DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que
trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.
17.2. Fica facultado ao INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM o direito de proceder
a conferência, inclusive junto a órgãos oficiais, das informações prestadas pelos candidatos.
17.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados
ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das Provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
17.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Concurso Público, são de uso exclusivo do INSTITUTO NOSSO RUMO e
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução
ao candidato.
17.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e
desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas
na internet, por meio de mecanismos de busca.
17.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas Provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
17.7.1. O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Concurso Público.
17.8. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por quaisquer
tipos de despesas, com viagens, alimentação, transporte/deslocamento e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as Provas e/ou quaisquer etapas/fases deste Concurso
Público.
17.9. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por quaisquer
cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
17.10. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato,
por meio do e-mail de atendimento ao candidato <candidato@nossorumo.org.br>, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso
Público, cargo/área e Número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato
com o INSTITUTO NOSSO RUMO, através do telefone (11) 3964-4946, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações.
17.10.1. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGU LO
MINEIRO –IFTM, nos endereços relacionados abaixo, conforme ocupação da vaga, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Diretoria
de Gestão de Pessoas - DGP.
.
.CAMPUS / UNIDADE
.LOCAL / ENDEREÇO
. .AVANÇADO CAMPINA VERDE
.BR 364, KM 153, FAZENDA CAMPO BELO - CAMPINA VERDE/MG - TEL.: (34) 3412-5631.
. .I T U I U T A BA
.RUA BELARMINO VILELA JUNQUEIRA, S/Nº - NOVO TEMPO 2 - ITUIUTABA/MG - TEL.: (34)3271 - 4019.
. .P A R AC AT U
.RODOVIA MG 188 - KM - PARACATU/ MG - TEL.: (38) 3365-0300.
. .PATOS DE MINAS
.AVENIDA B, 115 - BAIRRO NOVO PLANALTO PATOS DE MINAS/MG - TEL.: (34) 3820-8700.
. .P AT R O C Í N I O
.AV. LÍRIA TEREZINHA LASSI CAPUANO, 255 - BAIRRO CHÁCARA DAS ROSAS - PATROCÍNIO/MG - TEL.: (34) 3515-2104.
. .U B E R A BA
.RUA JOÃO BATISTA RODRIGUES, 4000 - DISTRITO INDUSTRIAL - UBERABA/MG - TEL.: (34) 3319-6000.
. .AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO
.AVENIDA DOUTOR FLORESTAN FERNANDES, Nº 131 - UNIVERDECIDADE - UBERABA/MG - TEL.: (34) 3326-1400.
17.10.2. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) Outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
17.11. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso
apontado neste Edital.
17.12. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.
17.12.1. No período previsto no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá entrar em ·
Próximos Processos ·INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM ·Saiba Mais - "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL", indicar o CPF. As respostas
às impugnações serão divulgadas na área do candidato, na data prevista no Edital de Abertura, disposto no ANEXO VI - CRONOGRAMA.
17.13. O Instituto Nosso Rumo manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 5 (cinco) anos.
17.14. É parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS;
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO;
ANEXO III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS;
ANEXO IV - DOS DADOS COLETADOS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018;
ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO;
ANEXO VI - CRONOGRAMA.
17.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –
IFTM/Reitoria, ouvido o INSTITUTO NOSSO RUMO.
17.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONCIANO DA SILVA
Reitor
ANEXOS
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO:
NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação e pós-graduação), nos diversos níveis e modalidades
de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, bem como aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação,
assistência e participar de atividade de comissões e projetos na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente.
São também atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
a) Ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio, cursos superiores, pós-graduação (Lato e Stricto Sensu) e de Formação Inicial e Continuada (FIC), em conteúdos
ou disciplinas ligadas às áreas de formação, quer no respectivo campus ou fora dele;
b) Prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos, acompanhamento de projetos de interesse do Instituto e desempenhar outras
atividades correlatas;
c) Realizar atividades de orientação de alunos em desenvolvimento de projetos, trabalhos de conclusão de curso e similares, estágios e monitorias;
d) Atuar em atividades de pesquisa aplicada e extensão, elaborando, desenvolvendo e executando projetos, desde o encaminhamento aos órgãos de fomento até suas
finalizações;
e) Manter produção científica, quando participante de programas de pós-graduação, tais como elaborar, encaminhar artigos para revistas e para congressos;
f) Participar de comissões e/ou colegiados internos e/ou externos para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Instituição;
g) Realizar atividades de extensão como consultorias, assessorias e prestações de serviços;
h) Participar de bancas examinadoras e outras atividades previstas em regulamento interno de atividades docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Triângulo Mineiro.
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de textos diversos. Principais tipos e gêneros textuais e suas funções. Semântica: sinônimos, antônimos, sentido denotativo e sentido conotativo. Emprego
e diferenciação das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Tempos, modos e flexões verbais. Flexão de
substantivos e adjetivos (gênero e número). Pronomes de tratamento. Colocação pronominal. Concordâncias verbal e nominal. Conhecimentos de regência verbal e regência nominal.
Crase. Ortografia (conforme Novo Acordo vigente). Pontuação. Acentuação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Vícios de linguagem. Discursos direto, indireto e indireto
livre. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual.
Domínio da estrutura morfossintática do período. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da
oração. Reescritura de frases e parágrafos do texto. Substituição de palavras ou de trechos de texto.
L EG I S L AÇ ÃO :
Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Título VIII - Capítulos III (Da Educação, da Cultura e do Desporto); IV (Da Ciência, Tecnologia e Inovação). Lei nº
8.069/1990 e suas alterações: Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte
e ao Lazer); Capítulo V (Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho). Lei nº 12.852/2013 e suas alterações: Estatuto da Juventude: Título I - Dos Direitos e das Políticas
Públicas de Juventude. Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lei nº 11.892/2008 e suas
alterações: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Lei nº 12.772/2012
e suas alterações: Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Lei nº 14.811/2024: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência
nos estabelecimentos educacionais ou similares. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações: Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB: Título I (Da Educação); Título II (Dos Princípios
e Fins da Educação Nacional); Título III (Do Direito à Educação e do Dever de Educar); Título IV (Da Organização da Educação Nacional); Título V (Dos Níveis e das Modalidades
de Educação e Ensino); Título VI (Dos Profissionais da Educação). Lei n° 13.005/2014: Plano Nacional de Educação, Metas e Estratégias. Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro
de 2021: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Parecer CNE/CES Nº 436/2001: Trata de Cursos Superiores de Tecnologia - Formação
de Tecnólogos.
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