DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS
- MF: 100.353-1-7 (INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o
processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº624/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2308352145, no
qual consta que o 2º TEN QOAPM JORGE LUIZ OLIVEIRA ALMEIDA, MF 059.629-1-9, no dia 1º/10/2023, no Distrito Riacho Verde, zona rural de
Quixadá-CE, conduzia veículo automotor com Carteira Nacional de Habilitação cassada e, supostamente, com sintomas de embriaguez, quando colidiu na
motocicleta guiada por A.M.S., o qual restou lesionado na cabeça, joelho e pé esquerdo, tendo o referido militar, ainda, tentado se evadir do local, e sido
preso e autuado em flagrante delito, por infração ao art. 303, §§ 1º e 2º, e ao art. 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que tais
condutas configuram, em tese, transgressão disciplinar, previstas no art. 7º, incisos IV, VII e X; no art. 8º, incisos II, XIII, XV, XVIII e XXIII; e no art. 13,
§ 1º, inciso XXXII; c/c o art. 12, §§ 1º e 2º; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do Policial
Militar 2º TEN QOAPM JORGE LUIZ OLIVEIRA ALMEIDA, MF 059.629-1-9; II) DESIGNAR o TEN-CEL PM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA,
MF 132.406-1-2, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar as condutas transgressivas atribuídas ao referido poli-
cial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº625/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Célula Regional de Disciplina do Cariri (Juazeiro do Norte – CE),
a cidade de Fortaleza – CE, com o objetivo de receber materiais de expediente para o funcionamento desta CERC e entrega de colete balístico, conceden-
do-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº625/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
SAMUEL CARVALHO
DE LIMA
1° TEN PM
II
29/08/2024 A
30/08/2024
JUAZEIRO DO NORTE - CE / FORTALEZA-CE
/ JUAZEIRO DO NORTE - CE
1,5
R$ 131,43
35,00%
R$ 266,15
RAFAEL SARAIVA
LACERDA LEITE
SD PM
II
29/08/2024 A
30/08/2024
JUAZEIRO DO NORTE - CE / FORTALEZA-CE
/ JUAZEIRO DO NORTE - CE
1,5
R$ 131,43
35,00%
R$ 266,15
TOTAL
GERAL
R$ 532,30
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PORTARIA CGD Nº626/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2401907976; CONSIDE-
RANDO o teor da Comunicação Interna nº 000445/2024/SAP/UP SOBRAL, encaminhado através do Ofício nº 1590/2024/SAP/SEC, da lavra do Secretário
da Administração Penitenciária e Ressocialização –SAP/CE, que versa sobre fato ocorrido nas dependências da Unidade Prisional de Sobral/CE, durante o
plantão do dia 05/11/2023, envolvendo os Policiais Penais JAIR BEZERRA SALES e FRANCISCO WILLAMS COSTA BARROS; CONSIDERANDO
que conforme documentação constante nos Autos, o Grupo de Ações Penitenciárias–GAP/SAP, realizou ronda na UP de Sobral/CE, por volta de 21h do
dia 05/11/2023 e, ao adentrar na ala “D”,verificou que todos os cadeados das celas estavam abertos, com exceção das celas 01 (um) e 09 (nove) e que os
retromencionados servidores eram os responsáveis pela ala durante o dia; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram
violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XII, XV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV e XXI, todos da Lei
Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAIS
Penais JAIR BEZERRA SALES, Mat.: nº163.141-1-0 e FRANCISCO WILLAMS COSTA BARROS, Mat.: nº 431.023-3-8, para apurar os fatos narrados
em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-
CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os
acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº
33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº18/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011;
CONSIDERANDO que a 3ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (3ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 501/2024, publicada
no DOE nº 123, de 03/07/2024, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 2201464930, o qual responde o SD GUSTAVO
HENRIQUE DE SOUSA FREITAS - MF: 308.883-7-5, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, em razão do policial militar
retromencionado se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada ou deixado de atender à intimação formal desta 3ªCPRM, nos termos do
art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado deixou de comparecer nesta CGD no dia 12/07/2024,
às 09 horas, a fim ser citado e intimado, apesar de ter sido previamente convocado, conforme BCG nº 125, de 05/07/2024, e certificado nos autos (fls. 76);
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PMCE (CGP) informou que o militar se encontra na situação de agregado por deserção
(fls. 66/67v) e, considerando que este não foi encontrado em seu último endereço conhecido, conforme Relatório de Missão nº 209/2024-CGD-COGTAC, de
19/08/2024 (fls.72); CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas
caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI,
e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XXI, XXX e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM),
com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital
promover a CITAÇÃO do SD GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA FREITAS - MF: 308.883-7-5, do 1º CRPM, ACUSADO no processo regular em
apreço, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, também promovendo a INTIMAÇÃO do referido policial militar para apresentar defesa
prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar
PM/BM), na 2ªCPRM/CGD, sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do CDPM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação
para os demais atos processuais. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA0SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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