DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
metimento ao trabalho, além de exercer suas atividades laborais com baixa produtividade, chegando a causar transtornos aos serviços policiais prestados 
naquela delegacia, além de ter faltado a um plantão policial, na Delegacia de Russas/CE, no mês de maio de 2021, sem justificativa plausível; CONSIDE-
RANDO que referido servidor, não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme consta no Despacho nº 5103/2024, advindo do NUSCON/CGD; 
CONSIDERANDO as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres previstas no Art. 100, inciso XII, bem como transgressões 
disciplinares dispostas no Art. 103, alineá b, incisos I e XII, ambos da Lei 12.224/1993. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
Baixar a presente portaria em desfavor do Inspetor de Polícia Civil THYAGO MOREIRA PAES BARRETO, Mat. nº 404.907-1-X, para apurar os fatos 
narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância 
Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar 
o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 
33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº618/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401394049, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de PAD em face do servidor Policial Penal JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS SILVA-MF:125.820-1-3, 
supostamente, por ter abandonado seu cargo, no período compreendido entre março de 2022 a março de 2024; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, 
viola os deveres contidos no artigo 6º, incisos XII e XIII e, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no artigo 9º incisos XXI e XXVI e artigo 
10º inciso III, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente 
portaria em face do Policial Penal JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS SILVA, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) 
Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira 
Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (PRESIDENTE); Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (MEMBRO) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas 
dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (SECRETÁRIO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº619/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2401417057; CONSIDE-
RANDO o teor da Comunicação Interna nº 000121/2024/SAP/CECOD, encaminhada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/
CE, que versa sobre fato ocorrido nas dependências da Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima- UP Itaitinga/CE, no plantão do dia 
11/01/2024, envolvendo o Policial Penal JOSÉ ALBERTO VICENTE; CONSIDERANDO que, conforme documentação constante nos autos, a equipe de 
fiscalização do GIV, ao fiscalizar todos os postos, identificou que o referido servidor não estava no posto que lhe fora designado (Bloco 3), mas sim no 
Posto de Controle (Quadrante), inclusive sem portar a câmera corporal; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram 
violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos VI, XVII e XXI, 
todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do 
Policial Penal JOSÉ ALBERTO VICENTE, Mat.:473.153-1-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDI-
CANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria 
nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 
2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº620/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a instauração do Conselho de Disciplina SISPROC nº 2211971495, a fim 
de apurar condutas supostamente transgressivas atribuídas ao 3º SGT BM EVERTON BRUNO FERNANDES TAVARES DA SILVA - MF: 202.601-1-4; 
CONSIDERANDO que o aconselhado teria realizado negócios financeiros com o Sr. A.C.de L., contudo não teria honrado na integralidade com o que foi 
acordado, resultando em prejuízo de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à suposta vítima, que o fez ingressar com processo em trâmite na 2ª 
Vara Cível da Comarca de Maranguape (processo 0200009-30.2024.8.06.0119). RESOLVE: I- ADITAR a Portaria CGD nº839/2023, publicada no DOE nº 
186, de 03/10/2023, para INCLUIR no raio apuratório as condutas retromencionadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº622/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2402179907, que trata de 
informações advindas do Gabinete do Subcomandante Geral da PMCE de que o 3º SGT PM 21.264 IGOR DOS SANTOS LOPES - MF: 136.532-1-6, se 
encontrava na situação de desertor, tendo ficado ausente de sua Organização Policial Militar desde a data de 09/10/2023 e consumado o crime de Deserção 
em 17/10/2023, sendo que atualmente foi revertido da agregação pela deserção e se encontra em atividade; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, 
V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, 
e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o 
art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 21.264 IGOR DOS SANTOS LOPES - MF: 136.532-1-6, com o fim de apurar as 
condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) 
Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - 
MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN 
QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº623/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2001659118, dando conta da ocor-
rência de morte decorrente de intervenção policial. Consta dos autos, que no dia 13/02/2020, o CB PM 25.112 MARCELO MOREIRA MARCELINO - MF: 
303.829-1-9, de serviço na Vtr RP 20021 foi atender ocorrência referente a denúncia de homens armados, na localidade conhecida por “Lagoa do Urubu”, 
bairro Floresta, nesta capital, findo a qual J. R. M foi morto por disparo de arma de fogo do militar citado, conforme exame de confrontação balística (Laudo 
nº 2022.0248600); CONSIDERANDO que, nos termos do no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, a mencionada conduta se configura em transgressão disciplinar, 
em tese, prevista no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e X, no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV e XXXIII, no art. art. 13, § 1º, L, e § 2º, XVIII, tudo da 
Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 121, §2º, VI, do Código Penal, também considerado como transgressão disciplinar. RESOLVE: I) 
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 25.112 MARCELO MOREIRA 
MARCELINO - MF: 303.829-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer 
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: 

                            

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