DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3538 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Art. 3º Para a consecução de seu objetivo, a Campanha Agosto Lilás 
prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, 
encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante 
todo o mês de agosto para o Poder Público em geral. 
Art. 4º Durante o mês de agosto, os prédios públicos que tiverem 
estrutura possível deverão estar iluminados com suas luzes e refletores 
com a cor lilás, como forma de demonstração de apoio a causa. 
  
Parágrafo Único. Os servidores públicos, se possível, utilizarão 
símbolos e/ou marcas distintivas de apoio à Campanha durante a sua 
jornada de trabalho. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de 
setembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7B764603 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.474, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Altera a Lei Municipal de nº 578, de 06 de julho de 
2009. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 578, de 06 de julho de 2009, 
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“Art. 2º .... 
VI – os valores arrecadados a título de pagamento de licenças 
 mb  nt  s mun   p  s.” 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de 
setembro de 2024. 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C4C73572 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES 
 
TERMO 
DE 
CESSÃO 
DOS 
SERVIDORES 
CLAUDIO CLEITON SABINO DA COSTA E 
MARCOS SÁTIRO DE OLIVEIRA, QUE ENTRE 
SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE 
VÁRZEA 
ALEGRE/CE 
E, 
DO 
OUTRO, 
O 
TRIBUNAL 
REGIONAL 
ELEITORAL 
DO 
CEARÁ. 
  
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58. 
Convenente: TRIBUNAL REGIONAL ELITORAL DO CEARÁ – 
TRE CE, inscrito no CNPJ sob o n° 06.026.531/0001-30. 
Objeto: O presente termo tem por escopo a cooperação técnica na 
cessão dos servidores CLAUDIO CLEITON SABINO DA COSTA, 
matrícula 3080, servidor do Município de Várzea Alegre – CE, no 
cargo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Educação 
e MARCOS SÁTIRO DE OLIVEIRA, matrícula 3166, servidor do 
Município de Várzea Alegre – CE, no cargo de Agente 
Administrativo, na Secretaria Municipal de Saúde, para prestarem 
serviços à Justiça Eleitoral do Ceará. 
Vigência do Termo: De 04/07/2024 a 30/06/2025. 
Fundamentação: Leis n° 967/2017 e Lei n° 1.136/2020 do Município 
de Várzea Alegre, ambas em vigência, bem como o Ofício Circular n° 
36/2024 emitido pelo TRE -CE e a Resolução TSE n° 23.720, de 26 
de junho de 2023. 
 
Signatários: JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO – Prefeito 
Municipal, CLAUDIO CLEITON SABINO DA COSTA - Servidor 
cedido e MARCOS SÁTIRO DE OLIVEIRA - Servidor cedido. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6496C283 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 159.2024 
 
PORTARIA Nº 159/2024 Aratuba, 29 de agosto de 2024. 
  
Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Aratuba e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando as prerrogativas das Leis 
Municipais nºs 583/2019 e 724/2024, que Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Aratuba. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os membros abaixo identificados para compor o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento do município de Aratuba. 
  
REPRESENTANTES DO GOVERNO 
NOME 
FUNÇÃO 
SECRETARIA/REPRESENTAÇÃO 
Fernanda Pereira de Sousa 
Titular 
Secretaria de Saúde 
Edson Moura Martins 
Suplente 
Secretaria de Saúde 
Francisco Ruan dos Santos Canuto 
Titular 
Secretaria de Educação Básica 
Maria Aulenice Ferreira de Mesquita 
Suplente 
Secretaria Educação Básica 
Francisco Valber de Assis Lima 
Titular 
Secretaria Adm. e Finanças 
Keyla Constâncio Coriolano Freitas 
Suplente 
Secretaria Adm. e Finanças 
Francisco Deivid de Oliveira Martins 
Titular 
Secretaria de Assistência Social 
Maria Antonieta da Silva Pereira 
Suplente 
Secretaria de Assistência Social 
PRESTADORES DE SERVIÇO 
NOME 
FUNÇÃO 
SECRETARIA/REPRESENTAÇÃO 
Antônio Nildo Souza dos Reis 
Titular 
Sociedade Hospitalar Pe Dionísio 
Carlos Henrique Germano da Silva 
Suplente 
Sociedade Hospitalar Pe. Dionísio 

                            

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