Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Quixelô Ce, 24 de junho de 2024. LUIZA LIENE DE LIMA Relatora Do Processo. MAURÍCIO COELHO DE LIMA Presidente Do CMEQ. Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:93ED1663 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INTERESSADO (A): E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES INTERESSADO (A): E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES EMENTA: Recredencia a Instituição, autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental, Educação integral e na modalidade Educação Jovens e Adultos das Escolas Pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Quixelô Ceará. RELATORIA: LUIZA LIENE DE LIMA PROTOCOLO N°:09/2024 PARECER CME Nº: 04/2024 APROVADO EM: 13/06/2024 I – Relatório: A Escola Municipal de Educação de Ensino Fundamental João Vicente Alves, integrante na rede Municipal de Ensino, solicita deste Conselho, através do Oficio N° 12/2024 sob o Protocolo N° 09/2024. A referida Instituição pertence à rede Municipal de Ensino, foi criada pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede na Vila Antonico, Quixelô – CE. Foi credenciado pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres dentre outros Parecer CEE Nº 1494/2017, CEE Nº 0486/2020, CEE Nº442/2021 com validade até 31/12/2025. Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física para a quantidade de alunos atualmente matriculados, conta com 12 salas bem arejadas, 07 banheiros com acessibilidade, 01 secretaria, 01 cozinha, 01 sala de multimeios, espaços de recreação com áreas cobertas e descobertas no espaço interno da escola e conta também com um ginásio público coberto para atividades esportivas vizinho a escola. Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último computadores e equipamentos de informática. Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação estando portando apto ao funcionamento. O corpo docente é composto por 17 professores devidamente habilitados, 12 temporários que trabalham em projetos complementares, que atendem a 355 alunos, nos turnos manhã tarde e noite neste ano letivo de 2024. A E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES, tem como diretor da instituição Airton Alves de Brito que é licenciado em Letras e pós graduado em Administração, ela (FAVENI) com Registro N° 94556 e a Secretária Escolar Valdete Alves da Silva tem curso em Administração Escolar pela (FECLI) com Registro N°5569 aprovado pelo parecer CEC N° 866/95 e conta com três Coordenadoras graduadas, ambos legalmente nomeados através de portarias pelo prefeito municipal. Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino fundamental, anos iniciais, em tempo integral, com jornada escolar de 07 horas diárias, durante todo o período letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares mesmo em outro espaço educacionais, que funcionará em 200 dias letivos com carga horária total de 1400 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e da parte diversificada do Ensino Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço e descanso e 400 horas- aula destinadas as atividades formativas. No que se refere ao Regimento Escolar, atualizou seu texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 Lei Municipal 315/2021 e Resoluções CME Nº, 02/2021, CME, 03/2021, e CME, 04/2021 deste Conselho. O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, princípios, finalidades e objetivos da escola, a organização administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar, apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação. Consta no processo a seguinte documentação: l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora; ll - ficha de identificação da instituição; lll - comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou cessão por prazo não inferior a dois anos; lV- planta baixa da escola devidamente assinada por profissional credenciado; V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo; Vl - alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; Vll - fotografias das principais dependências e fachada da escola; Vlll - relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico material didático-pedagógico e recreativo; IX - cópia do censo escolar; X - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; XI - relação do corpo docente, acompanhado das respectivas habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; XII - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com escolaridade e função; XIII - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos em resolução específica; XIV - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico; XV- Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da etapa de ensino; XVI - regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resolução CME Nº 02/2021. III – VOTO DO RELATOR Fase à regularidade do Processo, com base na análise e nas observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da Instituição, Renovação do Reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral, aprovamos o curso para modalidade de Educação de Ensino Fundamental e homologamos o Regimento Escolar até 31/12/2025. IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na íntegra. Quixelô, 13 junho de 2024. LUIZA LIENE DE LIMA Relatora Do Processo. MAURÍCIO COELHO DE LIMA Presidente Do CMEQ. Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:97366777 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INTERESSADO (A): EEF JOSÉ MAIA FILHO INTERESSADO (A): EEF JOSÉ MAIA FILHO EMENTA: Recredencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Maia Filho, no Município de Quixelô – CE na jurisdição da Crede 16, INEP 23207310 CNPJ: 02553.962/0001 – 01, autorização de funcionamento do Ensino Fundamental I e II, nessa Escola. Homologa o Regimento Escolar e o PPP (Projeto Político Pedagógico) (Resolução CME 04/2021). RELATORES: AIRTON ALVES DE BRITO PROTOCOLO N°: 14/2024 PARECER CME Nº: 06/2024 APROVADO EM: 08/08/2024Fechar