55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039122/2024-02. Nova Olinda, 01 de março de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.046886/2024-46 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DA BAHIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOELSON DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 22200181328153, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046886/2024- 46. Crato, 04 de março de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.072073/2024-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTA LUZIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAQUEL GABRIEL DA SILVA , matrícula nº 22200181631743, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.072073/2024-10. Fortaleza, 26 de abril de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.037213/2024-03 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADELIA ALENCAR BRASIL, matrícula nº 22200181394717, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 28/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037213/2024-03. Crato, 28 de fevereiro de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO NUP: 22001.088161/2024-25 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 2200054906/2024- 52, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa B & K TRANSPORTE E SERVIÇOS – ME, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.659/0001-30, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº206/2023, publicado no D.O.E., de 12 de Julho de 2024, página 109, em virtude de publicação em duplicidade, permanecendo o DOE do dia 09 de Maio de 2024, página 42. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA Nº037/2024 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000017-X, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de Hidrolândia – CE, no dia 26/08/2024, a fim de representar o secretário na inauguração da Areninha dessa cidade, concedendo-lhe meia diárias , no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), no valor total de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea B, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, alterado pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024, com suas alterações publicado no DOE de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº003/2024/SESPORTE CEDENTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE CESSIONÁRIO: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS OBJETO: pela presente CESSÃO, a SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ transfere, a título precário e não oneroso, para a CESSIONÁRIA, a posse do bem público correspondente ao espaço das Lojas 11, 12, 13, 14, 15 e 16, localizadas no Estádio Arena Romeirão, em Juazeiro do Norte-CE, conforme planta térrea anexa ao Termo de Cessão, acostado no processo administrativo NUP 47001.010082/2024-30, permanecendo a posse indireta do bem com o CEDENTE, pretendendo fornecer espaço na Arena Romeirão para fins de ampliação da Loja da Central de Artesanato do Ceará (CeArt) que funciona no local, política pública de incentivo e valorização do artesanato cearense, realizada por meio da Secretaria da Proteção Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Cessão de Uso, objeto deste instrumento, rege-se pelas normas de Direito Público, notadamente com base no artigo 2 e 184 da Lei 14.133/21 VIGÊNCIA: a presente Cessão de Uso de Bem Público, entrará em vigor a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, com vigência por 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo, por expressa manifes- tação das partes FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2024 DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2024 SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Sandro Camilo Carvalho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza/CE , 28 de agosto de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICOFechar