Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 considerando o disposto na Lei Municipal Nº 518/2003 (Estatuto dos Servidores do Município); RESOLVE: Art.1º CONCEDER estabilidade funcional ao servidor abaixo relacionado, que foi aprovado em Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme o Parecer da Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório, nomeado através da portaria GB Nº 304/2022, com alteração dada pela Portaria 010/2024 SERVIDORES: ALESSANDRO ANDRADE FELICIANO ANDRELIO ENOQUE DE OLIVEIRA ANTONIO SOARES JUCA ANTONIO SOUSA MUNIZ CICERO CARLOS SANTANA CICERO DE SOUSA SILVA CICERO JARDEL DA SILVA CICERO NEUDIMAR DA SILVA CRUZ DANIELE SIPRIANO DA SILVA DENILSON BEZERRA DA SLVA ELSON PEREIRA DE SOUSA FRANCILEUDO ANDRADE DOS SANTOS GISLAYNE BEZERRA SAMPAIO GUILHERME LEONARDO MEDEIROSSILVA JOSÉ JESIANO DA CRUZ TELES THIAGO ALEXANDRE DO NASCIMENTO VALDISNEY ALMEIDA NASCIMENTO Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Mauriti/CE, 28 de agosto de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:06CBF097 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2024 DECRETO Nº 035/2024 Mauriti/CE, 02 de setembro de 2024. Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel que especifica necessário para ampliação da rede de saneamento básico. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021, que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); DECRETA: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel de propriedade da Sra. MARIA VANIA FURTADO CUNHA, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184184m e E 524862m; deste segue AO SUL, confrontando - se com A RUA PROJETADA por uma distância de 6,50m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184178m e E 524858m; deste segue AO OESTE, confrontando - se com TERRENO DE JOSÉ RONILDO MENDES DE LACERDA por uma distância de 35,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184161m e E 524889m; deste segue NORTE, confrontando se com A RUA BENJAMIN CONSTANT por uma distância de 6,50m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184167 m e E 524892 m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com TERRENO DE CELTON OLIVEIRA FAUSTINO por uma distância de 35,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a ampliação da rede de saneamento básico. Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:CE9E0958 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS (INDENIZAÇÃO) POR RESCISÃO UNILATERAL. Extrato de Termo de Ajuste de Contas (Indenização) por Rescisão Unilateral. Contratante: Município de Mauriti, através da Secretaria de Cultura e Turismo, representado pelo Sr. José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas. Contratada: REY VAQUEIRO SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.487.738/0001-08, representada pela Sra. Maria Valmiria Silva de Oliveira. Objeto: Reconhecimento administrativo, de forma amigável, de indenização em virtude de rescisão unilateral do Contrato nº 2024.07.05.01/SECULT (Inexigibilidade de Licitação nº 14/2024-SECULT. Fundamentação legal: artigos 138, §2º, e 139 da Lei nº 14.133/2021. Motivo da Rescisão: Razões de interesse público de alta relevância, conforme Recomendação Ministerial 0006/2024/PmJMRT. Valor do termo: (R$ 47.024,58). Mauriti-Ce, 21 de agosto de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:769DFAB6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.05.06.07/SME. OBJETO: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.05.06.07/SME. OBJETO: Contratação de Empresa para Implantação e Licenciamento de Sistema Computacional Customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de frequência, documentos, comunicação, recadastramento e financeiro do funcionário de interesse de diversas Unidades Administrativas, visando atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. EMPRESA: ITARGET Tecnologia da Informação Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 03 de maio de 2024. GILBERTO JUCA DA SILVA. ContratanteFechar