87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 Apto 1502, Aldeota, CEP 60170-285, e de Auler Gomes de Sousa, brasileiro, casado, bacharel em ciências da computação, portador do RG nº 575816961 SEJSP-MA e CPF nº 795.110.663-15, residente nesta Capital na Rua Vereador Otoni Lopes de Oliveira, 101, Casa 17, Vila União, CEP 60410-725, e nomear para complementar os mandatos dos renunciantes, no Conselho Fiscal da COHAB-CE, como membros Titulares, o Senhor Alexandre Sobreira Cialdini, brasileiro, casado, economista, portador do RG sob o nº 1772 CRE-CE e CPF 241.606.793-15, residente e domiciliado na Rua Nenê Arruda, 120 Casa 17, Bairro Cambeba, nesta Capital, Cep: 60822-415, como Presidente do Conselho e como membro Titular o Senhor Saulo Moreira Braga, brasileiro, casado, contador, portador da RG sob o nº : 93008021970 SSP- CE, e CPF sob o nº 704.067.313 - 49, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares, 2255, apt 403 - Dionísio Torres. CEP: 60170-241, em Fortaleza-Ce. 2) Fica aprovado o Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31.12.2023, publicadas no “DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO”, edição de 22.03.2024, páginas 90 a 101 e no jornal “O POVO”, caderno classificados, edição de 12.04.2024, páginas 24 a 25, onde registram que, a Companhia de Habitação do Ceará, “Em Liquidação” apurou resultado negativo no exercício de 2023 no valor de R$ - 13.663.803,85 (treze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e três reais e oitenta e cinco centavos) conforme resultado apresentado nas demonstrações contábeis e nas notas explicativas de nº 06 e 07 constantes no referido Balanço Patrimonial, por conseguinte ficam convali- dados os atos de gestão praticados pela liquidante no exercício de 2023; 3. Nada mais foi comentado e assim foi encerrada a Assembléia. ASSINATURAS – Alexandre Sobreira Cialdini, representante do Governo do Estado do Ceará, como Presidente e Vilani Pinheiro Falcão, como Secretária. Confere com o original lavrado no livro próprio. Vilani Pinheiro Falcão SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA Alexandre Sobreira Cialdini REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº384/2024. APROVA O REGIMENTO DA ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ – E-SUAS A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no exercício da competência fixada no art. 21 da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO o Decreto nº 36.180, de 21 de agosto de 2024, que institui a Escola do Sistema Único da Assistência Social - E-SUAS, no estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Escola do Sistema Único do Estado do Ceará – E-SUAS, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº384/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - E-SUAS TÍTULO I DA ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – E-SUAS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Escola do Sistema Único da Assistência Social do Estado do Ceará – E-SUAS, instituída pelo Decreto n.º 36.180, de 21 de agosto de 2024, na estrutura da Coordenação de Gestão do Sistema Único da Assistência Social da Secretaria Executiva da Proteção Social. A Escola do Sistema Único da Assistência Social no Estado do Ceará - E-Suas, escola oficial da Secretaria da Proteção Social, nos termos do art. 39, § 2°, da Constituição Federal. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A E-SUAS tem a missão de planejar e desenvolver a educação permanente e a formação dos gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único da Assistência Social e de outras políticas públicas vinculadas à Secretaria da Proteção Social, com vistas ao aprimoramento da gestão, serviços, programas, projetos e benefícios, bem como do controle social, competindo-lhe: I. Implementar o processo de educação permanente de forma sistemática, continuada, sustentável e participativa, dos gestores trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social, de âmbito municipal e estadual, visando o aperfeiçoamento da gestão, prestação dos serviços socioa- ssistenciais e do controle social; II. Promover ações de formação e capacitação organizadas em torno dos três diferentes Percursos Formativos da Gestão do SUAS; Provimento de Serviços e Benefícios Socioassistenciais; e Controle Social do SUAS; III. Proporcionar capacitação e formação integral aos servidores e colaboradores da SPS e aos profissionais que compõem o SUAS, no Estado do Ceará, no que diz respeito às políticas da Assistência Social, da Infância, Segurança Alimentar e Nutricional, da Cidadania, da População em Situação de Rua e da Política Sobre Drogas; IV. Elaborar projeto pedagógico e grade curricular de curto, médio e longo prazos, efetivada através da realização de cursos, especializações, semi- nários, projetos de pesquisas e de outras atividades pedagógicas, com o objetivo de atender às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; V. Articular, permanentemente, as ações de formação dos servidores, terceirizados e colaboradores da SPS, mobilizando, para tanto, outros segmentos sociais, governamentais e não governamentais; VI. Planejar e executar, ou apoiar programas e projetos de pesquisa, documentários e produção de memórias inerentes ao Sistema Único de Assis- tência Social, no Estado do Ceará; VII. Desenvolver formas de cooperação técnico-científica, em nível local, nacional e internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades pedagógicas da SPS; VIII. Monitorar e avaliar os programas e projetos executados pela E-SUAS, analisando seus resultados; IX. Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º A E-SUAS deve buscar estratégias integradas de formação, qualificação e educação permanente, continuada e sistemática, na perspectiva do aperfeiçoamento das capacidades técnicas operacionais, bem como, a incorporação de novos conhecimentos e tecnologias no trabalho socioassistencial e tem por objetivos: I. Contribuir com o planejamento e a execução de cursos de capacitação e formação, oficinas, palestras, seminários e ações afins propostas pelas diversas políticas vinculadas à Secretaria da Proteção Social; II. Articular parcerias, intercâmbio de experiências, informações, envolvendo as instituições de diversas instâncias no âmbito do governos municipal, estadual, federal e da sociedade civil; III. Contribuir com o fortalecimento das redes de escolas do SUAS, no âmbito estadual, regional e nacional; IV. Qualificar a práxis do trabalho social interdisciplinar e intersetorial; V. Contribuir com os processos de construção de identidade dos trabalhadores do SUAS, a partir das exigências de educação permanente; VI. Fortalecer a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos enquanto objetivos e funções da Política da Assistência Social. Art. 4º São valores da Escola do Sistema Único da Assistência Social: I. ética e transparência; II. imparcialidade e honestidade: III. comprometimento profissional; IV. socialização de conhecimentos e saberes; V. responsabilidade social e ambiental; e VI. valorização dos trabalhadores e do ser humano. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A estrutura organizacional básica da Escola do Sistema Único da Assistência Social é a seguinte: I – DIREÇÃO 1.1. Diretor-Orientador II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTOFechar