99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 289/2024 PROCESSO Nº: 24001.057427/2024- 13 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de medicamento (BENDAMUSTINA CLORIDRATO, 100 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA INFUSÃO, FRASCO AMPOLA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de tratamento por seis ciclos, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que o item Bendamustina Cloridrato, 100 Mg, Pó Liofilizado Para Solução Injetável Para Infusão, Frasco Ampola, é utilizado no tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica (câncer do sangue causado por um tipo de célula branca chamada linfócito B, a qual se multiplica desordenadamente no sangue e/ou nos linfonodos) que não receberam terapia anterior e não são elegíveis para terapia à base de fludarabina. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em fase inicial de planejamento, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; VALOR GLOBAL: R$ 17.211,60 ( dezessete mil, duzentos e onze reais, sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 23/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 293/2024 PROCESSO Nº: 24001.041131/2024-81 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de GEL HIDRATANTE / HIDROGEL A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS VITAMINAS A E E, DESTINADO AO TRATAMENTO DE FERIDAS E QUEIMADURAS - DERSANI - 85GR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais; JUSTIFICATIVA: (...) Avaliando que o material médico hospitalar, Hidrogel 30g - DERSANI, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e nem processo licitatório. Solicitamos a especificação e posterior codificação junto ao catálogo da SEPLAG. Analisando que o Hidrogel 30g – DERSANI é um gel hidratante que possui ação cicatrizante e bactericida. Sua fórmula é composta à base de ácidos graxos e vitaminas A e E, é recomendada para curativos, pois auxilia no tratamento e processo de cicatrização de diversos tipos de feridas e queimaduras. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; (...) VALOR GLOBAL: R$ 4.950,40 ( (quatro mil novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 26/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 26/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 296/2024 PROCESSO Nº: 24001.053655/2024-14 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de CISPLATINA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/ AMPOLA 50ML, UNIDADE / AMPOLA para abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência (fls. 039-051). JUSTIFICATIVA: Destacamos que as solicitações foram indeferidas por esta coordenadoria devido a indisponibilidade de outro instrumento legal vigente para aquisição, da insuficiência no estoque para atendimento dos hospitais até a conclusão da licitação em andamento e da importância clínica do medicamento; Considerando que o referido medicamento trata-se de um antineoplásico, com propriedades bioquímicas similares às dos agentes alquilantes bifuncionais, sendo amplamente utilizada no tratamento de neoplasias, tais como tumores metastáticos de testículo, tumores metastáticos de ovário, câncer de bexiga em estado avançado e carcinomas espinocelulares de cabeça e pescoço. Destacamos que é um medicamento classificado como curva Z (extremamente crítico) para a maioria das Unidades de Saúde da Rede SESA (RESME, 2024), em especial para o Hospital Infantil Albert Sabin e que falta deste medicamento no âmbito hospitalar apresenta um impacto significativo, no qual poderá ocasionar óbito dos pacientes; Considerando que tem sido observado um aumento no consumo do medicamento ao longo do útimo mês apresentando um consumo médio mensal de cerca de 93 (noventa e três) unidades conforme relatório de CMM em anexo. A autonomia de estoque no Centro de Distribuição apresenta-se em cerca de 17 (dezessete) dias de abastecimento, durabilidade em anexo; Portanto, entendendo o cenário atual desfavorável relativo ao abastecimento do medicamento e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, por finalidade manter o abastecimento dos hospitais da rede Estadual de Saúde, por um período de 06 (seis) meses, tempo previsto para a conclusão do novo processo licitatório em andamento ou regularização da entrega pela empresa Accord, onde sugerimos que, caso haja homologação do processo licitatório em andamento com proposta mais vantajosa para o Estado, seja avaliada a possibilidade de rescisão contratua VALOR GLOBAL: R$ 41.506,50 ( quarenta e um mil, quinhentos e seis reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20133-24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 8543-24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COMERCIAL VALFARMA LTDA DISPENSA: 28/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 28/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº01/2024 VIPROC Nº01907488/2024 I - Termo de ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO; II - OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a realização do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, referente ao eixo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde do Litoral Leste, município de Alto Santo. A Planificação da Atenção Primaria à Saúde abrangerá oficinas tutoriais visando a implantação/implementação dos macros e microprocessos da Atenção Primária à Saúde – APS e Atenção Ambulatorial Especializada – AAE de forma presencial. As oficinas/formações presenciais deverão contar com a participação de 100% dos trabalhadores do Município que constituem as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), coordenador da Atenção Especializada do município e outros profissionais quando necessário; III - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Plano de Ação Estadual elaborado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde – SEAPS e pactuado na Comissão Intergestora Bipartite, com vistas ao desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde; IV - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Elmano de Freitas da Costa, José Joenir Holanda de Araújo e Rita de Cássia Chagas Bezerra. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº02/2024 VIPROC Nº01907488/2024 I - Termo de ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNI- CÍPIO DE ARACATI; II - OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a realização do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, referente ao eixo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde do Litoral Leste, município de Aracati. A Planificação da Atenção Primaria à Saúde abrangerá oficinas tutoriais visando a implantação/implementação dos macros e microprocessos da Atenção Primária à Saúde – APS e Atenção Ambulatorial Especializada – AAE deFechar