96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº1685/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 24001.035307/2023-84 - SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidor(a) MARIA SUELI SALES DOS SANTOS, matrícula 300144-9-9, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza- HGF, a partir de 24 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1686/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 24001.052198/2023-60 - SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidor(a) SAMUEL LOPES DOS SANTOS, matrícula 300184-7-8, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza- HGF, a partir de 15 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1715/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 24001.029971/2023-94 do SUITE, e as determinações do art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamen- tado no art. 16, parágrafo único, inciso II da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER o percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora FERNANDA MARIA ARAGÃO XIMENES PORTO, matrícula nº 300047-2-8, que ocupa o cargo de Fisioterapeuta, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, por cumprir escala de plantão no Setor de Fisioterapia, a partir de 02 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1911/2024. INSTITUI O GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE, GESTÃO E DELIBERAÇÃO DE GASTOS E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DE CUSTOS E INVESTIMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA (GTC-SAÚDE). A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de garantir um melhor planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização dos gastos públicos da Secretaria da Saúde do Estado pleiteados junto ao Comitê por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF/SEPLAG. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Análise, Gestão e Deliberação de Gastos e Limites Orçamentários e Financeiros de Custeio e Investimento da Secretaria da Saúde do Estado (GTC-Saúde). Art. 2º O Grupo Técnico será composto pelos membros listados no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Compete ao GTC-Saúde as definições de deliberação de apresentação de resultados para envio ao GTC/COGERF/SEPLAG, a fim de manter o controle e gestão de gastos e ao cumprimento dos limites financeiros da SESA, abrangendo: I - custeio de manutenção; II - custeio Finalístico, inclusive Mapp Gestão e Mapp Estruturação; III - limite Financeiro de Gratificações de Pessoal, Cooperativas e Terceirização; IV - despesa de Exercícios Anteriores – DEA e Indenizações da SESA; V – contratações por meio de Dispensas Emergenciais, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Compete, ainda, aos membros do GTC-Saúde analisar os processos submetidos a eles, opinando e deliberando pelo atendimento ou não atendimento do pedido, e apresentá-los na reunião para validação da opinião ou deliberação, conforme orientação estabelecida neste procedimento. Art. 5º O(A) Secretário(a) Executivo(a) (Sexec) do Grupo Técnico terá as seguintes atribuições: I - elaborar calendário anual de reuniões; II - receber e providenciar análises técnicas dos assuntos a serem submetidos ao GTC-Saúde; III - preparar e encaminhar aos membros do GTC-Saúde a pauta das reuniões e material de apoio referente aos assuntos a serem apreciados; IV – acompanhar os limites financeiros deliberados pelo COGERF/SEPLAG; V - providenciar publicação dos atos do GTC-Saúde que necessitem de publicidade; VI - manter o arquivo e controle das resoluções, deliberações, instruções normativas e demais atos do GTC-Saúde; VII - elaborar as atas das reuniões do GTC-Saúde; VIII - tomar outras providências determinadas pelo GTC-Saúde ou necessárias ao seu funcionamento. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de agosto de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº1911/2024 Representantes do Grupo Técnico de Análise, Gestão e Deliberação de Gastos e Limites Orçamentários e Financeiros de Custeio e Investimento da Secre- taria da Saúde do Estado (GTC-Saúde) 1 Tânia Mara Silva Coelho Presidente 2 Maria Raquel Rodrigues Carvalho Secretária Executiva 3 Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho Membro 4 Carla Cristina Fonteles Barroso Membro 5 Lauro Vieira Perdigão Neto Membro 6 Ícaro Tavares Borges Membro 7 Cícero Douglas Silva Rufino Membro 8 Manoela Fleck de Paula Pessoa Membro 9 Hilma Alves da Silva Membro 10 Marcelo José do Monte Membro *** *** ***Fechar