DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 11. O Comitê Técnico-Científico, de natureza consultiva e deliberativa, tem como finalidade precípua fazer avançar a missão da Escola de 
Gestão do SUAS e servir como fórum de discussão, com a função de fornecer soluções estratégicas ao planejamento, monitoramento e avaliação da E-SUAS, 
competindo-lhe:
I – manter alinhadas as ações da Escola do SUAS com as estratégias globais do Governo do Estado e da PNEP/SUAS;
II – promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria da Proteção Social nos processos de trabalho da E-SUAS, para sincronizar as ações 
internas e externas da escola;
III - analisar e emitir pareceres às solicitações de pesquisa e coleta de dados sobre serviços, programas, projetos e sistemas da SPS;
IV - analisar e emitir pareceres sobre a realização de pesquisas vinculadas às capacitações e formações desenvolvidas pela E-SUAS;
V – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades da E-SUAS; e
VI - fortalecer o processo de comunicação interna da E-SUAS.
§1º O Comitê Técnico-Científico será coordenado pelo Diretor da E-Suas;
§2º O Assessor Pedagógico tem o encargo de secretariar o Comitê Técnico-Científico;
§3º O Coordenador, em sua ausência ou impedimentos legais, será substituído por pessoa por ele designado, mediante prévia comunicação à Secre-
taria do Comitê Executivo;
§4º Sempre que convocados(as) os(as) colaboradores(as) dos setores poderão integrar o Comitê para deliberar sobre matéria a este pertinente; e
§5º A participação como membro do Comitê não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 12. O Comitê Técnico-Científico reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, por convocação do(a) Coordenador e, de forma extraordinária, 
quando necessário.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Coordenador, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
§2º A critério do Coordenador ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres-
samente consignadas
na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta;
§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê e disponibilizadas na intranet corporativa, no prazo máximo de 72 (setenta 
e duas) horas após a realização da reunião; e
§4º Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico-Científico, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado, quando 
necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 13. Constituem atribuições básicas do Coordenador do Comitê Técnico-Científico:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como, expedir convites especiais;
II – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III – promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 14. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Técnico-Científico:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV – propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Técnico-Científico; e
VI – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 15. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Técnico-Científico:
I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
à aprovação prévia do Coordenador;
II – adotar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Técnico-Científico; e
V – monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet corporativa.
TÍTULO VI
DOS CERTIFICADOS E DA FREQUÊNCIA
Art. 16. Aos participantes de cada evento será conferido o respectivo certificado de participação ou de conclusão.
Art. 17. O certificado de participação nos eventos de apoio técnico, inferior a 20 horas-aula, será expedido para o participante que obtiver 80% 
(oitenta por cento) de frequência, no mínimo, em eventos onde não haja avaliação de aprendizagem.
Art. 18. O certificado de conclusão para os cursos de capacitação e formação será expedido para o concludente que obtiver no mínimo 80% (oitenta 
por cento) de frequência, bem como nota e/ou média igual ou superior a 6 (seis), na(s) avaliação(ões) de aprendizagem, quando prevista(s) para o evento 
do qual participou.
Art. 19. O controle da frequência dos participantes e a aplicação dos instrumentais das avaliações ficarão sob a responsabilidade da Assessoria 
Pedagógica e do docente da disciplina/curso.
Art. 20. Os certificados expedidos pela E-SUAS deverão ser assinados pelo Diretor ou, na sua ausência, pelo seu substituto formal, ou, na ausência 
deste, pelo Assessor(a) Pedagógico(a).
Parágrafo único - Quando da emissão de certificados via “web”, o documento prescinde de assinatura física, pois trará impresso, pelo próprio 
sistema, um código de segurança e validação.
Art. 21. Os certificados serão padronizados, contendo a logomarca da Secretaria da Proteção Social e da E-SUAS, título, carga horária e período 
do evento e o nome do participante.
§1º As instituições que desenvolverem ações em parceria com a E-SUAS e desejarem colocar sua logomarca nos certificados, deverão, após acordo 
formal com a Direção, encaminhar à Assessoria Pedagógica a logomarca a ser inserida no referido documento, com antecedência de 10 (dez) dias do início 
do evento.
§2º Quando houver mais de uma instituição parceira, a quantidade máxima de logomarcas no documento deverá obedecer orientação da Casa Civil, 
expressa no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará.
Art. 22. As ações de formação da política de assistência social, ofertadas em parceria pelas instituições de ensino superior e outras, conforme a 
modalidade da formação estabelecida na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, serão certificadas de acordo com as normativas 
do Ministério da Educação.
Art. 23. Os certificados dos percursos de formação e capacitação, da política de assistência social, que não estejam de acordo com os critérios acima 
especificados deverão ser submetidos a um processo específico de validação por parte do Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS – NUEEP/SUAS.
Art. 24. Para os coordenadores de eventos e os docentes, serão expedidos, pelo Apoio Administrativo, certificados ou declarações de atuação nas 
respectivas funções.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Diretor:
I – o Diretor pelo Assessor Pedagógico; e
II – o Coordenador da Comissão por um dos membros componentes da comissão.
Art. 26. Os casos não tratados neste Regimento Interno serão objetos de portaria, instrução, ordem de serviço, aviso e outros atos administrativos, 
expedidos pela Secretaria da Proteção Social.
Art. 27. A jornada de trabalho dos colaboradores da E-SUAS será de acordo com o instrumento de contratação, conforme a legislação da Admi-
nistração Pública Estadual.
Art. 28. As dúvidas surgidas neste Regimento Interno serão resolvidas pelo Comitê Técnico Científico.
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