DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Apto 1502, Aldeota, CEP 60170-285, e de Auler Gomes de Sousa, brasileiro, casado, bacharel em ciências da computação, portador do RG nº 575816961 
SEJSP-MA e CPF nº 795.110.663-15, residente nesta Capital na Rua Vereador Otoni Lopes de Oliveira, 101, Casa 17, Vila União, CEP 60410-725, e nomear 
para complementar os mandatos dos renunciantes, no Conselho Fiscal da COHAB-CE, como membros Titulares, o Senhor Alexandre Sobreira Cialdini, 
brasileiro, casado, economista, portador do RG sob o nº 1772 CRE-CE e CPF 241.606.793-15, residente e domiciliado na Rua Nenê Arruda, 120 Casa 17, 
Bairro Cambeba, nesta Capital, Cep: 60822-415, como Presidente do Conselho e como membro Titular o Senhor Saulo Moreira Braga, brasileiro, casado, 
contador, portador da RG sob o nº : 93008021970 SSP- CE, e CPF sob o nº 704.067.313 - 49, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares, 2255, apt 
403 - Dionísio Torres. CEP: 60170-241, em Fortaleza-Ce. 2) Fica aprovado o Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo 
em 31.12.2023, publicadas no “DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO”, edição de 22.03.2024, páginas 90 a 101 e no jornal “O POVO”, caderno classificados, 
edição de 12.04.2024, páginas 24 a 25, onde registram que, a Companhia de Habitação do Ceará, “Em Liquidação” apurou resultado negativo no exercício 
de 2023 no valor de R$ - 13.663.803,85 (treze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e três reais e oitenta e cinco centavos) conforme resultado 
apresentado nas demonstrações contábeis e nas notas explicativas de nº 06 e 07 constantes no referido Balanço Patrimonial, por conseguinte ficam convali-
dados os atos de gestão praticados pela liquidante no exercício de 2023; 3. Nada mais foi comentado e assim foi encerrada a Assembléia. ASSINATURAS 
– Alexandre Sobreira Cialdini, representante do Governo do Estado do Ceará, como Presidente e Vilani Pinheiro Falcão, como Secretária. Confere com o 
original lavrado no livro próprio.
Vilani Pinheiro Falcão 
SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA 
Alexandre Sobreira Cialdini
REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº384/2024.
APROVA O REGIMENTO DA ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO 
CEARÁ – E-SUAS
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no exercício da competência fixada no art. 21 da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, 
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.180, de 21 de agosto de 2024, que institui a Escola do Sistema Único da Assistência Social - E-SUAS, no estado do 
Ceará. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Escola do Sistema Único do Estado do Ceará – E-SUAS, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº384/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - E-SUAS
TÍTULO I
DA ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – E-SUAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Escola do Sistema Único da Assistência Social do Estado do Ceará – E-SUAS, instituída pelo Decreto n.º 36.180, de 21 de agosto de 2024, 
na estrutura da Coordenação de Gestão do Sistema Único da Assistência Social da Secretaria Executiva da Proteção Social. A Escola do Sistema Único da 
Assistência Social no Estado do Ceará - E-Suas, escola oficial da Secretaria da Proteção Social, nos termos do art. 39, § 2°, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A E-SUAS tem a missão de planejar e desenvolver a educação permanente e a formação dos gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema 
Único da Assistência Social e de outras políticas públicas vinculadas à Secretaria da Proteção Social, com vistas ao aprimoramento da gestão, serviços, 
programas, projetos e benefícios, bem como do controle social, competindo-lhe:
I. Implementar o processo de educação permanente de forma sistemática, continuada, sustentável e participativa, dos gestores trabalhadores e 
conselheiros do Sistema Único de Assistência Social, de âmbito municipal e estadual, visando o aperfeiçoamento da gestão, prestação dos serviços socioa-
ssistenciais e do controle social;
II. Promover ações de formação e capacitação organizadas em torno dos três diferentes Percursos Formativos da Gestão do SUAS; Provimento de 
Serviços e Benefícios Socioassistenciais; e Controle Social do SUAS;
III. Proporcionar capacitação e formação integral aos servidores e colaboradores da SPS e aos profissionais que compõem o SUAS, no Estado do 
Ceará, no que diz respeito às políticas da Assistência Social, da Infância, Segurança Alimentar e Nutricional, da Cidadania, da População em Situação de 
Rua e da Política Sobre Drogas;
IV. Elaborar projeto pedagógico e grade curricular de curto, médio e longo prazos, efetivada através da realização de cursos, especializações, semi-
nários, projetos de pesquisas e de outras atividades pedagógicas, com o objetivo de atender às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
V. Articular, permanentemente, as ações de formação dos servidores, terceirizados e colaboradores da SPS, mobilizando, para tanto, outros segmentos 
sociais, governamentais e não governamentais;
VI. Planejar e executar, ou apoiar programas e projetos de pesquisa, documentários e produção de memórias inerentes ao Sistema Único de Assis-
tência Social, no Estado do Ceará;
VII. Desenvolver formas de cooperação técnico-científica, em nível local, nacional e internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades 
pedagógicas da SPS;
VIII. Monitorar e avaliar os programas e projetos executados pela E-SUAS, analisando seus resultados;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º A E-SUAS deve buscar estratégias integradas de formação, qualificação e educação permanente, continuada e sistemática, na perspectiva 
do aperfeiçoamento das capacidades técnicas operacionais, bem como, a incorporação de novos conhecimentos e tecnologias no trabalho socioassistencial 
e tem por objetivos:
I. Contribuir com o planejamento e a execução de cursos de capacitação e formação, oficinas, palestras, seminários e ações afins propostas pelas 
diversas políticas vinculadas à Secretaria da Proteção Social;
II. Articular parcerias, intercâmbio de experiências, informações, envolvendo as instituições de diversas instâncias no âmbito do governos municipal, 
estadual, federal e da sociedade civil;
III. Contribuir com o fortalecimento das redes de escolas do SUAS, no âmbito estadual, regional e nacional;
IV. Qualificar a práxis do trabalho social interdisciplinar e intersetorial;
V. Contribuir com os processos de construção de identidade dos trabalhadores do SUAS, a partir das exigências de educação permanente;
VI. Fortalecer a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos enquanto objetivos e funções da Política da Assistência Social.
Art. 4º São valores da Escola do Sistema Único da Assistência Social:
I. ética e transparência;
II. imparcialidade e honestidade:
III. comprometimento profissional;
IV. socialização de conhecimentos e saberes;
V. responsabilidade social e ambiental; e
VI. valorização dos trabalhadores e do ser humano.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A estrutura organizacional básica da Escola do Sistema Único da Assistência Social é a seguinte:
I – DIREÇÃO
1.1. Diretor-Orientador
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

                            

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