DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3538 
 
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Quixelô Ce, 24 de junho de 2024. 
  
LUIZA LIENE DE LIMA 
Relatora Do Processo. 
  
MAURÍCIO COELHO DE LIMA 
Presidente Do CMEQ. 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:93ED1663 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
INTERESSADO (A): E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES 
 
INTERESSADO (A): E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES 
EMENTA: Recredencia a Instituição, autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, Educação integral e na modalidade Educação Jovens e Adultos das Escolas Pertencentes 
ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Quixelô Ceará. 
RELATORIA: LUIZA LIENE DE LIMA  
PROTOCOLO N°:09/2024 
PARECER CME Nº: 04/2024 
APROVADO 
EM: 
13/06/2024 
  
I – Relatório:  
A Escola Municipal de Educação de Ensino Fundamental João 
Vicente Alves, integrante na rede Municipal de Ensino, solicita deste 
Conselho, através do Oficio N° 12/2024 sob o Protocolo N° 09/2024. 
A referida Instituição pertence à rede Municipal de Ensino, foi criada 
pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede na Vila 
Antonico, Quixelô – CE. 
Foi credenciado pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do 
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres dentre outros 
Parecer CEE Nº 1494/2017, CEE Nº 0486/2020, CEE Nº442/2021 
com validade até 31/12/2025.  
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física para a 
quantidade de alunos atualmente matriculados, conta com 12 salas 
bem arejadas, 07 banheiros com acessibilidade, 01 secretaria, 01 
cozinha, 01 sala de multimeios, espaços de recreação com áreas 
cobertas e descobertas no espaço interno da escola e conta também 
com um ginásio público coberto para atividades esportivas vizinho a 
escola. 
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material 
didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis 
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e 
pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último 
computadores e equipamentos de informática. 
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado 
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença 
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando 
boas condições de higiene, bom estado de conservação estando 
portando apto ao funcionamento. 
O corpo docente é composto por 17 professores devidamente 
habilitados, 
12 
temporários 
que 
trabalham 
em 
projetos 
complementares, que atendem a 355 alunos, nos turnos manhã tarde e 
noite neste ano letivo de 2024. 
A E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES, tem como diretor da instituição 
Airton Alves de Brito que é licenciado em Letras e pós graduado em 
Administração, ela (FAVENI) com Registro N° 94556 e a Secretária 
Escolar Valdete Alves da Silva tem curso em Administração Escolar 
pela (FECLI) com Registro N°5569 aprovado pelo parecer CEC N° 
866/95 e conta com três Coordenadoras graduadas, ambos legalmente 
nomeados através de portarias pelo prefeito municipal. 
Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino 
fundamental, anos iniciais, em tempo integral, com jornada escolar de 
07 horas diárias, durante todo o período letivo compreendendo o 
tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades 
escolares mesmo em outro espaço educacionais, que funcionará em 
200 dias letivos com carga horária total de 1400 horas aulas ano, 
sendo 800 horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da 
Base Nacional Comum e da parte diversificada do Ensino 
Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço e descanso e 400 horas-
aula destinadas as atividades formativas. 
No que se refere ao Regimento Escolar, atualizou seu texto de acordo 
com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 Lei Municipal 
315/2021 e Resoluções CME Nº, 02/2021, CME, 03/2021, e CME, 
04/2021 deste Conselho. O Regimento Escolar está estruturado em 
Títulos e Capítulos, contemplando entre outros assuntos, a 
identificação, natureza, princípios, finalidades e objetivos da escola, a 
organização administrativa e funcionamento, a organização escolar, 
didática, normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, 
tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e 
representantes 
do 
Conselho 
Escolar, 
apresentando, 
portanto, 
condições necessárias para sua homologação. 
Consta no processo a seguinte documentação: 
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante 
legal da entidade mantenedora; 
ll - ficha de identificação da instituição; 
lll - comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou cessão 
por prazo não inferior a dois anos; 
lV- planta baixa da escola devidamente assinada por profissional 
credenciado; 
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada 
ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da 
instituição com parecer técnico descritivo; 
Vl - alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; 
Vll - fotografias das principais dependências e fachada da escola; 
Vlll - relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico 
material didático-pedagógico e recreativo; 
IX - cópia do censo escolar; 
X - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
XI - relação do corpo docente, acompanhado das respectivas 
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XII - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com 
escolaridade e função; 
XIII - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando 
os limites estabelecidos em resolução específica; 
XIV - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo 
bibliográfico; 
XV- Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da 
etapa de ensino; 
XVI - regimento que expresse a organização pedagógica, 
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resolução CME Nº 
02/2021. 
  
III – VOTO DO RELATOR 
Fase à regularidade do Processo, com base na análise e nas 
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da 
Instituição, Renovação do Reconhecimento do curso de Ensino 
Fundamental em Tempo Integral, aprovamos o curso para modalidade 
de Educação de Ensino Fundamental e homologamos o Regimento 
Escolar até 31/12/2025. 
  
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO 
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na 
íntegra. 
  
Quixelô, 13 junho de 2024. 
  
LUIZA LIENE DE LIMA 
Relatora Do Processo. 
  
MAURÍCIO COELHO DE LIMA 
Presidente Do CMEQ. 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:97366777 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
INTERESSADO (A): EEF JOSÉ MAIA FILHO 
 
INTERESSADO (A): EEF JOSÉ MAIA FILHO 
EMENTA: Recredencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Maia Filho, no Município de 
Quixelô – CE na jurisdição da Crede 16, INEP 23207310 CNPJ: 02553.962/0001 – 01, autorização de 
funcionamento do Ensino Fundamental I e II, nessa Escola. Homologa o Regimento Escolar e o PPP 
(Projeto Político Pedagógico) 
(Resolução CME 04/2021). 
RELATORES: AIRTON ALVES DE BRITO 
PROTOCOLO N°: 14/2024 
PARECER CME Nº: 06/2024 
APROVADO EM: 
08/08/2024 

                            

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