOSTO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rozeni Lira Alves - CONTRATANTE, Jaqueline Sousa Uchoa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JEHOTTON EMANOEL ADRIAO DA SILVA, 02- ANA PAULA DOS SANTOS COSTA. Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.096254/202423 IG: 1336253 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 05/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 2 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0031-40, CREDE 2 - Itapipoca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador Sr. Francisco Lucas Alvino da Silva; III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRATADA: PEDACIM DU CAMPO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.314.791/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica (COEP) nº 2024/08768 e Termo de Participação nº 20240012 publicado no DOE de 19/06/2024 e de acordo com o processo nº 22001.096254/2024- 23, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 02 – ITAPIPOCA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.298,40 (Dois mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), que representa 24,98% (Vinte e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento), e será pago de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio- nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 DE AGOSTO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO LUCAS ALVINO DA SILVA - CONTRATANTE, IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Regina Carla Rodrigues Barros, 02- Claudemir Pinto Sampaio. Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 327/2024/NUP 22001.099816/2024-91 - IG: 1330447000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.750.350/0001-54, estabelecida na Rua Marquês de Montalvão, 250, Bairro Luciano Cavalcante CEP: 60811-225, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Wladya de Araújo Vasconcelos. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação CREDEs 7, 8 e 9, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 35 - (EEMTI MARCONI COELHO REIS – CASCAVEL), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240113/Cotação Eletrônica nº 2024/13463 e o Termo de Dispensa de Licitação 113/2024 e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação nº 20240113/Cotação Eletrônica nº 2024/13463, e seus anexos, e Termo de Dispensa de Licitação 113/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com cláusula resolutiva, na forma do art. 105 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 927.760,00 (novecentos e vinte sete mil, setecentos e sessenta reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.04.339039.1.50 09100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.209 74.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.12.339039.1.5009100000.0 . DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE – WLADYA ARAÚJO GOURMET –Empresa WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA . Fortaleza 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO N°450/2024/NUP 22001.075798/2024-51 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 09.399.065/0001-26, estabelecida na Rua José Capistrano,1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 63.900-000, dora- vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, Brasileiro, Empresário, inscrito no CPF sob nº 272.840.503-49 e RG nº 20084010660, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 13 (EEMTI MENEZES PIMENTEL – POTENGI), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240106/Cotação Eletrônica nº 2024/13728, e Termo de Dispensa de Licitação nº 106/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação nº 20240106/Cotação Eletrônica nº 2024/13728 e seus anexos, e Termo de Dispensa de Licitação 106/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, com cláusula resolutiva,Fechar