DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO
Nº DO DOCUMENTO 006/METROFOR/2024
PROCEDIMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUES NAS ESTAÇÕES DAS LINHAS SUL, NORDESTE E OESTE DA REGIÃO METROPO-
LITANA DE FORTALEZA E NAS ESTAÇÕES DO VLT DE SOBRAL E DO VLT DO DA REGIÃO DO CARIRI, DA COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR - MEDIANTE CREDENCIAMENTO – REGULAMENTO DE NEGÓCIOS E REGULAMENTO 
GERAL. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, com base nos Regulamentos de Procedimentos Relativos à obtenção de 
Receita Não Operacional e de Exploração de Áreas de Propriedade da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos destinadas à Realização de Ações 
Promocionais, Comerciais e de Serviços – REGULAMENTO GERAL e no REGULAMENTO DE NEGÓCIOS, informa que está disponibilizando, por 
meio de Termo de Autorização de Uso - TAU, mediante credenciamento, áreas específicas, localizadas nas estações de propriedade da Companhia visando 
sua EXPLORAÇÃO COMERCIAL PARA QUIOSQUES LOCALIZADOS NAS ESTAÇÕES DAS LINHAS SUL, NORDESTE E OESTE DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E NAS ESTAÇÕES DO VLT DE SOBRAL E DO VLT DO DA REGIÃO DO CARIRI, a partir 
das 09:00h do dia 09 de setembro de 2024, no site: www.metrofor.ce.gov.br/negócios COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI-
TANOS – METROFOR, Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Ticiana Marques Vieira Ximenes
DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº75/2024 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 
33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente 
o determinado pelo caput do seu Art. 10, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de 
instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 03/2024. Art. 2º A CAA será composta 
pelos REPRESENTANTES retromencionados: I - Gustavo de Alencar e Vicentino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; II – Karyna 
Leal Ramos, Assessora Jurídica; III – Angélica Maria Leite Jorge, Orientadora de Célula. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros 
instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do 
estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do Instituto 
Dragão do Mar. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos obje-
tivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se 
necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaboradores para 
assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores 
e/ou colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, 
não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o Instituto Dragão do Mar. Art. 7º Serão 
elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados 
a Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Dragão do Mar. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº76/2024 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 
33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.637/1998, notadamente 
o determinado pelo caput do seu Art. 8º, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MAIK DOS SANTOS BARBOSA - COAFI/SEXEC-PGI, para atuar 
como GESTOR do Contrato de Gestão nº 03/2024, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do 
Mar, cujo objeto é o apoio à SEMA, na gestão do Mirante Cruzeiro de Caldas. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a 
servidora ora designada, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – 
observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; 
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade 
de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório 
deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar 
pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de 
suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº77/2024 - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinado com o(a) Decreto Nº 33.170, de 30 de Julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR 
A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, aos ESTAGIÁRIOS relacionado no anexo único da Portaria, no valor mensal de R$ 787,27 (setecentos e 
oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, proveniente de dotação 
orçamentária deste Órgão/Entidade, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, 
em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº77/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Nº
NOME
LOTAÇÃO
01
ANTONIO RUAN MOREIRA DOS SANTOS
PQ. ADAHIL BARRETO/COBIO
02
ALINE MARIA BARBOZA DE BRITO
PQ. ESTADUAL BOTÂNICO DO CEARÁ/COBIO
03
KAIO DOS SANTOS SOBREIRA
PQ. ADAHIL BARRETO/COBIO
04
ATSON LELES MAGALHÃES
PQ. ESTADUAL DO COCÓ/COBIO
05
VITÓRIA CAVALCANTE COUTINHO DE MOURA
PQ. ADAHIL BARRETO/COBIO
06
MARINA PESSURNO BOTELHO
PQ. ADAHIL BARRETO/COBIO
07
MIKAEL SILVA DE OLIVEIRA
PQ. ADAHIL BARRETO/COBIO
08
TÚLIO FARIAS SANTIAGO
SEDE/CETEI
09
VIVIAN LEIGH TEIXEIRA SALVI
SEDE/CETEI

                            

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