DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO 
ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual 
entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário 
será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho 
de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação da 
aplicação da sanção ao militar epigrafado ocorreu em 26 de julho de 2024 (D.O.E CE nº 140), o último dia para a interposição do pedido de conversão de 
sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 31 de julho de 2024; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de 
serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual SD PM LUCAS BRAGA DE SOUZA – M.F. nº 308.846-3-9, por sua intempestividade, haja 
vista ter interposto o pedido no dia 23 de agosto de 2024. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente 
decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº613/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, 
c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação juntada à Sindicância Disciplinar sob SISPROC nº 2305122807, 
instaurada através da Portaria CGD nº 573/2024, publicada no DOE nº 151, de 12/08/2024, em que surgiram fatos novos e conexos à referida Sindicância, 
informando que, no dia 19/02/2024, por volta de 02h, o 1º SGT PM CARLOS UANDRA LIMA, MF 127.395-1-69, teria ameaçado com uma faca sua então 
companheira, J.S.M, na residência desta, e agredido sua filha, M.J.S.F., de doze (12) anos. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD nº573/2024, publi-
cada no DOE nº 151, de 12/08/2024, para incluir os fatos acima descritos no raio apuratório em desfavor do 1º SGT PM CARLOS UANDRA LIMA, MF 
127.395-1-69; II – Manter a tipificação da transgressão disciplinar discriminada na portaria inaugural citada; III – DESIGNAR o CAP PM RR LUIS 
SOUSA FREIRE, MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina – CERSEC/CGD, para dar continuidade ao feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº614/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011;CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº 2400703692, em que 
o Coordenador de Polícia Judiciária Militar da PMCE solicita a substituição do MAJ PM Alano Timbó Magalhães Bizarria, MF 151.833-1-4, na presidência 
da sindicância sob Portaria CGD nº 385/2024, publicada no DOE nº 116, de 24.06.2024, em virtude do Oficial se encontrar lotado no 12º BPM (Caucaia); e 
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público. RESOLVE I - ACATAR o pedido e DESIGNAR o MAJ PM JOSÉ ALDENÍZIO DE 
LIMA, MF 125.326-1-X, para presidir a Sindicância citada em substituição ao MAj PM Alano Timbó Magalhães Bizarria, MF 151.833-1-4, devendo o oficial 
substituto observar a Instrução Normativa CGD nº 16/2021, no processamento do feito. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº615/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2306035878, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, uma vez que, após a realização de investigação preliminar, constatou-se 
que o Auxiliar de Perícia Alexandre Soares de Brito, em tese, estaria se beneficiando da escala de serviço dos plantões, pois exercendo a função de Assessor 
Técnico, era o responsável pela elaboração das escalas, e mesmo sem estar escalado, substituiu, de forma integral, o Auxiliar de Perícia ANTÔNIO CLÁUDIO 
DE CASTRO ALVES, o qual não cumpria sua escala de serviço no plantão; CONSIDERANDO que, devido a substituição, o servidor ALEXANDRE SOARES 
DE BRITO receberia valores para fazer a mencionada substituição e, conforme documentos constantes destes autos, não há comprovação de que o Auxiliar 
de Perícia Antônio Cláudio de Castro Alves tenha substituído o Auxiliar de Perícia Alexandre Soares de Brito, num plantão futuro, demonstrando assim que 
não ocorreu permuta, mas sim substituição de servidores; CONSIDERANDO que parte das substituições feitas pelo Auxiliar de Perícia Alexandre Soares 
de Brito se deu no mesmo horário do expediente em que este servidor desempenhava suas funções como Assessor Técnico do NUTAF; CONSIDERANDO 
que as condutas do Auxiliar de Perícia Alexandre Soares de Brito, prime facie, viola os deveres contidos no art. 100, incisos I, III, VIII e XII, bem como 
configurando, em tese, as transgressões disciplinares previstas no art. 103, alínea “a”, inciso VIII, alínea “b”, incisos I, VII, XII, XIV, XVII e XXIV e alínea 
“c”, incisos III, X e XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que as condutas do Auxiliar de Perícia Antônio Cláudio de Castro Alves, 
prime facie, viola os deveres contidos no art. 100, incisos I, III, VIII e XII, bem como configurando, em tese, as transgressões disciplinares previstas no art. 
103, alínea “b”, incisos I, VII, XII e XXIV e alínea “c”, incisos I, III, X e XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face dos AUXILIARES de Perícia ALEXANDRE SOARES DE BRITO, M.F. 
nº 000.172-1-3 e ANTÔNIO CLÁUDIO DE CASTRO ALVES, M.F. nº 060.725-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; 
e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 
(Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-
1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº616/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2401394693; CONSIDE-
RANDO o teor do Ofício GAB/SAP Nº 4908/2022, datado de 30/08/2022, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, comunicando que 
o Diretor Adjunto da Penitenciária Francisco Helio Viana de Araujo verificou que não haviam policiais em atividade no Posto Portaria do plantão do dia 
07/02/2022 para 08/02/2022, por volta das 17h, além do portão estar aberto e a cancela levantada; CONSIDERANDO que o Diretor Adjunto na oportunidade 
constatou que o Policial Penal VICTOR MATEUS THE TAVORA, escalado naquele posto, estava sentado fazendo uso de aparelho celular, sem observância 
das movimentações da portaria principal daquela Unidade Prisional; CONSIDERANDO que referido servidor, não apresentou uma das condições do Termo de 
Ajustamento de Conduta, em virtude de encontrar-se recolhido (preso) no Presídio Irmã Imelda, em Itaitinga; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas 
ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XIV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no 
Art. 9º, incisos XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente 
portaria em desfavor do Policial Penal VICTOR MATEUS THE TAVORA, Mat. nº 430.953-6-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão 
administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir 
o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) 
de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no 
D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA0-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), 
em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº617/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2105704292; CONSIDE-
RANDO o teor da Comunicação Interna nº 12/2021/DRH/NI/PCCE, datada de 15/06/2021, encaminhando o Ofício nº 063/2021-GAB, datado de 02/06/2021, 
oriundo da 11º Delegacia Regional de Polícia Civil de Russas/CE, que versa acerca da apresentação do Inspetor de Polícia Civil THYAGO MOREIRA PAES 
BARRETO; CONSIDERANDO que conforme documentação constante nos Autos, sua apresentação foi motivada pela demonstração de pouco compro-

                            

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