85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46001005987202425, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LEDA MARIA CRUZ FEITOSA, CPF 267.597.803-53, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, classe F, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 20132914, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Lei Complementar Estadual nº 262/2021, c/c Lei Estadual nº 17.871/2021 e Lei Estadual nº 16.513/2018 R$ 5.959,61 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 595,96 Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - § 3º do Art 29 da Lei Estadual n° 13.569/2005 c/c a Lei Estadual 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.543/2018 R$ 4.916,13 TOTAL R$ 11.471,70 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001287114202458, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VIRGINIA LEITE MONTEIRO, CPF 210.243.403-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas sema- nais, matrícula nº 02829010, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024 R$ 21.753,83 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 3.263,07 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.769,94 Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais n° 14.969/2011, n° 17.393 /2021, n° 17.998/2022 e Lei Complementar Estadual n° 210/2019 R$ 11.722,29 Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 6.526,15 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998 /2022 R$ 3.964,52 TOTAL R$ 48.999,80 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11769252/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PAULO CESAR PEREIRA ARAUJO, CPF 236.209.603-30, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0323441X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 94,0, a partir de 08/11/2021, conforme laudo médico nº 2614285211124 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a OUT/2021, cujo valor é de R$ 28.056,41. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2024, que concedeu aposentadoria à PAULO CESAR PEREIRA ARAUJO, matrícula nº 0323441X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001099744202481, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE LANDIM GOMES VASQUES, CPF 121.602.023-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 14 horas semanais, matrícula nº 07311818, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 14 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) R$ 2.934,69 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 962,28 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 105,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 394,33 TOTAL R$ 4.396,30 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00878908/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MANOEL NEUDO DE ARAUJO, CPF 156.801.423-68, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13077916, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 16.513/2018, c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 3.951,24 Gratificação por Tempo Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 592,69 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei n° 16.241/2017 R$ 142,28 TOTAL R$ 4.686,21 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar