DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3538 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E 
JUVENTUDE  
Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro / CEP: 63.160 – 000 
POTENGI – CE  
CNPJ Nº 07.658.917/0001 – 27  
Site: www.potengi.ce.gov.br / E – Mail: cultura@potengi.ce.gov.br 
  
RESULTADO FINAL 
  
CATEGORIA SUBSIDIOS 
CÍCERO RODRIGUES DA FONSECA - RODA DE CAPOEIRA - 
CLASSIFICADO 
EVELYN ELIAS CRUZ – COMPANHIA DE TEATRO – 
DESCLASSIFICADO 
ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA - CASA DE ARTESÃO – 
CLASSIFICADO 
CICERO ANTONIO ROQUE – CASA DE ARTESÃO – 
CLASSIFICADO 
VERA LUCIA LEITE PEREIRA - CASA DE ARTESÃO – 
CLASSIFICADO 
LUIZ RENAN LIANDRO DE OLIVEIRA – COMPANHIA DE 
TEATRO – CLASSIFICADO 
ARNALDO BERNARDO DE JESUS – CASA DE ARTESÃO – 
CLASSIFICADO 
ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA – MUSEU ORGÂNICO – 
CLASSIFICADO 
VERA LUCIA DA SILVA PINHEIRO – SANTUARIO CULTURAL 
– CLASSIFICADO 
ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO – COMUNIDADE 
QUILOMBOLAS - CLASSIFICADO 
ANTÔNIO NASCER BRILHANTE DE LIMA – CLASSIFICADO 
EXPEDITO RODRIGUES SOARES – ESCOLA DE MÚSICA - 
CLASSIFICADO 
  
CATEGORA MÚSICA 
  
LUCAS MATEUS DA SILVA – CLASSIFICADO 
  
ITALO KAUÃ BARBOSA DE SOUSA – CLASSIFICADO 
  
PEDRO WANDERSON ELIAS – CLASSIFICADO 
  
LUIZ HENRIQUE BATISTA DE CARVALHO – CLASSIFICADO 
  
ISLANIA FERREIRA DA SILVA – CLASSIFICADO 
  
NATANEL ARAUJO DA SILVA – CLASSIFICADO 
  
RENATO MARTINS DE SOUSA – CLASSIFICADO 
  
ROBÉRIO TAVEIRA DE SANTANA – CLASSIFICADO 
  
MARCIANO MARÇAL DE CARVALHO – CLASSIFICADO 
  
ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA – CLASSIFICADO 
  
JORGE NEVES DA SILVA – CLASSIFICADO 
  
JAIRO ANDRÉ DO NASCIMENTO – CLASSIFICADO 
  
MARIA 
RITA 
DE 
CASSIA 
DE 
LIMA 
LOURENÇO 
– 
CLASSIFICADO 
  
MARIA DE FATIMA DOS REIS LINHARES – CLASSIFICADO 
  
MARCELO FEITOSA DA SILVA – CLASSIFICADO 
  
JARDERSON 
ANDRE 
DA 
SILVA 
NASCIMENTO 
– 
CLASSIFICADO 
  
JOÃO CARLOS MATEUS DA SILVA – CLASSIFICADO 
  
JOSE TEIXEIRA AGOSTINHO FILHO - CLASSIFICADO 
  
ELIESIO SEBASTIÃO DE ARAUJO – CLASSIFICADO 
  
CATEGORIA AUDIO VISUAL 
  
MARIA LARISSA DA SILVA – CLASSIFICADO 
  
ANTÔNIO ROBSON RIBEIRO PEREIRA – CLASSIFICADO 
  
IVONETE SIQUEIRA DOS SANTOS – CLASSIFICADO 
  
CHEYENNE DE OLIVEIRA ALENCAR – CLASSIFICADO 
  
CATEGORIA DANÇA 
  
GUILHERME FEITOSA DE SOUZA - CLASSIFICADO 
  
JOSÉ AVELINO DO NASCIMENTO – DESCLASSIFICADO 
  
CATEGORIA AGREMIAÕES JUNINAS 
  
JOÃO VITOR PINHEIRO BENTO - CLASSIFICADO 
  
CATEGORIA MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS 
  
FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA – CLASSIFICADO 
  
PERFORMANCE LITERÁRIA 
  
ANTÔNIO ADILTON DOS SANTOS – CLASSIFICADO 
  
JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE SOUSA 
Secretário Municipal De Cultura, Desporte E Juventude 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:7AED8F15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 035/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVID NCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará: 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional especial ao Orçamento do Município, no valor 
de R$ 4.000,000 (Quatro Milhões), nos termos do Art. 41, inciso II da 
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo 
especificada: 
05.00 – Secretaria de Educação 
12.361.1215.1050 – Construção Ampliação e Reforma de Quadra 
Poliesportiva. 
  
CÓDIGO 
ELEMENTO 
VALOR 
4.4.9.0.51.00 
Obras e Instalações 
R$ 4.000.000 
  
Art. 2º. Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano 
Plurianual 
2022/2025 
do 
Governo 
Municipal 
de 
Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 

                            

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