122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 mensal deste contrato passa de R$ 148.034,17 (Cento e quarenta e oito mil e trinta e quatro reais e dezessete centavos) para R$ 164.890,45 (Cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) perfazendo o acréscimo na quantia de R$ 202.275,36 (Duzentos e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) a ser incluído na fatura mensalmente até o término do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002. 06.126.421.20264.03.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com início em 01/10/2024, com seu término previsto para 30/09/2025, conforme Termo de Aditamento nº007/2024, firmado em 02/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláu- sulas e condições oriundas do Contrato nº027/2021, firmado em 16 de Agosto de 2021; XII - DATA: 29 de Agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO-DEPAF / Filipe Veras Navarro - FISCAL DO CONTRATO-DETIC e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2021/NUP: 10051.022203/2024-91/SACC: 1182195/IG: 1336677000 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº006/2024 FIRMADO AO CONTRATO Nº033/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº199, Centro, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.367.730/0001-86, representada pelo Sr. Victor Simão Bedê, inscrito no CPF nº007.514.943-56 ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 65, inciso I, b da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, bem como, amparado no Parecer Jurídico nº460/2024, exarado nos autos do processo nº10051.022203/2024-91, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a solicitação de acréscimo de (01 auxiliar de serviços gerais) tendo em vista a necessidade de profissional para atuar no programa meu celular conforme justifi- cado pelo setor responsável nos autos do processo nº10051.022203/2024-91 que constituem parte deste termo independente de sua transcrição ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento o acréscimo de (01 auxiliar de serviços gerais) ao valor contrato nº033/2021 que tem como objeto prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de serviços diversos da Superintendência da Polícia Civil; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal deste contrato passa de R$ 556.152,42 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) para R$ 559.647,77 (Quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) perfazendo o acréscimo na quantia de R$ 3.495,35 (Três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) a ser incluído na fatura mensalmente até o término do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.126.4 21.20264.03.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com início em 01/10/2023, com seu término previsto para 30/09/2024, conforme Termo Aditivo nº004/2023, firmado em 05/09/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº033/2021, firmado em 24 de Setembro de 2021 que não foram modificadas por este termo de aditamento.; XII - DATA: 29 de Agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO-DEPAF / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO-DISEG e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2024 NUP: 10051.017623/2023-74 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) JONHATHAS DE SOUSA SILVA, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula: 3011441-8, o valor de R$ 6.504,14 (seis mil, quinhentos e quatro reais e catorze centavos), referente à diferença de subsídio, auxílio moradia e décimo terceiro salário, atinentes ao ano de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.31 9092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº74/2024 NUP: 10051.017623/2023-74 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) JONHATHAS DE SOUSA SILVA, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula: 3011441-8, o valor de R$ 301,53 (trezentos e um reais e cinquenta e três centavos), referente à diferença de auxílio alimentação, do ano de 2023, conforme processo supra. Compro- mete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0 - red. 9264. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.012565/2024-54, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM FRANCISCO HERTEMI MACENA DA SILVA, MF.: 107.407-1-1, a contar de 04 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar