DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.274464/2023-15.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
EDITAL Nº 1807, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 2/02/2025, o prazo
de validade do Concurso Público para provimento de cargo na Classe A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, destinada à
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, na área de conhecimento: Planejamento, Gestão e Finanças Públicas, realizado nos termos do Edital n.º 762, de 6/04/2023, publicado no
DOU de 11/04/2023, Seção 3, páginas 68 a 73, retificado pelo Edital n.º 853, de 18/04/2023, publicado no DOU de 20/04/2023, Seção 3, páginas 65 a 66, e homologado pelo Edital n.º 124,
de 30/01/2024, publicado no DOU de 1°/02/2024, Seção 3, página 49, retificado pelo Edital n.º 153, de 1°/02/2023, publicado no DOU de 5/02/2024, Seção 3, página 79, de acordo com
o artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1806, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro
de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo
de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e
destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA da FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.-
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência*
.1 (uma)
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Arqueologia
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Arqueologia ou áreas correlatas ao perfil
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Profissional com capacitação e produção acadêmica comprovada e relevante em Novas Tecnologias em Arqueologia, ou seja, estudos, aplicações e reflexões sobre aplicação de
métodos científicos na análise de sítios e materiais arqueológicos. Estão inclusos o uso de ferramentas da computação: análise espacial, modelagem 3D, programação e construção
de base de dados, etc; e também utilização de metodologias das ciências naturais como Isótopos, aDNA, difração por raios-x, entre outros.
. Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do
primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.concurso-prof-adjunto@fafich.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5016
.
.Endereço Eletrônico:
.secrgeral@fafich.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia
de Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=StApUMMZm
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações
do Concurso
.https://www.fafich.ufmg.br/administrativo/secretaria-geral/concursos-publicos-para-a-carreira-de-magisterio-superior-fafich/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
.Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.458, de 24 de outubro de 2023 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.563, de 03/11/2023.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção
3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-
3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s)
às pessoas com deficiência.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos
com deficiência inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24
de outubro de 2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
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