Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina; f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL; h) Eletrocardiograma com laudo; i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 048, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024) Eu,_______________, declaro para devidos fins de posse no cargo de ________, junto ao Município de Iguatu, que: ( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) __________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. b) _____________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. c) _________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Iguatu/CE _____ de _________________ de ________. _____________ Declarante Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:642262C6 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA EXTRATO DO ADITIVO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL- SEMASPA – EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL N° 2021.08.23.21-PMI-SEMASPA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.07.01.03-PMI- DIVERSAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM SUPORTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN-LOCO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA (SECRETARIAS) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE IGUATU- CE, NA FORMA DESCRITA NO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL- SEMASPA – CNPJ: 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: DR. SOFTWARE SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA SOB NO CNPJ Nº 03.420.933/0001-26. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 2701- 15.452.0058.2.180, ELEMENTO DE DESPESAS Nº 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 23/08/2024. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DURAÇÃO DO ADITIVO: 23/08/2024 A 23/08/2025. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA(O) E OU ORDENADOR(A) DE DESPESAS, ANTONIO RICARTE SOBRINHO E ANTONIO SIMÕES PAIVA FILHO, REPRESENTANTE LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SECRETÁRIA(O) E OU ORDENADOR(A) DE DESPESAS, ANTONIO RICARTE SOBRINHO. IGUATU-CE, 23 DE AGOSTO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:7E7CCCA9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato – Pregão Presencial de Nº 2023.06.23.01 - Objeto: Registro de Preço consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual Aquisição de Material de Construção, para suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADAS: E R DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 50.583.421/0001-60, com valor global de R$ 10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais), referente ao LOTE 16. Assina pela Contratada: Camilo Neto Rodrigues Duarte - E R DA SILVA LTDA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. Assina pelo Contratante: Marcos Thiago Ferreira da Silva. Data de Assinatura do Contrato: 26 de agosto de 2024. Dotação Orçamentária: 1001 15 452 0010 2.052 – Equip. Urbanos, recurso Próprio (Fonte 1500000000). Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.24. Irauçuba/CE, 26 de agosto de 2024. MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA - Secretário de Infraestrutura. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B387D35F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 509/2024 PORTARIA Nº 509/2024 Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório e dá outras providências. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica eFechar