Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z- 54: Titular: Gecilda Josino de Araújo Suplente: Juliana Gomes Rodrigues Art. 2ºO mandato dos membros, ora nomeados, será de 02 (dois) anos, iniciando-se em 25 de julho de 2024. Art. 3º. O exercício da atividade de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 25 de julho de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:16A4214D SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NEJA: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NEJA: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA EMENTA: Recredencia o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos pertencente a rede pública municipal, bem como, a aprova os cursos de ensino fundamental e médio de forma presencial e ou semipresencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA e homologa o Regimento Escolar até 31/12/2026. RELATORA: LUIZA LIENE DE LIMA PROTOCOLO:Nº05/2024 PARECER: CME Nº 05/2024 APROVADO EM: 24/06/2024 I – RELATÓRIO: O Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA Francisco Ribeiro da Costa, integrante da rede municipal de ensino solicita deste Conselho, através do ofício nº 005/2024 sob o protocolo 05/2024 a atualização de recredenciamento, autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos nos níveis de ensino fundamental e médio. A referida instituição foi credenciada e teve o reconhecimento renovado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceara através do decreto nº 07491/2017 e renovado pelo parecer CEE Nº 486/2020 e parecer CME Nº 03/2022 com validade até 31/12/2025. Funciona em prédio alugado, localizado na rua: Cícero Rodrigues, nº 050 e funciona em cogestão com o anexo da EEF. José Maia Filho no turno Diurno e no turno Noturno o prédio fica totalmente a disposição do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos Francisco Ribeiro da Costa. Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material didático-pedagógico apresentam condições favoráveis ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e pedagógicos realizados. Conta ainda com computadores e impressora. Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinada por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação e o contrato de aluguel Nº 2023 com prazo já renovado, estando portando apto ao funcionamento. O corpo docente é composto por 17 professores devidamente habilitados,15 com graduação e pós graduação, no qual atende ano letivo no ano 2024 a 349 alunos, sendo 106 na EJA presencial e 243 na EJA semipresencial. A diretora da Instituição Francisca Rosalba Almeida Silva Tavares, é licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental (UECE) e pós graduada em Gestão Escolar e coordenação pedagógica pela (FAIARA) Registro nº 5187, folha nº 181, A Coordenadora Pedagógica Aurissângela Alves de Lucena Melo, é licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental (UECE) e pós graduada em História e Geografia pela Universidade Vale do Acaraú, Registro nº 026, livro HREI – 06, folha 013 e a Secretaria Escolar Maria Alves André é licenciada em pedagogia na (FAEX) e Curso Técnico em Secretaria Escolar pela Fundação Demócrito Rocha Registro nº 66022/61638657. Para efeito deste Parecer, a instituição oferta o curso de ensino fundamental e Médio com a jornada definida, durante todo o período letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, que funciona em 200 dias letivos com carga horária total de 800 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e pelo parecer CEE Nº 01/2021 para a forma presencial, já os cursos de forma semipresencial têm frequência flexível, não tendo a obrigatoriedade do cumprimento diário da carga horária. No que se refere ao Regimento Escolar, a instituição atualizou seu texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 Lei Municipal 315/2021 e Resoluções CME, 03/2021, CME 04/2021, CME 03/2023, Resolução Nº 04/2023 deste Conselho. O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, princípios, finalidades e objetivos da instituição, a organização administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar conforme cópia de ata anexa, apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação. Consta no processo a seguinte documentação: l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora; ll - Ficha de identificação da instituição; lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão por prazo não inferior a dois anos; lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional credenciado; V - Laudo de inspeção sanitária expedido por profissional qualificado sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo; Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da instituição; Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico material didático-pedagógico e recreativo; IX - Cópia do censo escolar; X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com escolaridade e função; XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos em resolução específica; XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico; XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica das etapas de ensino; XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação de jovens e adultos. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resoluções CME Nº 02/2021. III – VOTO DOS RELATOR Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, bem como, aprovação dos cursos de ensino fundamental e médio de forma presencial ou semipresencial, na modalidade Educação de jovens e Adultos – EJA e homologa o Regimento Escolar até 31/12/2026. IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na sua integridade conforme a solicitação por motivo de mudança de endereço.Fechar