DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Recursos didáticos
A cargo do docente
Local
PEFOCE e AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº69/2024 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.003296/2024-73
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI - TURMA III - 2024
1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela 
coordenadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 05/08/2024 a 09/08/2024. 2.1 Vagas: 31 
(trinta e uma ) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: Cisp e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI - TURMA III - 2024
 H/A
1
PALESTRA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
4
2
INTELIGÊNCIA
8
3
CONTRAINTELIGÊNCIA
8
4
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
8
5
AÇÕES E OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
12
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo da COIN.
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00- RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 11.960,00; PROCESSO Nº: 10031.000558 / 2024-67 OBJETO: Contratação de 
Empresa Especializada para disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, 
valores de referência e Atas de Registros de Preços para servir de subsídio às contratações e aquisições serem realizadas pela Superintendência de 
Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP). JUSTIFICATIVA: A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contra-
tação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de licitação e de contratação, estando prevista em várias disposições legais, com 
obrigatoriedade reconhecida pela Jurisprudência. Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços 
perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se 
consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o 
desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência 
dos preços de mercado. VALOR GLOBAL: R$ 11.960,00 ( onze mil, novecentos e sessenta reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5258 - 10100009.0
6.126.196.20729.03.339040.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: NP 
TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo - Diretor de Estratégia 
de Segurança Pública - DIESP RATIFICAÇÃO: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 071, em Fortaleza, 17 de abril de 2024, ANO XVI, SÉRIE 3, PÁGINA 119, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida 
n°04/2024 assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao Contrato n.º 06/2023. Onde se lê: 
sob a Dotação Orçamentária n.º 59100001.04.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0 Leia-se: Sob a Dotação Orçamentária n.º 59100001.04.122.421.2
0224.03.339093.1.5009100000.0.2.0.1 Fortaleza- Ce, 28 de agosto de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 071, em Fortaleza, 17 de abril de 2024, ANO XVI, SÉRIE 3, PÁGINA 119, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida 
N°05/2024 assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao Contrato n.º 02/2023. Onde se lê: 
sob a Dotação Orçamentária n.º 59100001.04.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0 Leia-se: sob a Dotação Orçamentária n.º 59100001.04.122.421.2
0224.03.339093.1.5009100000.0.2.0.1 Fortaleza- Ce, 28 de agosto de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c 
o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento de conversão de cumprimento 
da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 23 de agosto de 2024, pelo militar estadual, SD PM Lucas Braga de Souza – M.F. nº 
308.846-3-9 sob o VIPROC nº 02438554/2024, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão proferida nos autos da 
Sindicância sob o SPU nº 190779224-1, publicada no D.O.E CE nº 140, de 26/7/2024, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento 
de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o 

                            

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