DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3538 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
considerando o disposto na Lei Municipal Nº 518/2003 (Estatuto dos 
Servidores do Município); 
  
RESOLVE:  
  
Art.1º CONCEDER estabilidade funcional ao servidor abaixo 
relacionado, que foi aprovado em Estágio Probatório por atender 
satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, 
conforme o Parecer da Comissão de Avaliação de Servidores em 
Estágio Probatório, nomeado através da portaria GB Nº 304/2022, 
com alteração dada pela Portaria 010/2024 
  
SERVIDORES: 
ALESSANDRO ANDRADE FELICIANO 
ANDRELIO ENOQUE DE OLIVEIRA 
ANTONIO SOARES JUCA 
ANTONIO SOUSA MUNIZ 
CICERO CARLOS SANTANA 
CICERO DE SOUSA SILVA 
CICERO JARDEL DA SILVA 
CICERO NEUDIMAR DA SILVA CRUZ 
DANIELE SIPRIANO DA SILVA 
DENILSON BEZERRA DA SLVA 
ELSON PEREIRA DE SOUSA 
FRANCILEUDO ANDRADE DOS SANTOS 
GISLAYNE BEZERRA SAMPAIO 
GUILHERME LEONARDO MEDEIROSSILVA 
JOSÉ JESIANO DA CRUZ TELES 
THIAGO ALEXANDRE DO NASCIMENTO 
VALDISNEY ALMEIDA NASCIMENTO 
  
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti/CE, 28 de agosto de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:06CBF097 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 035/2024 
 
DECRETO Nº 035/2024 Mauriti/CE, 02 de setembro de 2024. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável, o imóvel que especifica 
necessário para ampliação da rede de saneamento 
básico. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, 
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e; 
  
CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder 
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da 
Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da 
Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021, 
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o 
valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel de propriedade da Sra. MARIA VANIA 
FURTADO CUNHA, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184184m e E 
524862m; deste segue AO SUL, confrontando - se com A RUA 
PROJETADA por uma distância de 6,50m até o vértice P02, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184178m e E 524858m; deste 
segue AO OESTE, confrontando - se com TERRENO DE JOSÉ 
RONILDO MENDES DE LACERDA por uma distância de 35,00m 
até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9184161m e E 524889m; deste segue NORTE, confrontando se com 
A RUA BENJAMIN CONSTANT por uma distância de 6,50m até o 
vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184167 m e E 
524892 m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com 
TERRENO DE CELTON OLIVEIRA FAUSTINO por uma distância 
de 35,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
  
Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a 
ampliação da rede de saneamento básico. 
  
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por 
conta da dotação orçamentária própria. 
  
Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CE9E0958 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 
(INDENIZAÇÃO) POR RESCISÃO UNILATERAL. 
 
Extrato de Termo de Ajuste de Contas (Indenização) por Rescisão 
Unilateral. Contratante: Município de Mauriti, através da Secretaria 
de Cultura e Turismo, representado pelo Sr. José Henrique Carneiro, 
Ordenador de Despesas. Contratada: REY VAQUEIRO SHOWS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.487.738/0001-08, representada pela 
Sra. Maria Valmiria Silva de Oliveira. Objeto: Reconhecimento 
administrativo, de forma amigável, de indenização em virtude de 
rescisão 
unilateral 
do 
Contrato 
nº 
2024.07.05.01/SECULT 
(Inexigibilidade de Licitação nº 14/2024-SECULT. Fundamentação 
legal: artigos 138, §2º, e 139 da Lei nº 14.133/2021. Motivo da 
Rescisão: Razões de interesse público de alta relevância, conforme 
Recomendação Ministerial 0006/2024/PmJMRT. Valor do termo: (R$ 
47.024,58).  
  
Mauriti-Ce, 21 de agosto de 2024. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:769DFAB6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.05.06.07/SME. OBJETO: 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.05.06.07/SME. OBJETO: Contratação de Empresa para 
Implantação 
e 
Licenciamento 
de 
Sistema 
Computacional 
Customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para 
o controle de frequência, documentos, comunicação, recadastramento 
e financeiro do funcionário de interesse de diversas Unidades 
Administrativas, visando atender a demanda da Secretaria de 
Educação do Município de Mauriti/CE. EMPRESA: ITARGET 
Tecnologia da Informação Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
PRAZO: 12 (doze) meses.  
  
Mauriti/CE, 03 de maio de 2024.  
  
GILBERTO JUCA DA SILVA. 
Contratante 
 
  

                            

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