88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 2.1. Assessoria Pedagógica; 2.2. Apoio Administrativo; III - Biblioteca e sala de pesquisa 3. Bibliotecário. TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR-ORIENTADOR Art. 6º Constituem atribuições básicas do Orientador: I – promover a administração geral da E-SUAS, em estreita observância às disposições normativas do Plano Nacional de Educação Permanente no SUAS - PNEP/SUAS; II – participar das reuniões da Secretaria da Proteção Social e da Coordenação da Gestão do SUAS, quando convocado; III – delegar atribuições aos assessores e colaboradores da E-SUAS; IV – estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos setores integrantes da estrutura da E-SUAS; V – articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, bem como com entidades do setor privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência; VI – exercer acompanhamento técnico, administrativo e financeiro das atividades da E-SUAS; VII – articular a viabilização de convênios/contratos e/ou acordos de cooperação técnica com órgãos/entidades sobre assuntos de competência da E-SUAS; VIII – manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios; IX – articular o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação e pós-graduação, através de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público; X – solicitar a instauração de processos de licitação, dispensas ou inexigibilidade nos termos da legislação vigente, relativos às questões de compe- tência da E-SUAS; e XI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Coordenadoria da Gestão do SUAS da SPS, nos limites de sua competência legal. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA Art. 7º Compete à Assessoria Pedagógica (ASPED): I – planejar, desenvolver, coordenar, orientar, monitorar e avaliar processos de aprendizagem, dirigidos ao apoio técnico, à capacitação à formação, com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos atores envolvidos; II – promover e estimular a reflexão sobre o trabalho socioassistencial, com foco, sobretudo, na interdisciplinaridade e no processo de construção e/ ou fortalecimento da identidade, enquanto trabalhadores do SUAS, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas aplicabilidades; III – planejar, executar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas de educação corporativa para os atores envolvidos; IV – acompanhar a gestão dos contratos de prestação de serviços referentes aos assuntos da área pedagógica; VII – exercer outras atribuições correlatas. Parágrafo Único. A Assessoria Pedagógica (ASPED) atuará com a rede interna de colaboradores e parceiros no planejamento, monitoramento e avaliação, para garantir que a execução e o gerenciamento dos programas se desenvolvam em conformidade com os princípios teóricos e metodológicos adotados na E-SUAS. SEÇÃO II Do Apoio Administrativo Art. 8º. Compete ao Apoio Administrativo (APAD): I – zelar pela guarda e sigilo dos documentos que contenham informações pessoais do corpo docente e discente; II – manter registro sistemático dos eventos, incluindo a frequência dos participantes, realizados pela ASPED de forma a assegurar, a qualquer tempo, a prestação das informações necessárias; III – efetuar e manter o registro das atividades didático-pedagógicas e de desempenho acadêmico dos discentes; IV – exercer as atividades de gestão e arquivamento da documentação relativa ao corpo discente e docente da Escola; V – responsabilizar-se pela autenticidade da documentação expedida pela E-SUAS e prestar informação aos participantes e às instituições; VI – emitir os certificados e as declarações dos eventos de educação corporativa e outros eventos coordenados ou apoiados pela E-SUAS; VII – manter atualizado o banco de dados completo referente aos docentes, discentes e parceiros da E-SUAS; VIII – planejar e executar as atividades de escrituração escolar, de arquivo, de expediente e de atendimento aos participantes/alunos, aos instrutores/ professores e aos setores da E-SUAS; IX – atender às demandas oriundas da Assessoria Pedagógica e da Direção da E-SUAS; X – acompanhar e executar a realização dos cursos na modalidade presencial, online (ao vivo) e EaD (Educação a Distância); XI – exercer outras atribuições correlatas. SEÇÃO III Do Bibliotecário Art. 9º. Compete ao bibliotecário: I - planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental dos acervos físicos e virtuais; II - planejar e executar serviços de atendimento a usuários, identificando e provendo fontes de informação solicitadas; III - realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes; IV - planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico; V - organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras; VI - supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes físicas e/ou virtuais e zelar por sua conservação, observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização e restauração; VII - planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais e de obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades bibliotecárias; VIII - contribuir na aprendizagem dos usuários da biblioteca (discente, docente e corpo técnico/administrativo da instituição), fazendo com que o conhecimento se torne fácil e rápido; IX - contribuir no cumprimento da missão da E-SUAS, o que inclui os processos de avaliação, implementação e desenvolvimento voltados à biblioteca; X - cooperar com a equipe da E-SUAS, envolvendo-se no planejamento e na implementação dos programas educacionais da mesma; XI - atuar como mediador, agente transformador e educador responsável por dar suporte informacional ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da comunidade da E-SUAS; XII - solicitar à Câmara Brasileira do Livro o ISBN e o ISSN das publicações da E-SUAS; XIII - planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários; e XIV - executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação. TÍTULO V DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 10. A Gestão Participativa da Escola do SUAS no Estado do Ceará, é organizado por meio de Comitê Técnico-Científico, e tem a seguinte estrutura: I – Diretor da Escola do SUAS; II – 01 (um) representante de cada Secretaria Executiva da Secretaria da Proteção Social; III. Assessor pedagógico da E-SUAS; e IV.- 01 (um) representante de cada Coordenadoria da Secretaria da Proteção Social.Fechar