DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3538 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Publicado por: 
Jonas Gomes Pereira 
Código Identificador:F6077E5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 298241-SECULT 
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico nº 11.06.2024.01-SRPE 
  
CONTRATANTE........: Secretaria de Cultura e Turismo 
  
CONTRATADO (A).....: ARYELIA MARTINS DO VALE-ME, 
CNPJ Nº 17.391.593/0001-67 
  
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇOS 
DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO 
DE GERADORES, ATRAÇÕES MUSICAIS, LOCAÇÃO DE 
BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E 
PRODUÇÃO ORGANIZADORA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO 
DE EVENTOS PROMOVIDOS ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais) 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096, 
Promoção de Eventos Artísticos Culturais e Romarias, Elemento de 
Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recursos: 500.000.000- Recurso Ordinário 
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de agosto de 2024 
  
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste contrato é até 31 
de dezembro de 2024 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:1949FCEE 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 30801-SECULT 
ORIGEM.....................: 
Inexigibilidade 
de 
Licitação 
Nº 
29.08.2024.01-INEX 
  
CONTRATANTE........: Secretaria de Cultura e Turismo 
  
CONTRATADO (A).....: BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS 
LTDA, CNPJ Nº 07.728.465/0001-02 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO 
DA BANDA “COLLO DE MENINA” NO DIA 07 DE SETEMBRO 
DE 2024 PARA A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA 
DA SAÚDE NO DISTRITO DE ARAPORANGA NO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO CARIRI-CE 
  
VALOR TOTAL................: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096, 
Promoção de Eventos Artísticos Culturais e Romarias, Elemento de 
Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recursos: 500.000.000- Recurso Ordinário 
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de agosto de 2024 
  
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste contrato é de 90 
(noventa) dias, contados da ordem de serviço, na forma do artigo 105 
da Lei n° 14.133/2021.  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:C55A3FC3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.473, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Institui a Campanha "Agosto Lilás", dedicada à 
prevenção e conscientização pelo fim da violência 
contra a mulher no município de Várzea Alegre, 
Estado do Ceará, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre, o 
mês de agosto como "Agosto Lilás". 
  
Parágrafo único. Esta campanha denominada "Agosto Lilás" será 
incluída no Calendário Oficial de eventos do Município. 
  
Art. 2º O mês de agosto será destinado à realização de campanha de 
conscientização, prevenção enfrentamento de todas as formas de 
violência contra a mulher no município de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, tendo como principal objetivo a conscientização pelo fim da 
violência contra a mulher, através de ações de mobilização, debates e 
atividades, visando uma melhor educação através de ações afirmativas 
de combate, que sensibilizem a sociedade sobre a violência contra a 
mulher. 
  
§1º Esta Lei tem como objetivo específico proporcionar: 
a) o conhecimento e a importância de todas as leis e dispositivos 
legais que sejam direcionados ao combate à violência contra a mulher; 
b) a conscientização sobre a prevenção e combate e punição contra 
atos de violência sofridos pela mulher; 
c) o conhecimento sobre a realidade atual da mulher na sociedade; 
d) o desenvolvimento de ações relacionadas a não-violência, 
igualdade de gênero, cidadania, conquista de direitos e outras ações 
voltadas ao direito da mulher; 
e) a divulgação de informações sobre como denunciar, números de 
telefone e locais para buscar ajuda. 
  
§2º São condutas abarcadas por essa Lei, em rol exemplificativo: 
a) Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou 
saúde corporal da mulher; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006); 
b) Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano 
emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e 
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar 
suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, 
constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, 
vigilância 
constante, 
perseguição 
contumaz, 
chantagem, 
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou 
qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à 
autodeterminação; 
c) Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, 
a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante 
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a 
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que 
a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force 
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, 
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o 
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (Lei 11.340, de 7 de 
agosto de 2006); 
d) Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, 
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de 
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos 
econômicos, incluindo os destinados e satisfazer suas necessidades; 
(Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006); 
e) Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, 
difamação ou injúria (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 
  

                            

Fechar