DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3538 
 
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Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-
54: 
Titular: Gecilda Josino de Araújo 
Suplente: Juliana Gomes Rodrigues 
  
Art. 2ºO mandato dos membros, ora nomeados, será de 02 (dois) 
anos, iniciando-se em 25 de julho de 2024. 
Art. 3º. O exercício da atividade de membro do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa não será remunerado, sendo considerado 
serviço público relevante. 
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 25 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR  
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:16A4214D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS – NEJA: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
 
INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NEJA: FRANCISCO 
RIBEIRO DA COSTA 
EMENTA: Recredencia o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos pertencente a rede pública 
municipal, bem como, a aprova os cursos de ensino fundamental e médio de forma presencial e ou 
semipresencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA e homologa o Regimento Escolar 
até 31/12/2026. 
RELATORA: LUIZA LIENE DE LIMA 
PROTOCOLO:Nº05/2024 
PARECER: CME Nº 05/2024 
APROVADO 
EM: 
24/06/2024 
  
I – RELATÓRIO: 
  
O Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA Francisco Ribeiro 
da Costa, integrante da rede municipal de ensino solicita deste 
Conselho, através do ofício nº 005/2024 sob o protocolo 05/2024 a 
atualização de recredenciamento, autorização de funcionamento da 
Educação de Jovens e Adultos nos níveis de ensino fundamental e 
médio. 
A referida instituição foi credenciada e teve o reconhecimento 
renovado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceara 
através do decreto nº 07491/2017 e renovado pelo parecer CEE Nº 
486/2020 e parecer CME Nº 03/2022 com validade até 31/12/2025. 
Funciona em prédio alugado, localizado na rua: Cícero Rodrigues, nº 
050 e funciona em cogestão com o anexo da EEF. José Maia Filho no 
turno Diurno e no turno Noturno o prédio fica totalmente a disposição 
do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos Francisco Ribeiro da 
Costa. 
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material 
didático-pedagógico 
apresentam 
condições 
favoráveis 
ao 
desenvolvimento 
dos 
trabalhos 
administrativos, 
técnicos 
e 
pedagógicos realizados. Conta ainda com computadores e impressora. 
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinada 
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença 
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando 
boas condições de higiene, bom estado de conservação e o contrato de 
aluguel Nº 2023 com prazo já renovado, estando portando apto ao 
funcionamento. 
  
O corpo docente é composto por 17 professores devidamente 
habilitados,15 com graduação e pós graduação, no qual atende ano 
letivo no ano 2024 a 349 alunos, sendo 106 na EJA presencial e 243 
na EJA semipresencial. 
A diretora da Instituição Francisca Rosalba Almeida Silva Tavares, é 
licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do Ensino 
Fundamental (UECE) e pós graduada em Gestão Escolar e 
coordenação pedagógica pela (FAIARA) Registro nº 5187, folha nº 
181, A Coordenadora Pedagógica Aurissângela Alves de Lucena 
Melo, é licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do 
Ensino Fundamental (UECE) e pós graduada em História e Geografia 
pela Universidade Vale do Acaraú, Registro nº 026, livro HREI – 06, 
folha 013 e a Secretaria Escolar Maria Alves André é licenciada em 
pedagogia na (FAEX) e Curso Técnico em Secretaria Escolar pela 
Fundação Demócrito Rocha Registro nº 66022/61638657. 
Para efeito deste Parecer, a instituição oferta o curso de ensino 
fundamental e Médio com a jornada definida, durante todo o período 
letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na 
escola ou em atividades escolares, que funciona em 200 dias letivos 
com carga horária total de 800 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula 
destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e 
pelo parecer CEE Nº 01/2021 para a forma presencial, já os cursos de 
forma semipresencial têm frequência flexível, não tendo a 
obrigatoriedade do cumprimento diário da carga horária. 
No que se refere ao Regimento Escolar, a instituição atualizou seu 
texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 
Lei Municipal 315/2021 e Resoluções CME, 03/2021, CME 04/2021, 
CME 03/2023, Resolução Nº 04/2023 deste Conselho. 
O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, 
contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, 
princípios, finalidades e objetivos da instituição, a organização 
administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, 
normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo 
sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e 
representantes do Conselho Escolar conforme cópia de ata anexa, 
apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação. 
Consta no processo a seguinte documentação: 
  
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante 
legal da entidade mantenedora; 
ll - Ficha de identificação da instituição; 
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão 
por prazo não inferior a dois anos; 
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional 
credenciado; 
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por profissional qualificado 
sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico 
descritivo; 
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; 
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da instituição; 
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico 
material didático-pedagógico e recreativo; 
IX - Cópia do censo escolar; 
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas 
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com 
escolaridade e função; 
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando 
os limites estabelecidos em resolução específica; 
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo 
bibliográfico; 
XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica das 
etapas de ensino; 
XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica, 
administrativa e disciplinar da instituição de educação de jovens e 
adultos. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resoluções CME Nº 
02/2021. 
  
III – VOTO DOS RELATOR 
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas 
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento do 
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, bem como, aprovação dos 
cursos de ensino fundamental e médio de forma presencial ou 
semipresencial, na modalidade Educação de jovens e Adultos – EJA e 
homologa o Regimento Escolar até 31/12/2026. 
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO 
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na sua 
integridade conforme a solicitação por motivo de mudança de 
endereço. 

                            

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