Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538 www.diariomunicipal.com.br/aprece 64 REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NOME FUNÇÃO SECRETARIA/REPRESENTAÇÃO Naira Bernardino Sampaio Titular Profissional de Nível Superior Hardala Halexandra Paz Paiva Suplente Profissional de Nível Superior Yhála Lorena Paulino Sampaio Titular Profissional de Nível Superior Maria Alaylce Pereira Germano Freitas Suplente Profissional de Nível Superior Maria Cristiane Santos Rodrigues Titular Profissional de Nível Médio Francisco Gefeson de Lima Pereira Suplente Profissional de Nível Médio Marcília Cruz da Silva Titular Profissional de Nível Médio Amanda da Cruz Medeiros Suplente Profissional de Nível Médio Francisca das Chagas Luzia dos Santos Titular Profissional de Nível Básico Rogelhio da Silva Nascimento Suplente Profissional de Nível Básico Francisco Miguel de Brito Titular Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA Camila Lima Santos Suplente Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS NOME FUNÇÃO SECRETARIA/REPRESENTAÇÃO Orlangela da Silva Monteiro Titular Comunidade Indígena Kanindés Natalia Lourenço Bernardo Suplente Comunidade Indígena Kanindés Maria Tânia Melo Mendes Titular Sindicato Trabalhadores Rurais de Aratuba Marcia Paz dos Santos Suplente Sindicato Trabalhadores Rurais de Aratuba Rafael Ângelo Cunha Titular Igreja Católica Carlos Eduardo Castro da Silva Suplente Igreja Evangélica Maria Lima Maciel Titular Comunidade de Barriguda João Batista de Souza Neto Suplente Comunidade de Barriguda Jaqueline Silva Martins Titular Comunidade de Mundo Novo Maria de Jesus Freitas Lima Suplente Comunidade de Mundo Novo Rita da Silva de Queiroz Titular Comunidade de Cantinho Maria Aldenora Firmino do Nascimento Suplente Comunidade de Cantinho Maria Irenilda Gomes dos Santos Titular Comunidade de Pindoba Maria Janaína Abreu de Souza Suplente Comunidade de Pindoba Maria Antonilda da Silva Titular Comunidade de Sede Elizabete Cruz Ferreira Suplente Comunidade de Sede Valdelice Barbosa Anastácio Titular Comunidade de Serra Verde Maria Lidiana Abreu Santos Suplente Comunidade de Serra Verde Francisco Sales M. Viana Titular Comunidade de Pai João Maria Eurenice da Silva Suplente Comunidade de Pai João Valdo Teodósio Alexandre da Silva Titular Comunidade de Fernandes Cícero Pereira dos Santos Suplente Comunidade de Fernandes Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:ADC8283C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO 619 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.223.000,00 DECRETO Nro 00619/24, de 01 de Julho de 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 3.223.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01601/23 D E C R E T A : Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 3.223.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$3.223.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Três Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Julho de 2024Fechar